Limite diário, adicional mínimo, banco de horas e o que fazer quando a empresa não paga. Sem cadastro, resultado imediato.
Hora extra é todo tempo de trabalho que excede a jornada contratual do trabalhador. A CLT Art. 59 estabelece que a jornada normal pode ser acrescida de até 2 horas extras por dia mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou negociação coletiva. O limite constitucional da jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (CF Art. 7º, XIII).
A Constituição Federal, Art. 7º, XVI, garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para horas extras em dias úteis. Para domingos e feriados, o adicional é de 100%, conforme a Súmula 264 do TST.
| Situação | Adicional mínimo | Base legal |
|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | 50% sobre hora normal | CF Art. 7º, XVI |
| Hora extra em domingo/feriado | 100% sobre hora normal | Súmula 264 TST |
| Hora noturna (22h às 5h) | adicional noturno de 20% + hora ficta de 52'30" | CLT Art. 73 |
Convenções coletivas podem estipular percentuais maiores — nunca menores. Verifique o acordo da sua categoria.
Calcule seu aviso prévio proporcional →A fórmula básica é:
Exemplo prático: Salário de R$3.300,00 → Hora normal: R$3.300 ÷ 220 = R$15,00 → Hora extra 50%: R$22,50 → Hora extra 100%: R$30,00.
Atenção: se você recebe comissões, gorjetas ou outros adicionais habituais, eles integram a base de cálculo da hora extra (Súmula 340 TST).
O banco de horas permite compensar horas extras com folgas, sem pagamento de adicional. Para ser válido, precisa respeitar as regras da CLT Art. 59, §2º:
| Tipo de acordo | Prazo para compensação | Requisito |
|---|---|---|
| Acordo individual escrito | 6 meses | Assinatura do empregado |
| Acordo coletivo (sindicato) | 12 meses | Negociação com sindicato |
Se o banco de horas não for compensado no prazo ou for extinto sem compensação, as horas viram crédito a pagar com adicional de 50%.
Quando a empresa exige horas extras de forma regular e sistemática, elas se tornam habituais. A Súmula 291 do TST é clara: a supressão das horas extras habituais gera indenização ao trabalhador equivalente ao valor das horas suprimidas multiplicado pelo número de meses em que foram praticadas, com acréscimo de 50%. Ou seja: anos de horas extras habituais não pagas podem virar uma condenação expressiva na Justiça do Trabalho.
A CLT Art. 61 permite a extrapolação do limite em dois casos: força maior (interrupção grave do serviço por motivo de caso fortuito) e necessidade imperiosa (serviços inadiáveis). Nesses casos, o excesso deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho em 10 dias. Mesmo assim, o adicional de pelo menos 50% é sempre devido.
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