O Art. 477 da CLT e a Lei 8.036/90 garantem ao trabalhador o direito às verbas rescisórias ao fim do contrato — saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e, na dispensa sem justa causa, FGTS + multa de 40%.
O Art. 477 da CLT garante ao trabalhador o conjunto de verbas rescisórias ao término do contrato. A composição varia conforme o tipo de demissão — sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta.
Para a demissão sem justa causa (a mais comum), você tem direito a todas as parcelas abaixo.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês de saída que ainda não foram pagos no contracheque.
Fórmula: Salário bruto ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Exemplo: salário R$3.000, saiu no dia 20 = R$3.000 ÷ 30 × 20 = R$2.000
Base legal: CLT Art. 477.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro). A duração é calculada pela Lei 12.506/2011:
Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (4 × 3) = 42 dias
O valor do aviso indenizado é: Salário bruto ÷ 30 × dias de aviso prévio
O 13º proporcional corresponde à fração do décimo terceiro relativa aos meses trabalhados no ano corrente.
Fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Exemplo: salário R$3.000, demitido em agosto (8 meses) = (R$3.000 ÷ 12) × 8 = R$2.000
Base legal: Lei 4.090/62. Mês com mais de 14 dias trabalhados conta como mês inteiro.
Férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último aniversário de contrato (início do período aquisitivo). Sobre o valor calculado, soma-se 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da Constituição Federal).
Fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × meses do período aquisitivo × (1 + 1/3)
Exemplo: salário R$3.000, 8 meses no período = (R$3.000 ÷ 12) × 8 × 1,3333 = R$2.667
Base legal: CLT Art. 147.
Na demissão sem justa causa, você tem direito ao saque integral do FGTS acumulado durante todo o contrato, acrescido da multa de 40% sobre o saldo total.
Fórmula da multa: Saldo total do FGTS × 40%
Exemplo: saldo FGTS R$8.000 = multa de R$3.200 (paga pela empresa, não descontada do seu FGTS)
Base legal: Art. 18, §1º da Lei 8.036/90. A multa é encargo da empresa — não é debitada do seu saldo. Conforme Súmula 305 do TST, o FGTS é devido mesmo que o empregado não fosse optante.
Simule seu saldo do FGTS + multa →| Verba | Fórmula resumida | Exemplo (R$3.000, 5 anos) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sal ÷ 30 × dias | R$ 2.000 (20 dias) |
| Aviso prévio (indenizado) | Sal ÷ 30 × dias aviso | R$ 4.200 (42 dias) |
| 13º proporcional | (Sal ÷ 12) × meses | R$ 2.000 (8 meses) |
| Férias proporcionais + 1/3 | (Sal ÷ 12) × meses × 1,33 | R$ 2.667 (8 meses) |
| Multa FGTS 40% | Saldo FGTS × 40% | R$ 3.200 (saldo R$8.000) |
| Total estimado | — | R$ 14.067 |
* Valores ilustrativos. Resultado real depende do salário exato, dias trabalhados e saldo FGTS real.
Calcule o valor exato da sua rescisão →A empresa pode realizar deduções, mas dentro dos limites legais. Os descontos autorizados na rescisão incluem adiantamentos salariais, vale-transporte e vale-refeição proporcionais, parcelas de danos causados pelo empregado (se previsto em contrato e houver dolo) e contribuição previdenciária (INSS) sobre as verbas tributáveis.
O total dos descontos não pode superar um mês de salário bruto, conforme CLT Art. 477, §4º. O FGTS e a multa de 40% jamais podem ser descontados.
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), existe uma terceira modalidade além da demissão sem justa causa e do pedido de demissão: o acordo mútuo entre empregado e empregador, formalizado no Art. 484-A da CLT. Esse "distrato trabalhista" tem regras de cálculo próprias — e muitos trabalhadores aceitam valores incorretos por desconhecê-las.
Comparativo das três modalidades de rescisão (2026):
| Verba | Rescisão por acordo | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Multa FGTS | 20% sobre saldo total | 40% sobre saldo total | Não tem direito |
| Aviso prévio | 50% do valor integral | 100% (30 a 90 dias) | Deve cumprir ou indenizar |
| Saldo de salário | 100% | 100% | 100% |
| Férias proporcionais + 1/3 | 100% | 100% | 100% |
| 13º proporcional | 100% | 100% | 100% |
| Seguro desemprego | Não tem direito | Sim (se cumprir requisitos) | Não tem direito |
| Saque do FGTS | Sim (integral) | Sim (integral) | Não (fica bloqueado) |
A multa rescisória do FGTS é reduzida à metade (20%) no distrato, conforme o Art. 484-A da CLT combinado com o Art. 18, §1º da Lei 8.036/90. O aviso prévio é reduzido a 50% do período calculado pela Lei 12.506/2011.
Simulação prática (salário R$ 3.600, 3 anos de empresa, saldo FGTS R$ 9.000, 8 meses no período aquisitivo):
| Verba | Por acordo (Art. 484-A) | Sem justa causa (referência) |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.400 | R$ 2.400 |
| Aviso prévio (36 dias × 50%) | R$ 2.160 | R$ 4.320 (100%) |
| 13º proporcional (8 meses) | R$ 2.400 | R$ 2.400 |
| Férias proporcionais + 1/3 (8 meses) | R$ 3.200 | R$ 3.200 |
| Multa FGTS (20% s/ R$ 9.000) | R$ 1.800 | R$ 3.600 (40%) |
| Total estimado | R$ 11.960 | R$ 15.920 |
* A diferença de ~R$ 3.960 representa o custo do distrato para o trabalhador. Valores ilustrativos — resultado real depende do salário, aviso prévio e saldo FGTS exatos.
Quando o distrato trabalhista pode ser vantajoso para o empregado?
Antes de assinar qualquer termo de distrato, confira cada verba com a calculadora e compare com o cálculo correto. Erros propositais nos valores rescisórios são frequentes. O prazo prescricional para contestar é de 2 anos a partir do último dia de contrato (CF Art. 7º, XXIX).
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