Rescisão por Justa Causa: O Que a Empresa Precisa Provar e Como Contestar
A justa causa é a punição máxima do direito trabalhista. A empresa tem um ônus de prova pesado — precisa demonstrar tipicidade, imediatidade, proporcionalidade e unicidade. Saiba o que é necessário para a justa causa ser válida e como contestá-la.
O que é a rescisão por justa causa?
A rescisão por justa causa é a forma mais grave de demissão: a empresa encerra o contrato alegando que o empregado cometeu uma falta grave prevista no CLT Art. 482. Diferente da demissão sem justa causa, na justa causa o empregado perde vários direitos rescisórios importantes.
Exatamente por isso, a lei e a jurisprudência são rigorosas: a empresa tem o ônus de provar todos os elementos da justa causa. Na dúvida, os tribunais decidem a favor do empregado.
As 11 hipóteses de justa causa (CLT Art. 482)
| Hipótese | O que a lei diz |
|---|---|
| Ato de improbidade | Desonestidade, fraude, furto — no trabalho |
| Incontinência de conduta ou mau procedimento | Comportamento indecoroso no ambiente de trabalho |
| Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão | Atividade concorrente usando tempo do empregador |
| Condenação criminal | Condenação transitada em julgado sem sursis (suspensão) |
| Desídia no desempenho das funções | Negligência reiterada, não uma falta isolada |
| Embriaguez habitual ou em serviço | Embriaguez habitual (dependência) ou pontual em serviço |
| Violação de segredo da empresa | Divulgação de informações confidenciais |
| Ato de indisciplina ou insubordinação | Descumprir ordens legítimas do empregador |
| Abandono de emprego | Ausência injustificada por mais de 30 dias (Súmula 32 TST) |
| Ato lesivo à honra e boa fama | Ofensas a colegas, superiores ou clientes no trabalho |
| Prática constante de jogos de azar | Jogo habitual que afeta o trabalho ou a reputação |
Os 4 requisitos cumulativos para a justa causa ser válida
A empresa deve cumprir todos os quatro. Se falhar em qualquer um, a justa causa pode ser anulada pela Justiça do Trabalho:
- Tipicidade: o ato deve estar expressamente previsto no CLT Art. 482. Comportamentos não listados na lei não autorizam justa causa.
- Imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após a empresa tomar conhecimento da falta. Uma demissão por justa causa aplicada semanas ou meses depois de conhecida a falta é nula por perdão tácito (Súmula 77 TST).
- Proporcionalidade: a gravidade da falta deve justificar a punição máxima. O princípio da gradação de penas recomenda advertência → suspensão → demissão, exceto em faltas gravíssimas. Aplicar justa causa em primeira infração leve pode não se sustentar.
- Unicidade: não é possível punir o empregado duas vezes pelo mesmo ato (non bis in idem). Se já houve advertência ou suspensão pelo mesmo fato, nova punição pela mesma conduta é nula.
O ônus da prova é da empresa — sempre
Na Justiça do Trabalho, quem alega justa causa é quem deve prová-la. A empresa precisa apresentar:
- Documentação do ato (boletim de ocorrência, relatório, e-mails, câmeras)
- Prova de que a punição foi imediata (data de conhecimento × data da demissão)
- Histórico disciplinar do empregado (ausência de punições anteriores pelo mesmo fato)
- Proporcionalidade: justificativa de por que a pena máxima foi aplicada
Se a empresa não reunir essas provas, o juiz pode reverter a justa causa para demissão sem justa causa — com todas as verbas.
O que você perde (e o que mantém) na justa causa
| Verba | Sem justa causa | Com justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ❌ |
| 13º proporcional | ✅ | ❌ |
| Aviso prévio | ✅ | ❌ |
| Saldo de FGTS | ✅ | ✅ (pode sacar) |
| Multa 40% FGTS | ✅ | ❌ |
| Seguro desemprego | ✅ | ❌ |
Como contestar uma demissão por justa causa
- Não assine nada que não entenda. Você tem direito de ler a documentação e pode pedir prazo para análise.
- Guarde cópias de tudo: carta de demissão, recibo de rescisão, termo de quitação, qualquer comunicação recente com a empresa.
- Verifique os 4 requisitos: a falta é realmente uma das do CLT Art. 482? A punição foi imediata? A gravidade justifica a demissão? Você já foi punido pelo mesmo ato antes?
- Ajuíze reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade. Se a justa causa for revertida, você recebe aviso prévio + férias proporcionais + 13º proporcional + multa 40% FGTS + seguro desemprego. O prazo é de 2 anos após a demissão.
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Receber avaliação gratuitaPerguntas frequentes
- O que a empresa precisa provar para a justa causa ser válida?
- Tipicidade (ato no CLT Art. 482), imediatidade (punição logo após conhecimento), proporcionalidade (gravidade justifica demissão) e unicidade (não houve punição anterior pelo mesmo fato). O ônus da prova é da empresa.
- Posso sacar o FGTS se fui demitido por justa causa?
- Sim, você pode sacar o saldo de FGTS depositado durante o contrato. O que você perde é a multa de 40% sobre o saldo. A Súmula 462 do TST confirma o direito ao saque.
- Qual é o prazo para contestar uma justa causa?
- 2 anos após a demissão para ajuizar reclamação trabalhista (CLT Art. 11, CF Art. 7º XXIX). Não espere — reúna provas e documentação o quanto antes.
Fontes: CLT Art. 482, 477; Súmula 32 TST (abandono de emprego 30 dias); Súmula 77 TST (perdão tácito / imediatidade); Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS — multa 40%); Lei 7.998/90 (seguro desemprego); CF Art. 7º XXIX; jurisprudência TST.