CLT Art. 483 · NR-1 MTE 2025 6 perguntas · resultado imediato

Verificador de Assédio Moral no Trabalho

Descubra se as condutas configuram assédio moral e quais direitos você tem — CLT Art. 483 + NR-1 MTE 2025.

Resposta rápida

Assédio moral no trabalho é conduta abusiva e repetitiva que causa humilhação ou constrangimento. Você pode pedir rescisão indireta + indenização por danos morais.

↓ Responda 6 perguntas e avalie a gravidade do seu caso.

Você recebe críticas, humilhações, gritos ou tratamento vexatório do empregador ou superior de forma repetida?

CLT Art. 483, “e” — atos lesivos à honra e boa fama · NR-1 MTE 2025

Sim
Não

Seu trabalho é ignorado, sabotado ou você é excluído de reuniões e decisões relevantes para sua função?

Isolamento social e profissional — padrão reconhecido pelo TST (OJ-SDI1-342)

Sim
Não

Você recebe metas impossíveis, cobranças abusivas ou pressão desproporcional de forma sistemática?

Sobrecarregamento abusivo e gestão pelo terror — CLT Art. 483 + NR-1 fatores de risco

Sim
Não

A situação no trabalho afetou sua saúde mental ou física (ansiedade, depressão, insônia, consultas médicas)?

Nexo de causalidade — CC Art. 186 + Art. 927: dano demonstrado = indenização devida

Sim
Não

As condutas são repetidas e duradouras (pelo menos por semanas), não um evento isolado?

Reiteração e sistematicidade são exigidas pelo TST para configurar assédio moral

Sim
Não

Você tem alguma prova das condutas: mensagens, e-mails, testemunhas ou registros médicos?

Provas documentais reforçam muito a chance de êxito — TST valoriza prints e laudos médicos

Sim
Não
Fontes legais: CLT Art. 483 (rescisão indireta) · NR-1 MTE 2025 (riscos psicossociais) · OJ-SDI1-342 TST · CC Art. 186 + Art. 927 · CF Art. 7° XXIX

Este verificador tem finalidade educacional e não substitui a análise de um advogado trabalhista. Assédio moral envolve aspectos procatórios complexos. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Perguntas frequentes

O que é assédio moral no trabalho?
Assédio moral é a exposição repetida e prolongada a condutas humilhantes, constrangedoras ou vexatórias pelo empregador ou colegas (CLT Art. 483, e). A NR-1 MTE (revisão 2025) passou a exigir que as empresas gerenciem riscos psicossociais, incluindo assédio moral e sexual.
Assédio moral dá direito à rescisão indireta?
Sim. Condutas que afetam a honra, dignidade ou saúde psicológica do trabalhador configuram falta grave do empregador (CLT Art. 483, e), autorizando rescisão indireta com direito a aviso prévio, FGTS+multa 40%, 13°, férias e seguro desemprego.
Que provas guardar para processo de assédio moral?
E-mails, mensagens de WhatsApp/Slack, prints de conversas, anotações com datas e testemunhos de colegas. Se possível, grave reuniões (verificar legalidade no seu estado). Relatórios médicos e psicológicos reforçam o nexo causal com o ambiente de trabalho.
Qual o prazo para processar por assédio moral?
Durante o contrato ativo: 5 anos (CLT Art. 11, I). Após rescisão: 2 anos (CF Art. 7°, XXIX). Para dano moral civil: 3 anos (CC Art. 206, § 3°, V). Não espere — cada mês conta.
Quanto vale uma indenização por assédio moral?
Jurisprudência TST: de 3× a 20× o salário para casos graves com prova robusta. Além do dano moral, se o assédio causou afastamento médico, há reflexo em FGTS, 13°, férias e eventual estabilidade por doença profissional.