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Direito trabalhista · Rescisão

Rescisão sem homologação sindical — o que mudou com a Reforma de 2017

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação sindical deixou de ser obrigatória. Mas seus direitos à rescisão correta continuam integrais — e podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 477 · Lei 13.467/2017
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que mudou e o que não mudou

AspectoAntes de 2017Depois de 2017
Homologação sindicalObrigatória para contratos >1 anoExtinta — não é mais necessária
Validade da rescisão sem homologaçãoRescisão sem homologação podia ser questionadaRescisão válida sem homologação
Direito às verbas rescisóriasIntegrais — saldo, férias, 13º, aviso, FGTSIntegrais — sem mudança
Prazo de pagamento10 dias (CLT Art. 477 §6º)10 dias — sem mudança
Multa por atraso1 salário mensal (CLT Art. 477 §8º)1 salário mensal — sem mudança
Prazo para questionar valores2 anos do término do contrato2 anos — sem mudança

Como verificar se sua rescisão foi calculada corretamente

  1. Use a calculadora de rescisão do JusAqui — informe salário, tempo de serviço e tipo de rescisão
  2. Compare com a TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) que você recebeu
  3. Verifique o FGTS pelo app FGTS — o saldo deve incluir todos os depósitos do contrato + multa de 40%
  4. Confira o aviso prévio — quantos dias você tinha direito pela Lei 12.506/2011?
  5. Se encontrar divergências, consulte um advogado imediatamente
Calcular o que você deveria ter recebido

A ausência de homologação não impede você de questionar

Muitos trabalhadores acreditam que, sem a homologação sindical, perderam a proteção. Isso é falso. A Justiça do Trabalho continua disponível para qualquer reclamação de verbas rescisórias irregulares, independentemente de ter ou não havido homologação sindical.

Prazo: 2 anos a partir da data do término do contrato de trabalho (CLT Art. 11 + CF Art. 7º XXIX). Retroativo: você pode cobrar os últimos 5 anos de valores devidos.
Fontes legais
CLT Art. 477 §1º (extinção da homologação — Reforma 2017) · CLT Art. 477 §6º (prazo de 10 dias) · CLT Art. 477 §8º (multa por atraso) · Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 2+5 anos) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

É obrigatória a homologação sindical na rescisão?
Não, desde a Reforma de 2017 (Lei 13.467/17). A homologação sindical para contratos com mais de 1 ano foi extinta. A rescisão pode ser feita diretamente entre empregador e empregado.
Rescisão sem homologação é nula?
Não. A Reforma extinguiu a obrigatoriedade — a rescisão é válida sem homologação. O que pode ser questionado são os valores calculados incorretamente, no prazo de 2 anos do término do contrato.
Posso questionar valores da rescisão sem homologação?
Sim. A ausência de homologação sindical não elimina seus direitos. Qualquer verba incorreta pode ser cobrada na Justiça do Trabalho no prazo de 2 anos do término do contrato.
O sindicato ainda pode me ajudar na conferência da rescisão?
Sim. Embora não seja mais obrigatório, você pode solicitar assistência do sindicato da categoria para conferir os valores. Muitos sindicatos ainda oferecem esse serviço gratuitamente.
Como sei se minha rescisão foi calculada corretamente?
Use a calculadora de rescisão, compare com a TRCT recebida, verifique o saldo FGTS pelo app e confira o aviso prévio pela Lei 12.506/2011. Se houver divergências, consulte um advogado.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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