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Verificador de Cancelamento do Plano de Saúde

Descubra seus direitos ao cancelar o plano, o que fazer se a operadora cancelou, e o que acontece ao plano após demissão.

Resposta rápida

Plano individual: você pode cancelar a qualquer momento. Plano coletivo empresarial: o empregador cancela. O plano NÃO pode cancelar unilateralmente um contrato individual (Lei 9.656/1998 Art. 13).

↓ Verifique seus direitos no cancelamento abaixo.

Passo 1 de 3

Qual é a sua situação?

Tempo de contrato e fidelidade

Verificar direitos

Clique abaixo para analisar a legalidade do cancelamento e seus direitos.

Fontes legais
Lei 9.656/1998 Art. 13 (cancelamento por inadimplência: mais de 60 dias + notificação até 50º dia) • Lei 9.656/1998 Art. 30 (manutenção após demissão: 1/3 do tempo, mín. 6, máx. 24 meses) • RN 195/ANS (fidelidade máxima 12 meses) • RN 438/ANS (portabilidade como alternativa) • CDC Art. 51 (cláusulas abusivas são nulas).

Estimativa educacional. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso.

⚖️O que diz a lei sobre cancelamento de plano de saúde

O cancelamento do plano de saúde é regulado principalmente pela Lei 9.656/1998 e por resoluções da ANS. A legislação protege o consumidor de três maneiras centrais:

Fontes: Lei 9.656/1998 Arts. 13, 30 e 31 • RN 195/ANS • RN 438/ANS • CDC Art. 51. Revisado em junho de 2026. Equipe JusAqui · Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 59767.

Perguntas frequentes

Posso cancelar o plano de saúde quando quiser?
Sim, desde que a fidelidade (máximo 12 meses pela RN 195/ANS) já tenha sido cumprida. Dentro do prazo de fidelidade, pode haver multa proporcional. Após a fidelidade, o cancelamento é livre e sem penalidade.
A operadora pode cancelar meu plano?
Plano individual só pode ser cancelado por inadimplência de mais de 60 dias, com notificação formal até o 50º dia de atraso (Lei 9.656/1998 Art. 13). Cancelamento sem motivo legal ou sem notificação pode ser contestado judicialmente.
Posso manter o plano de saúde após ser demitido?
Se você contribuía com parte da mensalidade e foi demitido sem justa causa, tem direito a manter o plano por 1/3 do tempo de contribuição (mínimo 6 meses, máximo 24 meses), assumindo o custo integral (Lei 9.656/1998 Art. 30).
O que é portabilidade e por que pode ser melhor que cancelar?
Portabilidade (RN 438/ANS) permite mudar de operadora sem perder as carências já cumpridas. Se você quer cancelar por insatisfação ou reajuste, a portabilidade pode ser melhor — não começa do zero.
Qual é o prazo para notificar a operadora após a demissão?
Você deve notificar a operadora em até 30 dias contados da data da demissão para exercer o direito do Art. 30 da Lei 9.656/1998. Após esse prazo, o direito pode ser perdido. Faça a notificação por escrito (e-mail com leitura confirmada ou carta registrada) para ter prova.
Aposentado pode manter o plano empresarial indefinidamente?
Sim, pelo Art. 31 da Lei 9.656/1998. Quem contribuiu para o plano por 10 anos ou mais tem direito à manutenção indefinida, arcando com o custo integral. Com menos de 10 anos de contribuição, o direito é de 1 ano de manutenção para cada ano que contribuiu.
O plano pode cobrar multa abusiva por cancelamento dentro da fidelidade?
Não. A RN 195/ANS limita a fidelidade a 12 meses e qualquer multa deve ser proporcional ao período restante. Cláusulas que imponham fidelidade superior a 12 meses ou multas desproporcionais são nulas de pleno direito (CDC Art. 51). Se você identificar cláusula abusiva, pode contestar na ANS ou judicialmente.