Portabilidade de Plano de Saúde 2026 — Trocar Sem Nova Carência
Veja se você pode trocar de operadora sem cumprir nova carência. Regras da RN ANS 438/2018. Sem cadastro, resultado imediato.
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Você pode trocar de plano sem cumprir novas carências se tiver 2+ anos no plano atual (ou 3 anos se cobriu doença preexistente). A faixa de preço deve ser compatível (RN 438/2018).
↓ Verifique se você pode fazer a portabilidade.
Documentos necessários para portabilidade
✓Carteirinha atual do plano de saúde
✓Comprovante de pagamento em dia (última mensalidade)
✓Carta de portabilidade ANS (solicitada à operadora de destino)
✓Proposta do novo plano (operadora de destino)
O pedido é feito à operadora de destino, não à operadora atual (RN 438/2018).
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Este simulador tem caráter educacional. As regras de portabilidade dependem do contrato específico e da operadora de destino. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso. Base legal: RN ANS 438/2018, Lei 9.656/1998.
Como funciona a portabilidade de carências?
A portabilidade permite migrar de operadora sem cumprir novamente os prazos de carência. As carências já cumpridas no plano anterior são reconhecidas pelo novo plano.
Verifique elegibilidade: mínimo 24 meses no plano atual, em dia com os pagamentos
Escolha um plano de destino de mesma segmentação ou inferior
Solicite à operadora de destino (não à operadora atual)
Forneça documentos: comprovante de tempo de plano, comprovante de adimplência
A operadora de destino tem 5 dias para responder (RN 438, Art. 14)
Após aceita: cancele o plano atual (sem multa dentro da portabilidade)
Carências que sempre transferem: consultas (30 dias), exames simples (30 dias), internação (180 dias), cirurgia (180 dias), parto (300 dias), doenças preexistentes (prazo restante). Calcule suas carências →
Portabilidade em 2026: o que muda com o reajuste ANS de 5,11%?
A ANS aprovou em 29/05/2026 o teto de 5,11% de reajuste anual para planos individuais e familiares regulamentados, válido de maio/2026 a abril/2027. Para planos coletivos (empresariais ou por adesão), não há teto obrigatório — cada contrato negocia livremente, e os reajustes de 2026 chegaram a 15–25% em muitos contratos coletivos. Esse cenário tem impulsionado a demanda por portabilidade: beneficiários de planos coletivos com reajustes altos têm interesse em migrar para planos individuais regulamentados, onde o teto ANS protege o bolso.
Atenção ao sentido da portabilidade: a RN 438/2018 exige que o plano de destino seja da mesma segmentação ou inferior. Quem está num plano coletivo pode solicitar portabilidade para outro coletivo da mesma ou menor segmentação. A migração de coletivo para individual é tecnicamente possível em casos de portabilidade especial (extinção do plano, descredenciamento ou mudança de área), mas não é garantida automaticamente pela norma — cada operadora de destino tem regras próprias para aceitar beneficiários de planos coletivos em produtos individuais.
Reajuste abusivo pode ser o gatilho para portabilidade especial? Não diretamente. A RN 438/2018 prevê portabilidade especial apenas nos três casos taxativos: (1) extinção do plano pela operadora, (2) descredenciamento de prestador que você utilizava, e (3) mudança de localidade para fora da área de abrangência. Um reajuste — mesmo muito alto — não é, por si só, fundamento de portabilidade especial. Porém, ele pode indicar que vale solicitar a portabilidade normal, desde que você já tenha os 24 meses de plano exigidos.
O que fazer se o reajuste do seu plano ficou acima do teto ANS 2026 (5,11%)? Para planos individuais, o reajuste acima de 5,11% é ilegal e pode ser contestado diretamente com a operadora ou via reclamação na ANS. Para planos coletivos, não existe teto legal, mas reajustes abusivos podem ser questionados com base nos índices contratuais previstos e na jurisprudência do STJ. Veja como contestar: Calculadora de Reajuste Anual do Plano de Saúde →
Portabilidade Unimed, Hapvida, Amil e outras operadoras — as regras são as mesmas?
Sim. A portabilidade de carências é regulada pela RN ANS 438/2018, que se aplica a todas as operadoras de plano de saúde registradas na ANS — incluindo Unimed, Hapvida, Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Notre Dame Intermédica, Qualicorp e Porto Seguro Saúde. Não existe "portabilidade Unimed" com regras diferentes: a norma é federal e uniforme.
