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Direito trabalhista

Sofri assédio moral no trabalho — quais são meus direitos?

Assédio moral gera direito a indenização por dano moral e pode embasar uma rescisão indireta.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 483, NR1 2025
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que configura assédio moral?

Seus direitos

Provas importantes

Fontes legais
CC Art. 186 (dano moral) · CLT Art. 483 "d" (rescisão indireta) · Portaria MTE 1.419/2024 (NR1 riscos psicossociais)

Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

O que é assédio moral no trabalho?
Assédio moral é a exposição reiterada do trabalhador a situações humilhantes — gritos, metas impossíveis, isolamento, exposição vexatória — que afetam sua dignidade.
Posso pedir rescisão indireta por assédio?
Sim. O assédio moral continuado configura tratamento com rigor excessivo (CLT Art. 483, "d"), permitindo a rescisão indireta com todos os direitos de demissão sem justa causa.
Qual o valor da indenização por dano moral?
O valor é arbitrado pelo juiz. Em casos consolidados de assédio moral, as indenizações variam entre R$5.000 e R$50.000.
A NR1 2025 me protege?
Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 (NR1 atualizada) obriga as empresas a gerenciar riscos psicossociais no trabalho, incluindo o assédio moral.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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