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Posso Cancelar Meu Plano de Saúde Sem Multa?

Responda 6 perguntas e descubra se você pode cancelar sem pagar multa — ou se o cancelamento feito pela operadora foi ilegal. Antes de cancelar, avalie a portabilidade do plano de saúde para trocar sem nova carência.

Resposta rápida

Após 12 meses de fidelidade, você pode cancelar sem multa (RN 195/ANS). Se a operadora cancelou seu plano durante tratamento ou sem 60 dias de atraso, é ilegal.

↓ Responda 6 perguntas para uma análise personalizada.

Pergunta 1 de 6

Quem quer cancelar?

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Base legal do quiz
RN 195/ANS — direito de cancelamento pelo consumidor • Lei 9.656/98 Art. 13 — rescisão unilateral e inadimplência • CDC Art. 51 — cláusulas abusivas em contratos • RN 412/ANS — portabilidade de carências

Esta triagem é informativa. Cada caso tem particularidades que só um advogado pode avaliar.

Este quiz tem caráter educacional. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

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Perguntas frequentes sobre cancelamento de plano de saúde

Posso cancelar meu plano de saúde sem pagar multa?
Sim. A RN 195/ANS garante o cancelamento a qualquer momento após o período de fidelidade (máximo 12 meses). Dentro da fidelidade, pode haver multa proporcional ao tempo restante. Simule o valor na calculadora de multa de cancelamento.
O que é o período de fidelidade do plano de saúde?
É um período máximo de 12 meses no qual o cancelamento pode gerar multa proporcional. Após os 12 meses, o cancelamento é livre e sem custo adicional. Calcule o custo na calculadora de cancelamento de plano de saúde.
O plano pode cancelar meu contrato durante tratamento?
Não. A Lei 9.656/98 Art. 13, parágrafo único, inciso III proibe o cancelamento unilateral enquanto o beneficiário estiver em tratamento ou internado. Veja o guia completo sobre cancelamento de plano de saúde.
Após quantos dias de atraso o plano pode cancelar?
A operadora só pode cancelar unilateralmente após 60 dias consecutivos de inadimplência, e deve notificar o beneficiário até o 50o dia de atraso (Lei 9.656/98 Art. 13).
Fui demitido. Posso manter o plano empresarial?
Sim. A Lei 9.656/98 Art. 30 garante ao demitido sem justa causa manter o plano por 1/3 do tempo de contribuição (mínimo 6, máximo 24 meses), pagando o valor integral.
A operadora pode dificultar o cancelamento?
Não. A RN 412/ANS determina que o cancelamento deve ser processado em até 30 dias. A operadora não pode exigir comparecimento presencial nem criar barreiras desnecessárias. Antes de cancelar, considere a portabilidade para outro plano sem nova carência.
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