Direito trabalhista
A empresa não pagou minhas horas extras — o que posso fazer?
Você tem direito ao adicional legal e pode cobrar retroativamente os últimos 5 anos.
Atualizado 2026
Fontes: CLT Art. 59, Súmula 126 TST
Seus direitos sobre horas extras
Máximo 2h extras por dia (CLT Art. 59)
Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal
Adicional de 100% em feriados
Horas extras habituais integram o salário para FGTS, 13º, férias (Súmula 126 TST)
Provas que ajudam
Registros de ponto (físico ou eletrônico)
E-mails ou mensagens fora do horário
Testemunhas de colegas
Calcular horas extras
Prazos
2 anos após a saída para ajuizar ação
5 anos retroativos de créditos
CLT Art. 59 (horas extras) · Súmula 126 TST (integração salarial) · Súmula 90 TST (horas in itinere)
Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
Qual é o adicional das horas extras? O mínimo é 50% sobre o valor da hora normal (CLT Art. 59). Em feriados, o adicional é de 100%.
Banco de horas substitui pagamento? Apenas com acordo coletivo ou convenção coletiva. Sem esse acordo, as horas extras devem ser pagas com adicional.
Horas extras habituais entram no FGTS? Sim. Pelo entendimento da Súmula 126 do TST, horas extras habituais integram o salário e afetam o cálculo de FGTS, 13º, férias e aviso prévio.
Qual o prazo para cobrar na Justiça? 2 anos após a saída do emprego para ajuizar ação, com direito a cobrar os últimos 5 anos de horas não pagas.
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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.