A empresa tem o ônus de provar a justa causa. Se não respeitar os 4 princípios de validade, a demissão é revertida e você recebe todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa.
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Posso contestar minha demissão por justa causa?
Sim. O ônus da prova é da empresa. Se não respeitar imediatidade, proporcionalidade, unicidade ou não provar a falta, a justa causa é revertida e você recebe todas as verbas rescisórias.
Quais verbas recebo se a justa causa for revertida?
Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS + multa 40% e seguro desemprego — as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Qual o prazo para contestar a justa causa?
2 anos contados do término do contrato (CLT Art. 11 + CF Art. 7º XXIX). Não espere — provas ficam mais difíceis de reunir com o tempo.
Posso receber seguro desemprego se a justa causa for revertida?
Sim. Se o juízo reverter a justa causa, você tem direito ao seguro desemprego retroativamente. Mas enquanto não há decisão, o benefício pode ser bloqueado.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.