Passo a passo completo — da reunião de documentos até a execução da sentença. Saiba quando precisa de advogado, qual é o prazo fatal e como funciona a audiência de conciliação.
⏰ Prazo fatal: você tem 2 anos após o término do contrato para ajuizar (CF Art. 7º XXIX). Se o contrato ainda está ativo, o período retroativo é de 5 anos. Não espere.
📋 Etapa 1 — Reúna os documentos essenciais
Quanto mais documentos, mais forte é a ação. Reúna tudo antes de ir ao advogado ou à Vara do Trabalho:
Documento
Por que é importante
CTPS digital ou física
Comprova o vínculo empregatício, admissão e salário
TRCT (Termo de Rescisão)
Mostra as verbas que a empresa pagou — o que falta é o que você cobra
Holerites (últimos 12 meses)
Base de cálculo de todas as verbas. Ausência pode ser presumida em favor do empregado (Súmula 338 TST)
Controle de jornada / ponto
Obrigatório para empresas com +10 funcionários (CLT Art. 74 §2º). Se a empresa não tem, horas extras são presumidas (Súmula 338 TST)
Extrato FGTS
Verifica depósitos mês a mês — falta de depósito é cobrada na ação
Extrato CNIS (INSS)
Comprova recolhimento previdenciário — disponível em meu.inss.gov.br
E-mails, WhatsApp, advertências
Provas de assédio, horas extras cobradas, ordens ilegais, conversas relevantes
Na Justiça do Trabalho, você pode se representar sem advogado (jus postulandi — CLT Art. 791), mas há limitações importantes:
Situação
Recomendação
Causa até 2 salários mínimos (~R$3.036) + empresa sem advogado
Jus postulandi pode funcionar bem — vá à Vara do Trabalho diretamente
Causa acima de 2 salários mínimos
Advogado recomendado — especialmente se empresa terá representação
Rescisão indireta, justa causa contestada, acidente, assédio
Advogado obrigatório na prática — são teses jurídicas complexas
Recursos ao TRT ou TST
Advogado obrigatório — jus postulandi não se estende às instâncias superiores (Súmula 425 TST)
Honorários de êxito: a maioria dos advogados trabalhistas cobra entre 20% e 30% do valor ganho na ação, sem custo adiantado. Se perder, não paga. Peça orçamento por WhatsApp antes de contratar.
📋 Etapa 3 — Reclamação prévia (opcional mas útil)
Antes de ajuizar, você pode tentar a resolução direta com a empresa (CIPA, RH, ouvidoria). Não é obrigatório — mas serve como:
Prova de boa-fé processual
Oportunidade de acordo extrajudicial (mais rápido e sem percentual do advogado)
Interrupção do prazo prescricional em algumas situações (CLT Art. 625-D)
📋 Etapa 4 — Ajuizamento da Reclamação Trabalhista
🏛️ Onde protocolar: Vara do Trabalho do município onde você trabalhava (CLT Art. 651) — ou pelo sistema eletrônico PJe (pje.jt.jus.br) se tiver advogado
📄 A petição inicial deve conter: identificação das partes, descrição dos fatos, pedidos específicos (lista de verbas + valores estimados), valor da causa
💰 Custas: o trabalhador é isento de custas até o trânsito em julgado (CLT Art. 790 §3º — benefício de justiça gratuita para quem ganha até R$2.824,80 ou declara insuficiência)
📅 Prazo para primeira audiência: em geral 30 a 60 dias após o protocolo
📋 Etapa 5 — Audiência de Conciliação e Instrução
🤝 1ª Audiência (Conciliação — CLT Art. 846): o juiz apresenta proposta de acordo. Se aceita, o processo termina e o acordo é executável. Se recusado, o processo vai para instrução
🗂️ Instrução: depoimentos das partes, oitiva de testemunhas (leve 2–3 testemunhas), análise de documentos. Testemunhas devem ser pessoas que trabalharam com você e conhecem os fatos
⚖️ Sentença: normalmente prolatada 30–90 dias após a instrução. Em média, o processo de 1ª instância dura 6–18 meses
📋 Etapa 6 — Execução (após sentença favorável)
✅ Com a sentença favorável, o juiz emite a guia de cálculo do valor devido
💰 A empresa tem prazo para pagar espontaneamente. Se não pagar, há execução forçada: bloqueio bancário via BACENJUD, penhora de bens
🏦 O valor é depositado em conta judicial e liberado para você após trânsito em julgado ou após liquidação
Lembre-se: Prazo fatal de 2 anos após o término do contrato. Se o contrato terminou, não deixe passar. Uma vez extinto o prazo, você perde o direito permanentemente.
Fontes legais
CLT Art. 651 (competência territorial — Vara do município do trabalho) · CLT Art. 791 (jus postulandi) · CLT Art. 840 (requisitos da petição inicial) · CLT Art. 846 (audiência de conciliação) · CLT Art. 790 §3º (gratuidade de justiça) · Súmula 338 TST (ônus da prova da jornada) · Súmula 425 TST (jus postulandi limitado às Varas) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 2+5 anos)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para ação trabalhista?
2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º XXIX). Para contratos ainda ativos, o período retroativo é de 5 anos. Não espere — cada dia perdido reduz o período retroativo.
Preciso de advogado para ação trabalhista?
Para causas até 2 salários mínimos você pode usar o jus postulandi (CLT Art. 791). Para valores maiores ou causas complexas (rescisão indireta, justa causa, acidente), advogado é altamente recomendado. A maioria cobra honorários de êxito (20–30% do ganho), sem custo adiantado.
O que é a audiência de conciliação?
Primeira audiência (CLT Art. 846) onde o juiz propõe acordo entre as partes. Se aceito, o processo encerra ali. Se recusado, vai para instrução (depoimentos + documentos) e depois sentença.
Quais documentos são mais importantes?
CTPS, TRCT, holerites, controle de jornada, extrato FGTS, extrato CNIS e comunicações com a empresa. A Súmula 338 TST presume horas extras se a empresa não apresentar controle de ponto.
Quanto tempo demora uma ação trabalhista?
Na 1ª instância: 6 a 18 meses. Com recursos ao TRT/TST: 2 a 5 anos. Acordo em audiência: encerra no mesmo dia. Tutelas de urgência (liminares) podem ser concedidas em dias para casos graves.