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Calculadora de Plano de Saúde Após Demissão

Fui demitido ou me aposentei — por quanto tempo posso manter o plano da empresa? Calcule seu período de manutenção pelos Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Resposta rápida

Demitido sem justa causa? Você pode manter o plano da empresa por ⅓ do tempo de contribuição (mínimo 6, máximo 24 meses), pagando o valor integral (RN 279/2011 Art. 2º).

↓ Calcule por quanto tempo você pode manter o plano.

Passo 1 de 3

Tipo de desligamento e contribuição

Tempo de contribuição ao plano

Anos
0
anos
Meses
0
meses

Calcular período de manutenção

Clique abaixo para calcular por quanto tempo pode manter o plano após o desligamento.

Fontes legais
Lei 9.656/1998 Art. 30 (demitido sem justa causa que contribuía: 1/3 do tempo, mín. 6 meses, máx. 24 meses, assume 100% do custo) • Lei 9.656/1998 Art. 31 (aposentado com 10+ anos: manutenção indefinida; menos de 10 anos: 1 ano por cada ano contribuído) • RN 438/ANS (portabilidade como alternativa após Art. 30/31) • Prazo: notificar operadora em até 30 dias do desligamento.

Este cálculo é uma estimativa educacional. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso.

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Art. 30 vs Art. 31: direitos do demitido e do aposentado

O Art. 30 da Lei 9.656/1998 protege o trabalhador demitido sem justa causa: ele pode manter o plano empresarial por 1/3 do tempo em que contribuiu com a mensalidade, respeitado o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses. O requisito essencial é ter participado do custeio — se a empresa pagava 100%, o direito não se aplica.

Já o Art. 31 cuida do aposentado: quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano por tempo indeterminado; com menos de 10 anos, o prazo é de 1 ano para cada ano de contribuição. Em ambos os casos, o beneficiário assume o valor integral da mensalidade. Se o plano for cancelado indevidamente, veja como agir na calculadora de cancelamento.

Prazo para exercer o direito: 30 dias

Tanto o demitido (Art. 30) quanto o aposentado (Art. 31) devem notificar a operadora em até 30 dias contados da data do desligamento ou da aposentadoria. Esse prazo é decadencial — perdido, o direito pode ser extinto.

Por isso, agir imediatamente após receber o aviso de demissão é crítico. A notificação deve ser feita preferencialmente por escrito — carta registrada com AR ou e-mail com confirmação de leitura — para que haja prova do cumprimento do prazo. Calcule o prazo exato com a calculadora de prazo do plano de saúde.

Contribuição integral: quanto você vai pagar

Ao manter o plano após o desligamento, o ex-empregado assume 100% do prêmio: a parcela que já pagava mais a parcela que era custeada pela empresa. Não há subsídio do empregador após a rescisão.

A boa notícia: o plano mantém as mesmas coberturas e condições do contrato empresarial, sem imposição de nova carência. Se o custo integral se tornar proibitivo, a portabilidade de carências (RN 438/ANS) permite migrar para um plano individual sem cumprir novos prazos de carência.

Perguntas frequentes

Posso manter o plano da empresa depois de demitido?
Sim, se você contribuía com parte da mensalidade e foi demitido sem justa causa. O Art. 30 da Lei 9.656/1998 garante 1/3 do período de contribuição, no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses.
Quanto tempo posso manter o plano após demissão?
1/3 do seu tempo de contribuição ao plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Exemplo: 12 meses de contribuição = 4 meses; como é menos que 6, você fica com o mínimo de 6 meses.
Aposentado tem direito a manter o plano?
Sim. Após 10 anos de contribuição ao plano: manutenção indefinida (Art. 31). Com menos de 10 anos: 1 ano de manutenção por cada ano contribuído. Prazo: notificar a operadora em 30 dias da aposentadoria.
Quem paga o plano após a demissão?
Você assume 100% do custo (sua parte + a parte que a empresa pagava antes). O plano é mantido com as mesmas coberturas e sem nova carência.
Tenho direito ao plano se fui demitido sem justa causa?
Sim, se contribuía para o plano (desconto em folha). Use o quiz de manutenção do plano após demissão para avaliar seu caso em 5 perguntas.
Perdi o prazo de 30 dias para notificar a operadora. E agora?
A jurisprudência dos tribunais estaduais é dividida: alguns aceitam a extensão do prazo quando o empregado demonstra que não foi informado sobre o direito. Outros mantêm o prazo como decadencial. O mais seguro é consultar um advogado especializado para avaliar as circunstâncias do seu caso.
Posso incluir dependentes no plano após a demissão?
Em regra, você mantém os mesmos dependentes que já constavam no plano durante o vínculo empregatício. A inclusão de novos dependentes após a demissão segue as mesmas regras do plano para os empregados ativos — consulte o contrato e a operadora.
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