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Calculadora de Carência do Plano de Saúde

Calcule quando cada procedimento fica disponível no seu plano de saúde, incluindo urgência, cirurgia, parto e exames.

Resposta rápida

Carências máximas por lei: urgência 24h, parto 300 dias, demais procedimentos 180 dias. Doenças preexistentes: até 24 meses (Lei 9.656/1998 Art. 12).

↓ Verifique se a carência que estão aplicando é legal.

Passo 1 de 3

Tipo de contratação e portabilidade

Segmentação e data de adesão

Calcular carências

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Fontes legais
Lei 9.656/1998 Art. 12, V (carências máximas: 24h urgência, 30 dias consultas, 180 dias internação, 300 dias parto) • RN 162/ANS (CPT — 24 meses; coletivos 30+ vidas: isenção total) • RN 438/ANS (portabilidade — carências transferidas)

Este cálculo é uma estimativa educacional. Os prazos reais dependem do contrato específico e da data de adesão. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

Quais são os prazos de carência do plano de saúde?
A Lei 9.656/1998 define os máximos: 24 horas para urgência/emergência; 30 dias para consultas e exames simples; 180 dias para internação e cirurgia; 300 dias para parto. As operadoras podem praticar prazos menores.
O plano pode negar atendimento de urgência na carência?
Não. Em urgência ou emergência com risco de morte, o plano deve atender nas primeiras 24 horas, mesmo durante a carência (Lei 9.656/1998 Art. 12, V, c). Se o plano negou atendimento urgente, isso é ilegal.
O que é portabilidade de carência?
A portabilidade (RN 438/ANS) permite mudar de operadora aproveitando as carências já cumpridas no plano anterior. Você não começa do zero. Se a nova operadora cobrar carência indevida, pode ser contestado judicialmente.
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
A CPT é uma restrição de cobertura de até 24 meses para doenças ou lesões preexistentes declaradas na adesão (RN 162/ANS). Após 24 meses, o plano cobre integralmente, mesmo para doenças pré-existentes.

Carência em urgência e emergência: o que o plano não pode negar

Mesmo que você esteja no período de carência, a Lei 9.656/1998 Art. 12, V, c garante que o plano deve cobrir atendimento de urgência e emergência com risco de morte nas primeiras 24 horas. A operadora não pode alegar carência para recusar pronto-socorro, UTI ou internação de emergência. Se o plano negou atendimento urgente alegando carência, a negativa é ilegal — guarde o comprovante e acione a ANS (0800 701 9656) imediatamente.

Prazo máximo de carência para urgência/emergência: 24 horas (Lei 9.656/98 Art. 12, V, c).

Portabilidade de carências: troque de plano sem começar do zero

A RN ANS 438/2018 garante o direito de migrar de operadora sem cumprir nova carência, desde que o plano de destino seja de mesma segmentação e cobertura compatível. As carências já cumpridas no plano anterior são aproveitadas integralmente — você não perde o tempo que já investiu. Para exercer a portabilidade, é necessário ter pelo menos 2 anos ininterruptos no plano de origem e estar em dia com os pagamentos. Se a nova operadora cobrar nova carência após portabilidade regular, isso é ilegal e pode ser contestado judicialmente.

Carência para parto: 300 dias máximos — o que fazer se o prazo não foi cumprido

A carência máxima para parto a termo em planos com cobertura obstétrica é de 300 dias, conforme a Lei 9.656/1998 Art. 12, V, a. Operadoras não podem fixar prazo superior a isso. Em caso de parto de urgência ou emergência obstétrica com risco de vida para a mãe ou o bebê, a cobertura é obrigatória desde a adesão — aplica-se a regra de 24 horas da urgência. Se você está grávida e ainda não completou os 300 dias de carência, use a calculadora acima para verificar sua data exata de liberação e, em caso de urgência, não aceite negativa do plano.