Calcule quando cada procedimento fica disponível no seu plano de saúde, incluindo urgência, cirurgia, parto e exames.
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Carências máximas por lei: urgência 24h, parto 300 dias, demais procedimentos 180 dias. Doenças preexistentes: até 24 meses (Lei 9.656/1998 Art. 12).
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Este cálculo é uma estimativa educacional. Os prazos reais dependem do contrato específico e da data de adesão. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso.
Mesmo que você esteja no período de carência, a Lei 9.656/1998 Art. 12, V, c garante que o plano deve cobrir atendimento de urgência e emergência com risco de morte nas primeiras 24 horas. A operadora não pode alegar carência para recusar pronto-socorro, UTI ou internação de emergência. Se o plano negou atendimento urgente alegando carência, a negativa é ilegal — guarde o comprovante e acione a ANS (0800 701 9656) imediatamente.
Prazo máximo de carência para urgência/emergência: 24 horas (Lei 9.656/98 Art. 12, V, c).
A RN ANS 438/2018 garante o direito de migrar de operadora sem cumprir nova carência, desde que o plano de destino seja de mesma segmentação e cobertura compatível. As carências já cumpridas no plano anterior são aproveitadas integralmente — você não perde o tempo que já investiu. Para exercer a portabilidade, é necessário ter pelo menos 2 anos ininterruptos no plano de origem e estar em dia com os pagamentos. Se a nova operadora cobrar nova carência após portabilidade regular, isso é ilegal e pode ser contestado judicialmente.
A carência máxima para parto a termo em planos com cobertura obstétrica é de 300 dias, conforme a Lei 9.656/1998 Art. 12, V, a. Operadoras não podem fixar prazo superior a isso. Em caso de parto de urgência ou emergência obstétrica com risco de vida para a mãe ou o bebê, a cobertura é obrigatória desde a adesão — aplica-se a regra de 24 horas da urgência. Se você está grávida e ainda não completou os 300 dias de carência, use a calculadora acima para verificar sua data exata de liberação e, em caso de urgência, não aceite negativa do plano.