CLT Art. 192/193 · Súmula Vinculante 4 STF SM 2026: R$1.621

Calculadora de Insalubridade e Periculosidade 2026

Adicional + reflexos em 13°, férias e FGTS — resultado em 3 perguntas.

Resposta rápida

Insalubridade paga 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (grau mínimo/médio/máximo). Periculosidade paga 30% do salário base (CLT Art. 193).

↓ Calcule o adicional que você deveria estar recebendo.

Qual é o tipo de adicional?

Insalubridade — NR-15
Periculosidade — NR-16
Fontes legais: CLT Art. 192 (insalubridade) · CLT Art. 193 (periculosidade) · Súmula Vinculante 4 STF (base = salário mínimo) · NR-15 e NR-16 MTE · Salário mínimo 2026: R$1.621 (Decreto 12.797/2025)

Valores aproximados para orientação. Retroativo sujeito a laudo pericial (CLT Art. 195). Consulte um advogado trabalhista. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Perguntas frequentes

Qual é a base de cálculo da insalubridade?
Pelo STF (Súmula Vinculante 4), a base é o salário mínimo nacional — R$1.621 em 2026. Graus: mínimo (10% = R$162,10), médio (20% = R$324,20), máximo (40% = R$648,40).
Qual é a base de cálculo da periculosidade?
30% sobre o salário bruto do trabalhador (CLT Art. 193 §1°) — não sobre o salário mínimo. CCTs podem prever percentuais maiores.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?
Não. O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso (CLT Art. 193 §2°).
O adicional integra 13° e férias?
Sim. O adicional integra o salário para todos os fins legais: 13°, férias+1/3 e FGTS (8% sobre salário + adicional).
Preciso de laudo pericial?
Sim. O enquadramento exige laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança (CLT Art. 195). Em ação judicial, o laudo é produzido por perito nomeado pelo juiz.
Qual é o prazo para cobrar?
Durante contrato ativo: até 5 anos retroativos (CLT Art. 11). Após demissão: 2 anos para ajuizar (CF Art. 7° XXIX).