A operadora pode aplicar carência, mas dentro dos limites da Lei. Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Saiba quando a negativa é ilegal e como contestar. Lei 9.656/98 Art. 12 V · RN ANS 188/2009 · RN ANS 465/2021.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Lei 9.656/98 · RN ANS 188/2009 · RN ANS 465/2021
O plano pode cobrar carência, mas nunca além dos limites da Lei 9.656/98 Art. 12 V:
Tipo de atendimento
Carência máxima legal
Urgência e emergência
24 horas (RN ANS 188/2009)
Consultas eletivas
30 dias
Exames e procedimentos ambulatoriais
180 dias
Internação eletiva e cirurgias
180 dias
Cobertura obstétrica (parto)
300 dias (10 meses)
Qualquer prazo acima desses tetos é ilegal e pode ser contestado judicialmente.
Quando a carência NÃO pode ser aplicada
Urgência ou emergência: RN ANS 188/2009 Art. 4 limita a carência a 24 horas — independentemente do prazo no contrato. Se houver risco de vida ou lesão grave, o plano é obrigado a cobrir.
Portabilidade de carências: o beneficiário que migra de plano usando portabilidade (RN ANS 438/2018) aproveita a carência já cumprida no plano anterior e não precisa cumpri-la novamente.
Plano coletivo empresarial com admissão imediata: muitos contratos coletivos preveem carência zero ou reduzida — verifique o contrato e a apólice do seu plano.
Como contestar a negativa por carência
Solicite a negativa por escrito — com a fundamentação legal (RN ANS 259/2011 Art. 20). O plano é obrigado a informar o motivo por escrito.
Verifique se é urgência ou emergência — se for, a negativa é ilegal independentemente do prazo de carência.
Compare com os limites da Lei 9.656/98 — se o prazo cobrado excede os limites legais, a negativa é ilegal.
Registre NIP na ANS — ligue 0800 701 9656; a operadora tem 5 dias úteis para resolver.
Peça tutela de urgência no JEC — com relatório médico + negativa por escrito, liminares são concedidas em 24–48 horas em casos urgentes.
Lei 9.656/98 Art. 12 V (prazos máximos de carência) · RN ANS 188/2009 Art. 4 (carência em urgência/emergência = 24h) · RN ANS 438/2018 (portabilidade de carências) · RN ANS 259/2011 Art. 20 (negativa por escrito obrigatória) · RN ANS 465/2021 (Rol de Procedimentos)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
Plano de saúde pode negar atendimento alegando carência?
Em urgência/emergência, não — a carência máxima é de 24 horas (RN ANS 188/2009). Para atendimentos eletivos, pode aplicar carência dentro dos limites da Lei 9.656/98 Art. 12 V.
Quais são os prazos máximos de carência?
Urgência: 24h · consultas: 30 dias · internação/cirurgia: 180 dias · parto: 300 dias (Lei 9.656/98 Art. 12 V). Prazos maiores são ilegais.
Carência pode ser cobrada em planos coletivos?
Sim, mas sujeita aos mesmos limites da Lei. Em portabilidade, as carências já cumpridas são aproveitadas (RN ANS 438/2018).
Portabilidade aproveita a carência já cumprida?
Sim. Ao usar portabilidade (RN ANS 438/2018) você aproveita os prazos já cumpridos no plano anterior para coberturas equivalentes.
Como contestar uma negativa por carência?
Solicite negativa por escrito, registre NIP na ANS (0800 701 9656) e, em urgência, peça tutela de urgência no JEC com relatório médico e negativa.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.