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Direito trabalhista · Aviso prévio

Aviso prévio não pago — o que fazer e como cobrar

Empresa que demite sem justa causa é obrigada a pagar o aviso prévio indenizado. Não pagar é ilegal e pode ser cobrado em ação trabalhista por até 2 anos após a rescisão.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 487, Lei 12.506/2011
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

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Fontes legais
CLT Art. 487 (aviso prévio obrigatório) · CLT Art. 487 §1º (indenização equivalente) · Lei 12.506/2011 (proporcionalidade) · CLT Art. 477 §8º (multa por atraso) · CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não pagar o aviso prévio?
A verba pode ser cobrada em ação trabalhista por até 2 anos após a rescisão. O atraso no pagamento da rescisão também gera multa de 1 salário mensal (CLT Art. 477 §8º).
Empresa pode dispensar sem pagar aviso prévio?
Não. Na demissão sem justa causa, a empresa deve conceder aviso prévio trabalhado OU pagar o indenizado (CLT Art. 487). Não fazer nenhum dos dois é ilegal.
Quanto vale o aviso prévio indenizado?
Mínimo 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Calculado sobre o salário completo com adicionais habituais.
O FGTS é depositado no aviso prévio indenizado?
Sim. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins: FGTS, seguro desemprego e datas de rescisão.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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