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Calculadora de Portabilidade de Carências 2026 — Quando Posso Portar?

Informe a data de início do seu plano e descubra a data exata em que você pode trocar de operadora sem cumprir nova carência — e o que transfere para o novo plano. Baseado na RN ANS 438/2018 e Lei 9.656/98. Sem cadastro, resultado imediato.

Resposta rápida

Na portabilidade, as carências já cumpridas no plano anterior são aproveitadas. Você NÃO precisa cumprir carência novamente no novo plano para os mesmos procedimentos.

↓ Verifique o aproveitamento das suas carências.

Este simulador tem caráter educacional. As regras de portabilidade dependem do contrato e da operadora de destino. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso. Base legal: RN ANS 438/2018, Lei 9.656/1998, Art. 12.

Como as carências transferem na portabilidade?

Ao fazer portabilidade de carências, o novo plano deve reconhecer o tempo já cumprido no plano anterior. Você não perde a carência já paga.

  1. Urgência e emergência (24h): cobertura imediata no novo plano, independente do tempo
  2. Parto (300 dias): subtrai o tempo já cumprido — se fez 10 meses (~300 dias), zera no novo plano
  3. Demais procedimentos (180 dias): subtrai o tempo já cumprido — se fez 6 meses, zera no novo plano
  4. CPT/DLP: o prazo restante também transfere para o novo plano

Base legal: Lei 9.656/98, Art. 12, inciso V · RN ANS 438/2018

Antes de portar: verifique primeiro se você já é elegível usando a Calculadora de Portabilidade do Plano. Depois confira as carências do plano atual para saber exatamente o que transfere.

Perguntas frequentes

Quando posso fazer portabilidade de carências?
Após 24 meses no plano atual, adimplente (RN ANS 438/2018). Com CPT ou DLP declarada, o prazo é de 36 meses. Use a calculadora para ver a data exata de elegibilidade.
O que acontece com as carências na portabilidade?
As carências já cumpridas transferem para o novo plano (Lei 9.656/98, Art. 12, V). Urgência e emergência zeram imediatamente. Parto (300 dias) e demais (180 dias) têm o saldo restante descontado.
O que é portabilidade especial do plano?
Casos de plano extinto, descredenciamento de prestador que você usava, ou mudança de área geográfica permitem portabilidade especial sem prazo mínimo (RN 438, Art. 17).
Posso portar plano Unimed, Hapvida ou Amil?
Sim. As regras da ANS valem para todas as operadoras. O pedido é feito à operadora de destino — ela tem 5 dias para responder (RN 438, Art. 14).
Preciso comunicar minha operadora atual?
Não é necessário avisar a operadora atual antes. Após a portabilidade ser aceita, você cancela o plano antigo sem multa.
A operadora pode recusar a portabilidade de carências?
A operadora de destino pode recusar apenas se o plano de origem não for equivalente ou compatível com o de destino (mesmo segmento assistencial e cobertura). Qualquer recusa injustificada deve ser contestada na ANS (RN 438/2018, Art. 14 §2º).
Tenho DLP declarada — como funciona minha portabilidade?
Quem tem DLP (Doença ou Lesão Preexistente) precisa de 36 meses no plano atual para fazer portabilidade de carências. A CPT (Cobertura Parcial Temporária) declarada para aquela condição também transfere para o novo plano pelo prazo restante — mas a urgência/emergência continua coberta imediatamente no novo plano.

Portabilidade especial: quando posso portar sem esperar 24 meses?

A RN ANS 438/2018, Art. 17 prevê a portabilidade especial para situações em que exigir o prazo de 24 meses seria injusto ao beneficiário. Você tem direito à portabilidade especial — sem prazo mínimo — nas seguintes hipóteses:

Atenção ao prazo: a portabilidade especial deve ser solicitada dentro de 60 dias a partir do evento que gerou o direito (extinção, descredenciamento ou mudança). Após esse prazo, volta a valer a portabilidade ordinária com os 24 meses.

Após a portabilidade, verifique as coberturas do novo plano: verificador de cobertura do Rol ANS. Para saber se o novo plano pode negar algum procedimento durante o saldo de carência, consulte a situação: plano negou por carência.

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