O pedido é sempre feito à operadora de destino, não à atual. A operadora de destino tem 5 dias para responder (RN 438/2018 Art. 14). Se recusar sem justificativa válida (prazo mínimo, inadimplência ou segmentação incompatível), a recusa pode ser registrada na ANS como NIP.
Atenção ao critério de segmentação: o plano de destino deve ser da mesma segmentação ou inferior. Se você tem um plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, pode portar para plano de igual cobertura ou menor — mas não para uma cobertura mais ampla do que a atual.
Como solicitar a portabilidade: passo a passo detalhado (RN 438/2018)
Verifique sua elegibilidade: use o simulador acima para confirmar se você cumpriu o prazo mínimo (24 ou 36 meses) e está adimplente.
Pesquise planos de destino: acesse o Guia de Planos de Saúde da ANS (ans.gov.br/planos) para comparar planos disponíveis na sua região com cobertura igual ou inferior à atual.
Contate a operadora de destino: informe que deseja fazer portabilidade de carências e solicite os documentos necessários. O pedido vai para o destino — a operadora atual não participa da solicitação.
Reúna os documentos: comprovante de tempo de plano (cartão de beneficiário ou declaração da operadora atual), comprovante de adimplência da última mensalidade, e CPF + RG.
Aguarde a resposta (5 dias): a operadora de destino tem 5 dias corridos para aceitar ou recusar formalmente (RN 438/2018 Art. 14). Silêncio não equivale a aceitação.
Aceita a portabilidade: após a confirmação, cancele o plano atual. Dentro de uma portabilidade aceita, não há multa por rescisão.
Portabilidade especial: quando é possível trocar antes de completar 24 meses?
A portabilidade especial (RN 438/2018 Art. 17) permite trocar de operadora antes do prazo mínimo de 24 meses em três situações taxativas:
Extinção do plano pela operadora: se a operadora encerrou o produto contratado, o beneficiário pode pedir portabilidade especial independentemente do tempo de contrato.
Descredenciamento de prestador: se hospital, clínica ou médico que o beneficiário utilizava (com registro comprovado de atendimento) foi descredenciado da rede, abre-se o direito à portabilidade especial.
Mudança de localidade: se o beneficiário muda de cidade ou região para fora da área de abrangência do plano atual, tem direito à portabilidade especial.
Um reajuste anual alto — mesmo acima do teto ANS de 5,11% para planos individuais — não é fundamento de portabilidade especial pela norma vigente. Mas se você já completou os 24 meses, pode solicitar a portabilidade normal. Se o reajuste foi abusivo, veja como contestar: situação: reajuste abusivo do plano de saúde →
Perguntas frequentes
O que é portabilidade de carências do plano de saúde?
Permite migrar de operadora sem cumprir nova carência (RN ANS 438/2018). Exige mínimo 24 meses no plano atual, adimplência e destino de mesma segmentação ou inferior.
Qual o prazo mínimo para fazer portabilidade?
24 meses (2 anos) sem CPT/DLP. 36 meses com CPT ou doença preexistente. Portabilidade especial pode ser imediata em casos de plano extinto, descredenciamento ou mudança de área.
As carências já cumpridas são perdidas na portabilidade?
Não. Pela RN 438/ANS, todas as carências já cumpridas transferem integralmente para o novo plano. O prazo restante de DLP/CPT também é transferido.
Posso fazer portabilidade do plano Unimed / Hapvida / Amil?
Sim. As regras da ANS se aplicam a todas as operadoras. O pedido é feito à operadora de destino, não à atual.
O plano de destino pode recusar a portabilidade?
Apenas se você não atender os critérios: prazo mínimo, inadimplência, ou segmentação incompatível. Recusa injustificada pode ser registrada na ANS (NIP).
Como funciona a portabilidade especial?
Em caso de plano extinto, descredenciamento de prestador que você usava, ou mudança de área: a portabilidade especial dispensa o prazo mínimo de 24 meses (RN 438, Art. 17).
Qual o prazo da operadora de destino para responder à portabilidade?
5 dias corridos (RN 438/2018 Art. 14). A operadora de destino deve aceitar ou recusar formalmente. Silêncio não equivale a aceitação — se não houver resposta, registre reclamação na ANS (0800 701 9656).
O reajuste acima de 5,11% em 2026 permite portabilidade especial?
Não diretamente. A RN 438/2018 Art. 17 só prevê portabilidade especial em extinção do plano, descredenciamento ou mudança de área. Um reajuste alto, mesmo acima do teto ANS, não é fundamento de portabilidade especial — mas pode motivar a portabilidade normal se você já atingiu os 24 meses de plano.