Fui demitido ou me aposentei — por quanto tempo posso manter o plano da empresa? Calcule seu período de manutenção pelos Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
⚡ Resposta rápida
Demitido sem justa causa? Você pode manter o plano da empresa por ⅓ do tempo de contribuição (mínimo 6, máximo 24 meses), pagando o valor integral (RN 279/2011 Art. 2º).
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Este cálculo é uma estimativa educacional. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso.
O Art. 30 da Lei 9.656/1998 protege o trabalhador demitido sem justa causa: ele pode manter o plano empresarial por 1/3 do tempo em que contribuiu com a mensalidade, respeitado o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses. O requisito essencial é ter participado do custeio — se a empresa pagava 100%, o direito não se aplica.
Já o Art. 31 cuida do aposentado: quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano por tempo indeterminado; com menos de 10 anos, o prazo é de 1 ano para cada ano de contribuição. Em ambos os casos, o beneficiário assume o valor integral da mensalidade. Se o plano for cancelado indevidamente, veja como agir na calculadora de cancelamento.
Tanto o demitido (Art. 30) quanto o aposentado (Art. 31) devem notificar a operadora em até 30 dias contados da data do desligamento ou da aposentadoria. Esse prazo é decadencial — perdido, o direito pode ser extinto.
Por isso, agir imediatamente após receber o aviso de demissão é crítico. A notificação deve ser feita preferencialmente por escrito — carta registrada com AR ou e-mail com confirmação de leitura — para que haja prova do cumprimento do prazo. Calcule o prazo exato com a calculadora de prazo do plano de saúde.
Ao manter o plano após o desligamento, o ex-empregado assume 100% do prêmio: a parcela que já pagava mais a parcela que era custeada pela empresa. Não há subsídio do empregador após a rescisão.
A boa notícia: o plano mantém as mesmas coberturas e condições do contrato empresarial, sem imposição de nova carência. Se o custo integral se tornar proibitivo, a portabilidade de carências (RN 438/ANS) permite migrar para um plano individual sem cumprir novos prazos de carência.