Início/Ferramentas/Férias em Dobro
Verificado por advogado • Gratuito

Calculadora de Férias em Dobro

Férias não concedidas dentro do prazo? A empresa paga em dobro. CLT Art. 137.

Resposta rápida

Se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (CLT Art. 134), deve pagá-las em dobro (CLT Art. 137). Exemplo 2026: salário de R$ 2.400,00 — férias normais R$ 3.200,00 (com 1/3); em dobro, R$ 6.400,00 por período vencido fora do prazo.

↓ Calcule a dobra das suas férias abaixo.

Informe salário e períodos vencidos fora do prazo
R$
CLT Art. 137 — pagamento em dobro por férias concedidas fora do prazo • CLT Art. 134 — prazo concessivo de 12 meses.

Estimativa para orientação. Consulte um advogado para análise do seu caso, incluindo a verificação exata das datas do período aquisitivo e concessivo. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Perguntas frequentes

Quando as férias devem ser pagas em dobro?
Quando o empregador não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo — o chamado período concessivo (CLT Art. 134). Se esse prazo vence sem a concessão, a remuneração das férias deve ser paga em dobro (CLT Art. 137).
O que é período aquisitivo e período concessivo?
O período aquisitivo são os 12 meses trabalhados que geram o direito às férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador deve conceder o descanso. Passado esse prazo sem concessão, incide a dobra.
A dobra inclui o 1/3 constitucional?
Sim. O valor em dobro é calculado sobre a remuneração total das férias, já incluindo o 1/3 constitucional (CF Art. 7º XVII). Ou seja, dobra-se o valor de salário + 1/3, não apenas o salário base.
Posso pedir a fixação judicial da época das férias?
Sim. Se o prazo do CLT Art. 134 vencer sem que o empregador conceda as férias, o empregado pode ajuizar reclamação para que a Justiça do Trabalho fixe a época do gozo (CLT Art. 137, §1º).
A dobra das férias também vale na rescisão?
Sim. Se o contrato terminar com férias vencidas fora do prazo concessivo, a dobra deve constar no TRCT junto com as demais verbas rescisórias.

Período aquisitivo x período concessivo: por que a dobra existe

A CLT organiza o direito a férias em dois prazos consecutivos de 12 meses cada. O primeiro é o período aquisitivo: os 12 meses trabalhados que dão origem ao direito de tirar férias. O segundo é o período concessivo (CLT Art. 134): os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador é obrigado a conceder o descanso.

Se você ainda está no período aquisitivo ou concessivo (dentro do prazo normal), use a Calculadora de Férias Proporcionais. Se a empresa também descumpre outras obrigações, veja se você tem base para rescisão indireta.

0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo