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Checklist: Como Processar o Plano de Saúde Passo a Passo

O Juizado Especial Cível (JEC) é gratuito até R$40.000 e aceita processos sem advogado para causas até R$20.000. Veja o que reunir, como pedir tutela de urgência e qual o prazo antes de perder o direito. Lei 9.099/95 · CPC Art. 300 · Súmula 469 STJ.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: Lei 9.099/95 · CPC Art. 300 · CC Art. 206 · Súmula 469 STJ
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597676 min de leituraAtualizado jun. 2026

✅ Etapa 1 — Documentos essenciais para reunir

✅ Etapa 2 — Escolha o foro correto

Valor da causaForoAdvogado necessário?
Até R$20.000JEC — rito sumaríssimo❌ Não obrigatório
Até R$40.000Juizado Especial Cível (JEC)Recomendado
Acima de R$40.000Vara Cível comum✅ Obrigatório

✅ Etapa 3 — Peça tutela de urgência se a situação for grave

Se o procedimento negado é urgente (cirurgia, internação, quimioterapia), peça tutela de urgência antecipada (CPC Art. 300) no mesmo processo. O juiz pode conceder liminar em 24–48 horas obrigando o plano a autorizar imediatamente, sob pena de multa diária (astreinte).

Pedido de tutela: "Requer-se tutela antecipada de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, para que a Requerida autorize imediatamente [procedimento], sob pena de multa diária de R$500,00."

✅ Etapa 4 — Inclua indenização por dano moral

Além do procedimento negado, peça indenização por dano moral. A jurisprudência reconhece dano moral in re ipsa nas negativas ilegais (Súmula 469 STJ). Valores típicos no JEC: R$3.000 a R$15.000.

✅ Etapa 5 — Verifique o prazo prescricional

Tipo de açãoPrazoBase legal
Ação de cobertura1 ano da negativaCC Art. 206 §1º II b + Súmula 101 STJ
Devolução de valores pagos indevidamente3 anosCC Art. 206 §3º IV
Dano moral3 anosCC Art. 206 §3º V

Atenção: Para a ação de cobertura, o prazo de 1 ano começa a contar da data da negativa. Não espere.

Fontes legais
Lei 9.099/1995 (JEC — rito e competência) · CPC Art. 300 (tutela de urgência antecipada) · Súmula 469 STJ (CDC aplicável aos planos de saúde — dano moral in re ipsa) · CC Art. 206 §1º II b (prescrição 1 ano — ação de seguro) · Súmula 101 STJ (prazo prescricional ação de seguro) · CDC Art. 42 (repetição em dobro de valores cobrados indevidamente)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para processar o plano de saúde?
No JEC, para causas até R$20.000 não é obrigatório. De R$20.001 a R$40.000 é recomendado. Acima de R$40.000, advogado é obrigatório (Lei 9.099/95).
Quanto tempo demora uma ação contra o plano?
No JEC, de 6 a 18 meses para sentença. Com tutela de urgência (CPC Art. 300), liminar pode sair em 24–48h para cobertura imediata.
Cabe dano moral além do procedimento negado?
Sim. A Súmula 469 STJ + CDC reconhecem dano moral in re ipsa na negativa ilegal. Valores típicos no JEC: R$3.000 a R$15.000.
Qual é o prazo para processar o plano?
Para ação de cobertura: 1 ano da negativa (CC Art. 206 §1º II b + Súmula 101 STJ). Para dano moral e devolução de valores: 3 anos.
Posso pedir que o plano pague em dobro?
Sim. CDC Art. 42 garante repetição em dobro de valores cobrados indevidamente com má-fé (coparticipações ilegais, franquias abusivas).

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