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Checklist · Plano de saúde

Como Reclamar do Plano de Saúde na ANS — Passo a Passo 2026

Seu plano negou cobertura, atrasou autorização ou agiu ilegalmente. Este checklist mostra exatamente o que fazer, em qual ordem, e quando ir direto ao juizado.

Atualizado 2026 Fontes: RN ANS 259/2011 · Lei 9.656/98 · CDC
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026
🚨 Caso urgente? Se a negativa envolve risco de vida, internação de urgência ou emergência: pule para o Passo 4 (Juizado Especial). A liminar pode ser obtida em 24-48 horas. Não espere a ANS em situações de risco.

Passo 1 — Documente a negativa (sempre o primeiro passo)

Antes de qualquer canal de reclamação, você precisa provar que a negativa ocorreu. Uma negativa verbal não é suficiente.

Passo 2 — Recorra formalmente à operadora

Antes da ANS, tente a ouvidoria interna do plano. Em casos eletivos, isso pode resolver em 1-3 dias sem precisar de outros canais.

Passo 3 — Acione a ANS (0800 701 9656)

Se a ouvidoria do plano não resolveu, acione a ANS:

Prazos após notificação ANS ao plano:
• Urgência/emergência: 24 horas
• Consulta eletiva: 10 dias úteis
• Internação eletiva: 21 dias corridos
• Exame eletivo: 10 dias úteis
Base: RN ANS 259/2011

Passo 4 — Juizado Especial Cível (JEC) ou ação judicial

Quando os canais administrativos são insuficientes ou a situação é urgente:

ViaQuando usarTempo de resposta
JEC (Juizado Especial Cível)Causas até 40 salários mínimos, sem advogado obrigatórioLiminar em 24-48h (urgência)
Ação ordinária (vara cível)Valores altos, danos morais elevados, caso complexoLiminar em 24-48h (urgência)
Mandado de segurançaPlano convênio com órgão públicoLiminar imediata

Passo 5 — Procon (paralelo aos outros passos)

⏱️ Ordem recomendada por urgência

Urgência (risco de vida): Passo 4 direto → JEC com pedido de liminar.
Moderado (cirurgia eletiva, exame): Passos 1 → 2 → 3 (ANS) → 4 se não resolver em 5 dias.
Baixa urgência: Passos 1 → 2 → 3 → 5 (Procon) em paralelo.

Fontes legais
RN ANS 259/2011 (prazos máximos de autorização) · RN ANS 395/2016 (obrigatoriedade de protocolo) · Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) · Lei 14.454/2022 (Rol ANS exemplificativo) · CDC Art. 20 (responsabilidade por vício de serviço) · CPC Art. 300 (tutela de urgência/liminar) · Súmula 469 STJ (dano moral por negativa indevida)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Como reclamar do plano de saúde na ANS?
Ligue para 0800 701 9656 (24h, gratuito) e registre a reclamação. Exija o número de protocolo. A ANS notifica o plano que deve resolver em até 24h (urgência) a 21 dias (internação eletiva). O descumprimento sujeita o plano à multa.
Qual é o prazo da ANS para resolver reclamações?
Após o registro, a ANS notifica o plano. Prazos: urgência 24h, consulta eletiva 10 dias úteis, internação eletiva 21 dias corridos, exame eletivo 10 dias úteis (RN ANS 259/2011).
Quando ir direto ao Juizado Especial em vez da ANS?
Quando a situação é urgente (risco de vida), quando o plano já negou formalmente, ou quando você quer indenização por dano moral. O JEC pode conceder liminar em 24-48 horas em casos urgentes.
O que é a OuvidorANS?
A OuvidorANS é a instância recursal da ANS — para quando a resposta foi insatisfatória. Acesse em ans.gov.br/ouvidoria ou pelo 0800 701 9656 opção Ouvidoria. Prazo de 15 dias úteis para se manifestar.
Posso reclamar ao Procon e à ANS ao mesmo tempo?
Sim. São instâncias independentes. O Procon atua pelo CDC e a ANS pela legislação de saúde suplementar. Você pode acionar ambas simultaneamente — e ainda entrar na Justiça — sem nenhum conflito.

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