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Calculadora de Plano de Saúde Após Demissão

Fui demitido ou me aposentei — por quanto tempo posso manter o plano da empresa? Calcule seu período de manutenção pelos Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Resposta rápida

Demitido sem justa causa? Você pode manter o plano da empresa por ⅓ do tempo de contribuição (mínimo 6, máximo 24 meses), pagando o valor integral (RN 279/2011 Art. 2º).

↓ Calcule por quanto tempo você pode manter o plano.

Passo 1 de 3

Tipo de desligamento e contribuição

Tempo de contribuição ao plano

Anos
0
anos
Meses
0
meses

Calcular período de manutenção

Clique abaixo para calcular por quanto tempo pode manter o plano após o desligamento.

Fontes legais
Lei 9.656/1998 Art. 30 (demitido sem justa causa que contribuía: 1/3 do tempo, mín. 6 meses, máx. 24 meses, assume 100% do custo) • Lei 9.656/1998 Art. 31 (aposentado com 10+ anos: manutenção indefinida; menos de 10 anos: 1 ano por cada ano contribuído) • RN 438/ANS (portabilidade como alternativa após Art. 30/31) • Prazo: notificar operadora em até 30 dias do desligamento.

Este cálculo é uma estimativa educacional. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

Posso manter o plano da empresa depois de demitido?
Sim, se você contribuía com parte da mensalidade e foi demitido sem justa causa. O Art. 30 da Lei 9.656/1998 garante 1/3 do período de contribuição, no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses.
Quanto tempo posso manter o plano após demissão?
1/3 do seu tempo de contribuição ao plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Exemplo: 12 meses de contribuição = 4 meses; como é menos que 6, você fica com o mínimo de 6 meses.
Aposentado tem direito a manter o plano?
Sim. Após 10 anos de contribuição ao plano: manutenção indefinida (Art. 31). Com menos de 10 anos: 1 ano de manutenção por cada ano contribuído. Prazo: notificar a operadora em 30 dias da aposentadoria.
Quem paga o plano após a demissão?
Você assume 100% do custo (sua parte + a parte que a empresa pagava antes). O plano é mantido com as mesmas coberturas e sem nova carência.