Descubra se as condutas configuram assédio moral e quais direitos você tem — CLT Art. 483 + NR-1 MTE 2025.
⚡ Resposta rápida
Assédio moral no trabalho é conduta abusiva e repetitiva que causa humilhação ou constrangimento. Você pode pedir rescisão indireta + indenização por danos morais.
↓ Responda 6 perguntas e avalie a gravidade do seu caso.
Você recebe críticas, humilhações, gritos ou tratamento vexatório do empregador ou superior de forma repetida?
CLT Art. 483, “e” — atos lesivos à honra e boa fama · NR-1 MTE 2025
Seu trabalho é ignorado, sabotado ou você é excluído de reuniões e decisões relevantes para sua função?
Isolamento social e profissional — padrão reconhecido pelo TST (OJ-SDI1-342)
Você recebe metas impossíveis, cobranças abusivas ou pressão desproporcional de forma sistemática?
Sobrecarregamento abusivo e gestão pelo terror — CLT Art. 483 + NR-1 fatores de risco
A situação no trabalho afetou sua saúde mental ou física (ansiedade, depressão, insônia, consultas médicas)?
Nexo de causalidade — CC Art. 186 + Art. 927: dano demonstrado = indenização devida
As condutas são repetidas e duradouras (pelo menos por semanas), não um evento isolado?
Reiteração e sistematicidade são exigidas pelo TST para configurar assédio moral
Você tem alguma prova das condutas: mensagens, e-mails, testemunhas ou registros médicos?
Provas documentais reforçam muito a chance de êxito — TST valoriza prints e laudos médicos
Este verificador tem finalidade educacional e não substitui a análise de um advogado trabalhista. Assédio moral envolve aspectos procatórios complexos. Equipe JusAqui · Revisado por advogado