Estime o valor da indenização por dano moral e material quando o plano nega cobertura, cancela o contrato ou descumpre a lei.
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Se o plano negou um procedimento coberto ou descumpriu um prazo, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.
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Inclua consultas particulares, exames realizados do próprio bolso, internações não cobertas etc. Se não tiver gastos extras, deixe 0.
Clique abaixo para calcular a estimativa de indenização com base em precedentes do TJSP e STJ.
Esta estimativa tem caráter educacional com base em precedentes públicos. O valor real depende das circunstâncias específicas do seu caso e do juízo competente. Consulte um advogado especializado.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, por meio da Súmula 608, que a negativa ilegal de cobertura por plano de saúde gera dano moral in re ipsa — ou seja, presumido. Isso significa que o beneficiário não precisa provar sofrimento emocional: basta demonstrar que o plano negou ilegalmente um procedimento coberto pelo contrato ou pelo Rol da ANS. Essa presunção se aplica com ainda mais força em situações de urgência, doença grave ou internação negada.
Na prática, o consumidor que teve cobertura negada pode ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) pedindo indenização por dano moral sem necessidade de laudos psicológicos ou atestados de sofrimento. O STJ também reconhece, via Súmula 469, que o contrato de plano de saúde é relação de consumo, regida pelo CDC. Saiba mais sobre quando o plano de saúde pode negar cobertura e como contestar a negativa.
Os valores de indenização por dano moral variam conforme a gravidade da negativa e os precedentes do TJSP e STJ. Em casos de procedimento negado, as condenações costumam variar entre R$ 5.000 e R$ 20.000. Quando há internação negada, os valores sobem para a faixa de R$ 8.000 a R$ 30.000. Nas situações de urgência/emergência negada, os tribunais têm fixado entre R$ 15.000 e R$ 50.000, refletindo o risco à vida do paciente.
Já o cancelamento ilegal do plano costuma gerar indenizações de R$ 10.000 a R$ 30.000, especialmente quando o beneficiário está em tratamento contínuo. Além do dano moral, o consumidor pode pleitear dano material para ressarcimento de valores gastos do próprio bolso com o tratamento negado (CDC Art. 14). Veja também a calculadora de cancelamento de plano de saúde para situações específicas de rescisão unilateral.
Quando o plano de saúde nega um procedimento urgente, o beneficiário pode solicitar tutela de urgência (antecipação de tutela) perante o Juizado Especial Cível ou a Justiça Comum. Trata-se de uma medida liminar que obriga o plano a autorizar o procedimento imediatamente, sob pena de multa diária. Nos casos com risco à vida ou lesão grave, os juízes costumam deferir a tutela em 24 a 48 horas.
Para fundamentar o pedido, é essencial reunir: relatório médico detalhado indicando a necessidade e urgência do procedimento, a negativa por escrito do plano e, se possível, o protocolo de solicitação. Esses documentos demonstram o fumus boni iuris (aparência de direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável), requisitos legais para a concessão da tutela (Lei 9.656/1998).
Paralelamente à via judicial, o beneficiário pode registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) junto à ANS. A operadora tem até 5 dias úteis para resolver a demanda após notificada pela agência reguladora. Para calcular os prazos do plano de saúde, utilize nossa ferramenta específica.