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Direito trabalhista

A empresa não depositou meu FGTS — o que posso fazer?

Saiba como verificar os depósitos, cobrar os valores em atraso e quais multas são devidas.

Entenda seus direitos nesta situação. Use nossas calculadoras trabalhistas para calcular os valores devidos ou leia o guia completo de direitos.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 8.036/90, CLT Art. 483
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Como verificar seus depósitos de FGTS

Seus direitos se a empresa não depositou

Calcular FGTS

Prazos

Fontes legais
Lei 8.036/90 Art. 23 (multa por não depósito) · CLT Art. 483 I (rescisão indireta)

Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

Como verificar se meu FGTS está sendo depositado?
Pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo portal Conecte Cidadão. Você consegue ver todos os depósitos mês a mês.
O que fazer se a empresa não depositou meu FGTS?
Você pode fazer uma denúncia ao MTE ou entrar com ação trabalhista para cobrar todos os depósitos em atraso com juros e multa.
Tenho direito a alguma multa?
Sim. Além dos depósitos em atraso, você tem direito a juros e multa conforme o Art. 23 da Lei 8.036/90.
Posso pedir rescisão indireta por falta de FGTS?
Sim. Se o não depósito for reiterado, configura descumprimento contratual grave, permitindo rescisão indireta pelo Art. 483, I da CLT.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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