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Direito trabalhista · Justa causa

Fui demitido por justa causa — como contestar

A empresa tem o ônus de provar a justa causa. Se não respeitar os 4 princípios de validade, a demissão é revertida e você recebe todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 482, TST Súmulas 77 e 32
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Os 4 princípios que a empresa precisa respeitar

PrincípioO que significaComo contestar
ImediatidadePunição deve ser aplicada logo após a falta. Tolerância prévia afasta a justa causaProve que a empresa sabia do ato há semanas/meses e não agiu
ProporcionalidadeA gravidade da pena deve ser compatível com a falta cometidaMostre que a falta era leve e não justifica dispensa
UnicidadeMesmo ato não pode ser punido duas vezes (non bis in idem)Se já houve advertência pelo mesmo fato, a demissão é inválida
Ônus da provaA empresa comprova a falta — não vocêExija documentação. Negue o que não ocorreu por escrito

Verbas que você recebe se a justa causa for revertida

Calcular o valor da rescisão revertida

5 passos para contestar a justa causa

  1. Não assine a TRCT com a classificação "justa causa" sem revisar com advogado
  2. Guarde provas: holerites, advertências, e-mails, mensagens, atestados relacionados ao fato
  3. Verifique os princípios: houve tolerância prévia? A punição foi proporcional? Já havia advertência pelo mesmo ato?
  4. Consulte um advogado imediatamente — o prazo prescricional é de 2 anos do término do contrato
  5. Ajuíze ação trabalhista pedindo reversão da justa causa para demissão sem justa causa + verbas devidas
Fontes legais
CLT Art. 482 (hipóteses de justa causa) · CLT Art. 483 (falta grave do empregador) · Súmula 32 TST (abandono 30 dias) · Súmula 77 TST (ônus da prova) · CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Posso contestar minha demissão por justa causa?
Sim. O ônus da prova é da empresa. Se não respeitar imediatidade, proporcionalidade, unicidade ou não provar a falta, a justa causa é revertida e você recebe todas as verbas rescisórias.
Quais verbas recebo se a justa causa for revertida?
Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS + multa 40% e seguro desemprego — as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Qual o prazo para contestar a justa causa?
2 anos contados do término do contrato (CLT Art. 11 + CF Art. 7º XXIX). Não espere — provas ficam mais difíceis de reunir com o tempo.
Posso receber seguro desemprego se a justa causa for revertida?
Sim. Se o juízo reverter a justa causa, você tem direito ao seguro desemprego retroativamente. Mas enquanto não há decisão, o benefício pode ser bloqueado.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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