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Direito trabalhista

A empresa não pagou minhas horas extras — o que posso fazer?

Você tem direito ao adicional legal e pode cobrar retroativamente os últimos 5 anos.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 59, Súmula 126 TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

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Fontes legais
CLT Art. 59 (horas extras) · Súmula 126 TST (integração salarial) · Súmula 90 TST (horas in itinere)

Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

Qual é o adicional das horas extras?
O mínimo é 50% sobre o valor da hora normal (CLT Art. 59). Em feriados, o adicional é de 100%.
Banco de horas substitui pagamento?
Apenas com acordo coletivo ou convenção coletiva. Sem esse acordo, as horas extras devem ser pagas com adicional.
Horas extras habituais entram no FGTS?
Sim. Pelo entendimento da Súmula 126 do TST, horas extras habituais integram o salário e afetam o cálculo de FGTS, 13º, férias e aviso prévio.
Qual o prazo para cobrar na Justiça?
2 anos após a saída do emprego para ajuizar ação, com direito a cobrar os últimos 5 anos de horas não pagas.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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