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Plano de saúde

O reajuste do meu plano de saúde foi abusivo — posso contestar?

Planos individuais têm limite ANS. Qualquer reajuste acima é abusivo e pode ser contestado com devolução dos valores.

Atualizado 2026 Fontes: ANS, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Plano individual vs. coletivo

TipoRegra de reajuste
Individual/familiarLimitado ao % autorizado pela ANS anualmente
Coletivo empresarialRegulado por contrato, geralmente IPCA médico

Como contestar

Calcular reajuste
Fontes legais
Lei 9.656/98 (planos de saúde) · Resoluções ANS de reajuste anual

Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de reajuste do plano individual?
Planos individuais/familiares têm o reajuste limitado ao percentual autorizado anualmente pela ANS. Qualquer reajuste acima desse limite é abusivo.
Plano coletivo tem limite de reajuste?
Planos coletivos são regulados pelo contrato com a operadora, geralmente atrelados ao IPCA médico. Não seguem o índice ANS dos planos individuais.
Como denunciar reajuste abusivo?
Você pode denunciar à ANS pelo Disque ANS 0800 722 4310 ou pelo portal ANS, e também entrar com ação judicial para devolução dos valores cobrados a mais.
Tenho direito a devolução?
Sim. Se comprovado que o reajuste foi indevido, você tem direito à devolução do excedente cobrado, podendo também haver condenação por dano moral em alguns casos.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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