Férias não concedidas dentro do prazo? A empresa paga em dobro. CLT Art. 137.
⚡ Resposta rápida
Se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (CLT Art. 134), deve pagá-las em dobro (CLT Art. 137). Exemplo 2026: salário de R$ 2.400,00 — férias normais R$ 3.200,00 (com 1/3); em dobro, R$ 6.400,00 por período vencido fora do prazo.
↓ Calcule a dobra das suas férias abaixo.
Estimativa para orientação. Consulte um advogado para análise do seu caso, incluindo a verificação exata das datas do período aquisitivo e concessivo. Equipe JusAqui · Revisado por advogado
A CLT organiza o direito a férias em dois prazos consecutivos de 12 meses cada. O primeiro é o período aquisitivo: os 12 meses trabalhados que dão origem ao direito de tirar férias. O segundo é o período concessivo (CLT Art. 134): os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador é obrigado a conceder o descanso.
Se você ainda está no período aquisitivo ou concessivo (dentro do prazo normal), use a Calculadora de Férias Proporcionais. Se a empresa também descumpre outras obrigações, veja se você tem base para rescisão indireta.