Multa de 40% do FGTS não paga — como verificar e cobrar
Na demissão sem justa causa, você tem direito a 40% do saldo total do FGTS como multa rescisória. Se a empresa não pagou ou pagou menos do que devia, é possível cobrar por até 2 anos.
Atualizado 2026 Fontes: Lei 8.036/90 Art. 18, CLT Art. 477
Aviso prévio indenizado (se não cumpriu o aviso trabalhado)
Saldo de salário do mês da demissão
Férias proporcionais + 1/3 constitucional
13º proporcional
Se a rescisão atrasou: multa de 1 salário por atraso (CLT Art. 477 §8º)
Fontes legais
Lei 8.036/90 Art. 18 §1º (multa de 40%) · CLT Art. 477 §8º (multa por atraso) · CF Art. 7º III (FGTS) · CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional 2 anos) · CLT Art. 11
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
O que é a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, a empresa paga 40% do saldo total do FGTS ao trabalhador como multa rescisória (Lei 8.036/90 Art. 18 §1º). Incide sobre todos os depósitos do contrato.
Como verificar se a multa foi calculada corretamente?
App FGTS da Caixa → saldo total depositado × 0,40 = valor mínimo da multa. Compare com o TRCT. Se houver diferença, cobre a diferença.
Posso cobrar a multa não paga?
Sim. Por até 2 anos após a rescisão (CF Art. 7º XXIX). O valor é corrigido monetariamente.
A multa incide sobre depósitos de todo o contrato?
Sim. Sobre o saldo total — todos os depósitos feitos durante o contrato inteiro, inclusive valores de anos anteriores, corrigidos pela CEF.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.