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RN 195/2009 · CDC Art. 51 Gratuito

Multa de Cancelamento do Plano de Saúde

Calcule se a multa de cancelamento do seu plano é abusiva. Fidelidade máxima: 12 meses (RN 195 ANS).

⚡ Sabia que?

A fidelidade máxima em planos individuais é de 12 meses (RN 195/2009 Art. 17). Fidelidade maior que isso é ilegal e você pode cancelar sem multa. Multas abusivas são nulas de pleno direito (CDC Art. 51).

↓ Calcule agora se a multa cobrada pelo seu plano é legal.

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Qual é o valor da sua mensalidade?

Informe o valor mensal atual do plano (sem coparticipação).

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Quantos meses de fidelidade restam?

Informe os meses restantes de fidelidade que a operadora alega. Se não há fidelidade, selecione 0.

Qual é a multa cobrada?

Informe o valor exato da multa que a operadora está cobrando pelo cancelamento.

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Fontes legais

RN 195/2009 Art. 6° (regras de comercialização de planos individuais) • RN 195/2009 Art. 17 (fidelidade máxima: 12 meses) • CDC Art. 51 IV e XII (cláusulas abusivas são nulas de pleno direito) • CDC Art. 413 (redução de penalidade manifestamente excessiva) • Lei 9.656/98 Art. 13 (cancelamento por inadimplência).

Este cálculo é uma estimativa de referência. A abusividade da multa depende do contrato e do caso concreto. Consulte um advogado especializado.

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O que diz a lei sobre multa de cancelamento do plano de saúde

A RN 195/2009 da ANS estabelece que a fidelidade máxima em contratos individuais e familiares é de 12 meses. Qualquer cláusula que imponha prazo superior é nula de pleno direito, independentemente do que está escrito no contrato.

Fidelidade acima de 12 meses é ilegal (RN 195/2009 Art. 17): Se a operadora cobrar fidelidade de 18, 24 ou mais meses, a cláusula é nula. Você pode cancelar sem pagar multa e eventualmente exigir devolução de valores pagos indevidamente.
Multa abusiva é nula (CDC Art. 51): O CDC proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Multas muito acima do proporcional ao período de fidelidade restante são nulas e podem ser reduzidas ou afastadas pelo Judiciário.
Redução judicial da penalidade (CDC Art. 413): Mesmo que a multa não seja abusiva ao ponto de ser nula, se for manifestamente excessiva o juiz pode reduzi-la ao valor proporcional ao prejuízo causado à operadora.
Portabilidade como alternativa: Antes de cancelar, considere a portabilidade (RN 438/ANS). Ao trocar de operadora por portabilidade, as carências já cumpridas são transferidas integralmente — e você pode evitar a multa de cancelamento.

Equipe JusAqui · Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 59767 · Junho/2026.

Perguntas frequentes

A operadora pode cobrar multa se eu cancelar o plano?
Sim, mas apenas dentro do período de fidelidade (máximo 12 meses — RN 195/2009 Art. 17) e a multa deve ser proporcional. Após 12 meses de contrato, o cancelamento é livre e sem multa.
Fidelidade acima de 12 meses é ilegal?
Sim. A RN 195/2009 Art. 17 da ANS estabelece que a fidelidade máxima em planos individuais e familiares é de 12 meses. Qualquer cláusula com prazo maior é nula de pleno direito (CDC Art. 51), independentemente do que consta no contrato.
Multa abusiva: o que fazer?
Registre reclamação na ANS (0800 701 9656). Conteste o cancelamento alegando CDC Art. 51 (cláusula abusiva). Se a operadora insistir, procure o Procon ou entre com ação no Juizado Especial Cível (gratuito até 40 salários mínimos). Não sabe se vale cancelar? Faça nosso quiz de cancelamento para descobrir.
Posso cancelar o plano antes do período de fidelidade?
Sim, pode cancelar a qualquer momento. Dentro da fidelidade pode haver multa proporcional ao período restante — mas a multa deve ser razoável e a fidelidade não pode exceder 12 meses (RN 195/2009).
O que é portabilidade e como evita a multa?
Portabilidade (RN 438/ANS) permite trocar de operadora sem perder as carências já cumpridas e, em geral, sem pagar multa de cancelamento — pois a saída é por portabilidade, não por cancelamento simples. É a alternativa ideal se você está insatisfeito com o plano atual. Use a calculadora de cancelamento do plano para simular o processo completo.
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