Início/Plano de Saúde/Plano Negou por Carência
Situação · Plano de Saúde

Plano de saúde negou por carência — o que fazer?

A operadora pode aplicar carência, mas dentro dos limites da Lei. Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Saiba quando a negativa é ilegal e como contestar. Lei 9.656/98 Art. 12 V · RN ANS 188/2009 · RN ANS 465/2021.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Lei 9.656/98 · RN ANS 188/2009 · RN ANS 465/2021
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Prazos máximos de carência permitidos por lei

O plano pode cobrar carência, mas nunca além dos limites da Lei 9.656/98 Art. 12 V:

Tipo de atendimentoCarência máxima legal
Urgência e emergência24 horas (RN ANS 188/2009)
Consultas eletivas30 dias
Exames e procedimentos ambulatoriais180 dias
Internação eletiva e cirurgias180 dias
Cobertura obstétrica (parto)300 dias (10 meses)

Qualquer prazo acima desses tetos é ilegal e pode ser contestado judicialmente.

Quando a carência NÃO pode ser aplicada

Como contestar a negativa por carência

  1. Solicite a negativa por escrito — com a fundamentação legal (RN ANS 259/2011 Art. 20). O plano é obrigado a informar o motivo por escrito.
  2. Verifique se é urgência ou emergência — se for, a negativa é ilegal independentemente do prazo de carência.
  3. Compare com os limites da Lei 9.656/98 — se o prazo cobrado excede os limites legais, a negativa é ilegal.
  4. Registre NIP na ANS — ligue 0800 701 9656; a operadora tem 5 dias úteis para resolver.
  5. Peça tutela de urgência no JEC — com relatório médico + negativa por escrito, liminares são concedidas em 24–48 horas em casos urgentes.

Verifique também se seu plano tem reajuste abusivo: use a calculadora de reajuste do plano de saúde →

Se seu caso envolve emergência durante carência, veja: Plano de saúde pode negar atendimento de emergência por carência?

Fontes legais
Lei 9.656/98 Art. 12 V (prazos máximos de carência) · RN ANS 188/2009 Art. 4 (carência em urgência/emergência = 24h) · RN ANS 438/2018 (portabilidade de carências) · RN ANS 259/2011 Art. 20 (negativa por escrito obrigatória) · RN ANS 465/2021 (Rol de Procedimentos)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

Plano de saúde pode negar atendimento alegando carência?
Em urgência/emergência, não — a carência máxima é de 24 horas (RN ANS 188/2009). Para atendimentos eletivos, pode aplicar carência dentro dos limites da Lei 9.656/98 Art. 12 V.
Quais são os prazos máximos de carência?
Urgência: 24h · consultas: 30 dias · internação/cirurgia: 180 dias · parto: 300 dias (Lei 9.656/98 Art. 12 V). Prazos maiores são ilegais.
Carência pode ser cobrada em planos coletivos?
Sim, mas sujeita aos mesmos limites da Lei. Em portabilidade, as carências já cumpridas são aproveitadas (RN ANS 438/2018).
Portabilidade aproveita a carência já cumprida?
Sim. Ao usar portabilidade (RN ANS 438/2018) você aproveita os prazos já cumpridos no plano anterior para coberturas equivalentes.
Como contestar uma negativa por carência?
Solicite negativa por escrito, registre NIP na ANS (0800 701 9656) e, em urgência, peça tutela de urgência no JEC com relatório médico e negativa.

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
Receber avaliação gratuita