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Pedi demissão — calculadora de quanto vou receber

Saldo de salário, 13º, férias + 1/3 — e o que você não recebe. Súmula 261 TST • CLT Art. 487.

Resposta rápida

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 — mas não recebe multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego (Súmula 261 TST).

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Dados do contrato
R$
Detalhes da rescisão
CLT Art. 487 — aviso prévio • Súmula 261 TST — férias proporcionais no pedido de demissão • Lei 8.036/90 Art. 18 — multa rescisória FGTS apenas na dispensa sem justa causa

Estimativa para orientação. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para demissão sem justa causa (Lei 7.998/90 Art. 3°). Quem pede demissão voluntariamente não tem direito ao benefício.
O FGTS é perdido no pedido de demissão?
Não é perdido, mas fica bloqueado. Você não pode sacar o saldo do FGTS nem recebe a multa de 40%. O saldo permanece na conta vinculada e pode ser sacado em situações específicas: compra de imóvel, doença grave, aposentadoria ou após 3 anos sem depósito.
O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
O empregador pode descontar 30 dias de salário da sua rescisão (CLT Art. 487 §2º). O desconto é equivalente a um mês de salário bruto.
Férias proporcionais são pagas no pedido de demissão?
Sim. A Súmula 261 do TST garante férias proporcionais + 1/3 mesmo para quem pede demissão antes de completar 12 meses de contrato.
Existe alternativa melhor que o pedido de demissão?
Sim. O acordo mútuo (CLT Art. 484-A) garante metade do aviso prévio, 20% de multa FGTS e saque de 80% do saldo — sem seguro-desemprego, mas financeiramente melhor. A rescisão indireta (CLT Art. 483) garante todos os direitos se o empregador cometer falta grave. Converse com um advogado antes de decidir.
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