Plano de saúde cobrou carência — é legal? Checklist
A ANS regula os prazos máximos de carência que um plano pode cobrar. Se o plano exigiu prazo maior, negou atendimento de urgência ou ignorou sua portabilidade, a cobrança pode ser ilegal. Use este checklist para verificar.
Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: RN ANS 162/2007 · Lei 9.656/98
📋 Etapa 1 — Verificar os prazos máximos legais de carência
Tipo de atendimento
Prazo máximo ANS
Base legal
Urgência/emergência (cobertura parcial)
24 horas após adesão
Lei 9.656/98 Art. 12 V c · Súmula ANS 17
Consultas e exames
180 dias
RN ANS 162/2007
Internação clínica
180 dias
RN ANS 162/2007
Cirurgias eletivas
180 dias
RN ANS 162/2007
Parto a termo
300 dias
RN ANS 162/2007
Doença preexistente (CPT)
24 meses (máximo absoluto)
RN ANS 162/2007 Art. 11
Se o plano cobrou prazo maior que estes limites: a carência excedente é cláusula abusiva nula (CDC Art. 51 IV) — você pode contestar e obter cobertura imediata via ANS ou JEC.
📋 Etapa 2 — Verificar se você se enquadra numa situação de isenção de carência
🚨 Urgência/emergência: atendimento obrigatório (com estabilização por 12h) desde a 1ª consulta após 24h de contrato
🔄 Portabilidade de carência (RN 438/2018): se você migrou de outro plano com pelo menos 2 anos de contrato, para cobertura igual ou maior — zero nova carência
👶 Recém-nascido de beneficiária: filho de beneficiária tem 30 dias para inclusão sem nova carência (Lei 9.656/98 Art. 12 III c)
📋 Renovação de contrato coletivo: troca de operadora na renovação não gera nova carência para condições já cobertas (RN ANS 162/2007 Art. 4º)
🏥 Plano em extinção/liquidação: migração compulsória não gera nova carência
📋 Etapa 3 — Reunir documentação para contestar
📄 Contrato/apólice com a cláusula de carência cobrada
📄 Pedido médico que originou o procedimento negado
📄 Negativa por escrito do plano com o motivo (solicite se não tiver)
📄 Data de contratação/adesão — confirmar quantos dias já passaram
📄 Para portabilidade: comprovante de vínculo com o plano anterior (mínimo 2 anos)
📄 Para urgência: boletim de atendimento, relatório médico com o CID e horário do atendimento
📋 Etapa 4 — Como contestar a carência indevida
📞 Contate o plano por escrito (e-mail ou app) citando o prazo máximo da RN ANS 162/2007 e solicitando autorização imediata. Anote o protocolo
📡 Registre reclamação na ANS — 0800 701 9656 ou ans.gov.br/consumidor. A ANS tem prazo de 5 dias úteis para o plano responder à NIP (Notificação de Intermediação Preliminar)
🏛️ JEC (Juizado Especial Cível) — para valores até R$20.000, gratuito e sem advogado obrigatório. Peça liminar (tutela de urgência) para obrigar autorização imediata. Juízes concedem com frequência em urgências
⚖️ Advogado especializado para valores maiores ou para incluir dano moral pela negativa abusiva (Súmula 469 STJ)
Dica: em emergências, vá ao atendimento e pague do bolso se necessário — depois peça reembolso. Em carência indevida, o reembolso integral é obrigação do plano (Súmula Normativa ANS 4).
Fontes legais
RN ANS 162/2007 (prazos máximos de carência) · Lei 9.656/98 Art. 12 V c (urgência em carência) · Súmula Normativa ANS 17 (24h para urgência) · RN ANS 438/2018 (portabilidade de carência) · CDC Art. 51 IV (cláusulas abusivas) · Súmula 469 STJ (dano moral por negativa abusiva)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em saúde suplementar se a negativa persistir.
Perguntas frequentes
Quais são os prazos máximos de carência que o plano pode cobrar?
RN ANS 162/2007: 24 horas para urgência/emergência; 180 dias para consultas, exames e cirurgias; 300 dias para parto a termo; 24 meses para doenças preexistentes (CPT). Prazos maiores são cláusula abusiva nula.
O plano pode negar atendimento de urgência por carência?
Não. Em urgência/emergência, o plano cobre a estabilização por até 12h mesmo na carência (desde que o plano tenha pelo menos 24h de contrato) — Lei 9.656/98 Art. 12 V c + Súmula Normativa ANS 17.
O que é portabilidade de carência e quando se aplica?
RN ANS 438/2018: se você migra de plano com pelo menos 2 anos de contrato, para cobertura igual ou maior e preço não superior a 100% — zero nova carência. Qualquer carência cobrada nesse caso é ilegal.
O plano pode cobrar carência para doença preexistente?
Sim, mas limitado a 24 meses (CPT — RN ANS 162/2007). Após 24 meses, toda cobertura é obrigatória. O plano jamais pode excluir permanentemente doenças preexistentes.
Como contestar cobranças de carência indevidas?
Notifique o plano por escrito, registre na ANS (0800 701 9656). Para urgência, JEC com pedido de liminar é o caminho mais rápido. O plano pode responder por dano moral em negativas abusivas (Súmula 469 STJ).