Documentos para Ação Trabalhista — Checklist Completo 2026
Reúna tudo antes de falar com o advogado ou ir à Vara do Trabalho. Quanto mais documentos, mais fácil provar o caso e maior a chance de um bom resultado.
Como usar: marque cada item que você já tem. Os itens marcados como "essencial" são os mais importantes para o juiz apreciar o caso.
📋 Documentos pessoais (todos obrigatórios)
☐ CPF — identidade fiscal do trabalhador
☐ RG, CNH ou outro documento com foto — identificação oficial
☐ Comprovante de residência — conta de luz, água ou telefone recente
☐ Dados bancários — agência e conta para depósito de eventual condenação
📋 Documentos do contrato de trabalho (essenciais)
☐ Carteira de Trabalho (CTPS) — física ou digital (app Carteira de Trabalho Digital) — comprova datas de admissão, demissão e salário contratual. Essencial.
☐ Contrato de trabalho — se você tem uma cópia do contrato assinado, ele confirma cargo, salário e condições originais
☐ Últimos 12 a 60 meses de holerites (contracheques) — comprovam salário real, descontos, adicionais e benefícios. Essencial para calcular as verbas.
☐ TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — documento assinado na demissão. Comprova tipo de rescisão e verbas pagas. Essencial em ações pós-rescisão.
☐ Termo de homologação sindical (se anterior a 2017) — contratos encerrados antes da Reforma Trabalhista
📋 Provas de jornada e horas extras
☐ Registro de ponto — cartão de ponto, espelho de ponto digital ou biométrico. Se a empresa tiver mais de 10 empregados e não apresentar, presume-se o horário do trabalhador (Súmula 338 TST). Essencial para ações de horas extras.
☐ E-mails enviados/recebidos fora do horário contratual — metadados de horário comprovam jornada real
☐ Prints de WhatsApp com horários — mensagens do chefe fora do expediente são prova de sobrejornada
☐ Fotos com metadados de hora — tiradas no trabalho antes/depois do horário contratual
☐ Acesso a sistemas com logs de login/logout — peça ao advogado para requerer ao juízo a exibição dos logs do sistema da empresa
📋 Provas de FGTS e rescisão
☐ Extrato FGTS completo — app FGTS (Caixa) ou caixa.gov.br — mostra todos os depósitos mês a mês. Essencial em ações de FGTS não depositado.
☐ Guia de multa de 40% (GRFC ou GRRF) — comprovante de pagamento da multa rescisória
☐ Comprovante de saque do FGTS — se você já sacou, confirma o valor liberado
☐ Extrato do CNIS — meu.inss.gov.br → "Meu Cadastro" → CNIS — mostra vínculos e contribuições previdenciárias. Evidencia períodos sem registro formal.
📋 Provas de assédio moral ou discriminação
☐ Prints de mensagens (WhatsApp, Telegram, e-mail) — xingamentos, cobranças abusivas, ameaças de demissão
☐ Gravações de áudio ou vídeo — gravações feitas pelo próprio trabalhador em conversas das quais participa são legais (STF RE 583.937)
☐ Atestados médicos — afastamentos por estresse, síndrome de burnout, ansiedade ou depressão ligados ao trabalho fortalecem o nexo causal
☐ Prontuário médico ou psicológico — laudos que relacionem a doença ao ambiente de trabalho
☐ Nome e contato de testemunhas — colegas que presenciaram as condutas abusivas
📋 Documentos específicos por tipo de ação
Tipo de ação
Documentos extras necessários
Acidente de trabalho
CAT emitida, laudo médico, fotos do acidente/local, boletim de ocorrência
Insalubridade/Periculosidade
Laudo de insalubridade ou periculosidade (requerido ao juízo se não tiver)
Gestante demitida
Exame de gravidez com data, comunicado de gravidez ao empregador (por escrito)
Trabalho sem carteira
Qualquer prova de prestação de serviço (recibos, fotos, mensagens com o empregador)
Rescisão indireta
Provas da falta grave do empregador (extrato FGTS, prints de assédio, holerites com desconto indevido)
⚠️ O que fazer agora
1) Salve tudo em um lugar seguro (nuvem + local). 2) Tire capturas de tela de mensagens e e-mails importantes antes de pedir demissão ou ser demitido — depois pode ser bloqueado. 3) Anote datas e nomes de testemunhas enquanto a memória está fresca. 4) Você tem 2 anos após o término do contrato para agir.
Fontes legais
CLT Art. 791 (jus postulandi — trabalhador sem advogado) · Súmula 338 TST (ônus do ponto — empresa com mais de 10 empregados) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 2+5 anos) · STF RE 583.937 (gravação por um dos interlocutores é lícita) · CLT Art. 11 (prescrição trabalhista)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para entrar com reclamação trabalhista?
Não é obrigatório. O jus postulandi (CLT Art. 791) permite que o trabalhador atue em causa própria na Vara do Trabalho. Para valores altos ou recursos (TRT, TST), a representação por advogado maximiza o resultado.
O que é TRCT e onde consigo?
TRCT é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — o documento que lista todas as verbas rescisórias. É entregue na demissão. Se não recebeu, solicite ao empregador por escrito. A falta não impede a ação trabalhista.
Posso provar horas extras sem o registro de ponto?
Sim. Use mensagens de WhatsApp com horários, e-mails fora da jornada, testemunhas ou câmeras. Se a empresa tem mais de 10 funcionários e não apresenta o ponto, presume-se correto o horário do trabalhador (Súmula 338 TST).
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
2 anos após o término do contrato, com direito a cobrar os últimos 5 anos do período trabalhado (CF Art. 7º XXIX). Não espere — quanto mais tempo passa, mais difícil reunir provas.
Posso gravar conversas com o chefe para usar como prova?
Sim. Gravações feitas por um dos participantes da conversa são lícitas no Brasil (STF RE 583.937). Guarde as gravações em nuvem com data e hora.