Sem aviso prévio obrigatório — você não precisa cumprir aviso na rescisão indireta
2 anos — prazo para ajuizar ação após a saída
Fontes legais
CLT Art. 483 (rescisão indireta — falta grave do empregador)
Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é quando o empregador comete falta grave (CLT Art. 483), dando ao empregado o direito de rescindir o contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Quais verbas recebo na rescisão indireta?
As mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS + multa de 40% e seguro desemprego.
Preciso sair do emprego antes de entrar com a ação?
Não necessariamente. É possível pedir a rescisão indireta judicialmente sem sair antes, mas na prática muitos trabalhadores preferem sair para evitar o ambiente hostil.
Que provas preciso ter?
E-mails, prints de conversas, testemunhas, contracheques com descontos indevidos, atestados médicos — qualquer prova que demonstre a falta grave do empregador.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.