10 dias corridos — prazo para a empresa pagar (CLT Art. 477 §6º)
30 a 90 dias — duração do aviso prévio conforme tempo de serviço
2 anos — prazo para ajuizar ação trabalhista após o término do contrato
Fontes legais
CLT Art. 477 · Lei 8.036/90 Art. 18 · Lei 12.506/2011 · Lei 7.998/90
Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
Quais verbas tenho direito se fui demitido sem justa causa?
Você tem direito a: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), FGTS + multa de 40% e seguro desemprego.
Qual é o prazo para a empresa pagar minha rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para quitar as verbas rescisórias (CLT Art. 477 §6º). Se não pagar no prazo, deve uma multa equivalente a 1 salário.
Tenho direito ao seguro desemprego?
Sim. Pela Lei 7.998/90, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, desde que atenda aos requisitos: tempo mínimo de trabalho, não ter renda própria e não ter recebido o benefício recentemente.
Posso ser demitido sem justa causa estando de atestado?
Depende. Se for doença comum, a demissão pode ser legal. Se for doença profissional ou acidente de trabalho, você tem estabilidade de 12 meses após a alta médica (Lei 8.213/91 Art. 118).
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.