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Direito trabalhista

Horas Extras: Seus Direitos Trabalhistas em 2026

Limite diário, adicional mínimo, banco de horas e o que fazer quando a empresa não paga. Sem cadastro, resultado imediato.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 59, TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que são horas extras? (CLT Art. 59)

Hora extra é todo tempo de trabalho que excede a jornada contratual do trabalhador. A CLT Art. 59 estabelece que a jornada normal pode ser acrescida de até 2 horas extras por dia mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou negociação coletiva. O limite constitucional da jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (CF Art. 7º, XIII).

Qual o adicional mínimo para hora extra?

A Constituição Federal, Art. 7º, XVI, garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para horas extras em dias úteis. Para domingos e feriados, o adicional é de 100%, conforme a Súmula 264 do TST.

SituaçãoAdicional mínimoBase legal
Hora extra em dia útil50% sobre hora normalCF Art. 7º, XVI
Hora extra em domingo/feriado100% sobre hora normalSúmula 264 TST
Hora noturna (22h às 5h)adicional noturno de 20% + hora ficta de 52'30"CLT Art. 73

Convenções coletivas podem estipular percentuais maiores — nunca menores. Verifique o acordo da sua categoria.

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Como calcular o valor da hora extra?

A fórmula básica é:

  1. Valor da hora normal = Salário mensal ÷ 220 (horas mensais padrão CLT)
  2. Valor da hora extra = Hora normal × 1,50 (50%) ou × 2,00 (100%)

Exemplo prático: Salário de R$3.300,00 → Hora normal: R$3.300 ÷ 220 = R$15,00 → Hora extra 50%: R$22,50 → Hora extra 100%: R$30,00.

Atenção: se você recebe comissões, gorjetas ou outros adicionais habituais, eles integram a base de cálculo da hora extra (Súmula 340 TST).

Banco de horas: quando é válido?

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas, sem pagamento de adicional. Para ser válido, precisa respeitar as regras da CLT Art. 59, §2º:

Tipo de acordoPrazo para compensaçãoRequisito
Acordo individual escrito6 mesesAssinatura do empregado
Acordo coletivo (sindicato)12 mesesNegociação com sindicato

Se o banco de horas não for compensado no prazo ou for extinto sem compensação, as horas viram crédito a pagar com adicional de 50%.

Hora extra habitual: risco grave para a empresa

Quando a empresa exige horas extras de forma regular e sistemática, elas se tornam habituais. A Súmula 291 do TST é clara: a supressão das horas extras habituais gera indenização ao trabalhador equivalente ao valor das horas suprimidas multiplicado pelo número de meses em que foram praticadas, com acréscimo de 50%. Ou seja: anos de horas extras habituais não pagas podem virar uma condenação expressiva na Justiça do Trabalho.

Dica importante: Registre suas horas extras. Guarde comprovantes, e-mails com horários, registros de ponto, mensagens. Eles são essenciais para provar horas não pagas na Justiça do Trabalho.

Exceções ao limite de 2 horas extras por dia

A CLT Art. 61 permite a extrapolação do limite em dois casos: força maior (interrupção grave do serviço por motivo de caso fortuito) e necessidade imperiosa (serviços inadiáveis). Nesses casos, o excesso deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho em 10 dias. Mesmo assim, o adicional de pelo menos 50% é sempre devido.

E se a empresa não pagar as horas extras?

  1. Notifique o empregador — solicite o pagamento por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento).
  2. Sindicato da sua categoria — acione o sindicato para médiação; é gratuito.
  3. Reclamação trabalhista — ajuíze ação na Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos após a demissão, com retroatividade de até 5 anos (CLT Art. 11, Súmula 308 TST). A JT é gratuita para trabalhadores.
Calcule sua rescisão completa incluindo horas extras →
Fontes legais
CLT Art. 59 — Horas extras e banco de horas • CLT Art. 61 — Exceções ao limite • CLT Art. 73 — Trabalho noturno • CF Art. 7º, XIII e XVI — Jornada e adicional • Súmula 264 TST — Adicional em domingos e feriados • Súmula 291 TST — Horas extras habituais • Súmula 308 TST — Prescrição • Súmula 340 TST — Base de cálculo

Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de horas extras por dia?
Até 2 horas extras por dia, conforme CLT Art. 59. O limite pode ser flexibilizado apenas em força maior ou necessidade imperiosa (CLT Art. 61).
Qual o adicional mínimo para hora extra?
50% sobre a hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados, conforme CF Art. 7º, XVI e Súmula 264 TST. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
A empresa pode substituir hora extra por folga?
Sim, por banco de horas: prazo de 6 meses em acordos individuais e 12 meses em acordos coletivos (CLT Art. 59, §2º). Sem compensação no prazo, vira crédito financeiro com 50% de adicional.
O que é hora extra habitual e qual o risco para a empresa?
Hora extra habitual é prestada de forma regular. A Súmula 291 TST garante indenização ao trabalhador pela supressão, igual ao valor × meses praticados + 50% de acréscimo.
Qual o prazo para reclamar horas extras não pagas?
2 anos após a rescisão para ajuizar a ação, com retroatividade de até 5 anos (CLT Art. 11 e Súmula 308 TST).

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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