Aviso Prévio Indenizado 2026: Como Calcular, Efeito no FGTS e Seguro Desemprego
Aviso prévio indenizado é o mais comum nas demissões: a empresa paga e dispensa imediatamente. Entenda o cálculo, a integração ao FGTS e quando você pode dar entrada no seguro desemprego.
O que é aviso prévio indenizado e como surge
Quando uma empresa demite um trabalhador sem justa causa, ela tem duas opções para o aviso prévio: exigir que o trabalhador continue trabalhando pelo período de aviso (aviso prévio trabalhado) ou dispensá-lo imediatamente e pagar o valor do aviso como indenização (aviso prévio indenizado).
Na prática, o aviso prévio indenizado é a forma mais utilizada — a empresa prefere dispensar o trabalhador de imediato para evitar problemas de produtividade ou acesso a informações. O trabalhador fica livre para procurar emprego e recebe o mesmo valor que receberia trabalhando o aviso.
Como calcular o aviso prévio indenizado (Lei 12.506/2011)
O aviso prévio proporcional varia conforme o tempo de serviço:
| Tempo de serviço | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (máximo) |
Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano de serviço completo, máximo de 90 dias.
Valor do aviso prévio indenizado: (Salário mensal ÷ 30) × dias de aviso prévio.
Efeitos do aviso prévio indenizado no FGTS
O aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme a Súmula 305 do TST. Isso tem consequências importantes no FGTS:
- Depósito de FGTS sobre o aviso: a empresa deve depositar 8% sobre o valor do aviso prévio indenizado na conta FGTS do trabalhador.
- Multa de 40% sobre o FGTS do aviso: a multa de 40% incide também sobre esse depósito adicional — não apenas sobre o saldo anterior.
- 13º e férias proporcionais incluem o mês do aviso prévio no cálculo proporcional.
Quando posso dar entrada no seguro desemprego após aviso prévio indenizado
Com aviso prévio indenizado, o trabalhador só pode solicitar o seguro desemprego após o término do período de aviso prévio indenizado. O contrato é formalmente encerrado no último dia do aviso prévio — mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado esse período.
Exemplo: demissão em 01/06/2026 com aviso prévio indenizado de 42 dias → o contrato se encerra em 12/07/2026 → o trabalhador pode dar entrada no seguro desemprego a partir de 13/07/2026.
Dar entrada antes do término do aviso prévio resulta em negativa do seguro desemprego — o sistema do MTE calcula automaticamente a data correta.
Aviso prévio trabalhado vs. indenizado: comparativo
| Aspecto | Aviso prévio trabalhado | Aviso prévio indenizado |
|---|---|---|
| O trabalhador continua na empresa | Sim (com redução de 2h/dia ou 7 dias folga) | Não — dispensado imediatamente |
| Valor recebido | Salário normalmente durante o aviso | Valor equivalente pago na rescisão |
| Efeitos no FGTS | Igual — integra o contrato | Igual — integra o contrato |
| Data de entrada no seguro desemprego | Após o término do aviso trabalhado | Após o término do período indenizado |
| Quem escolhe | A empresa (pode exigir que o trabalhador cumpra) | A empresa (pode optar por indenizar) |
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Receber avaliação gratuitaPerguntas frequentes
- O que é aviso prévio indenizado?
- É quando a empresa opta por pagar o valor correspondente ao aviso prévio em vez de exigir que o trabalhador continue trabalhando. O trabalhador é dispensado imediatamente e recebe o valor do aviso prévio nas verbas rescisórias.
- Como calcular o aviso prévio indenizado?
- 30 dias + 3 dias por ano de serviço completo (máximo 90 dias). Valor = (salário ÷ 30) × dias de aviso. Exemplo: salário R$3.000, 4 anos → 42 dias → R$4.200.
- O aviso prévio indenizado conta para o FGTS?
- Sim. Integra o contrato por força da Súmula 305 TST. A empresa deposita 8% de FGTS sobre o valor do aviso, e a multa de 40% incide também sobre esse depósito.
- O aviso prévio indenizado conta para o seguro desemprego?
- Sim — e o trabalhador só pode dar entrada no seguro desemprego após o término do período de aviso indenizado, não imediatamente após a demissão.
- Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado?
- No trabalhado, você continua na empresa durante o aviso. No indenizado, é dispensado imediatamente e recebe o equivalente em dinheiro. O valor final e os efeitos no FGTS são os mesmos.
Fontes: CLT Art. 487 (aviso prévio — obrigação de comunicação prévia e consequências do descumprimento); CLT Art. 487 §1º (aviso prévio indenizado — a parte que dispensar o cumprimento paga o equivalente em dinheiro); CLT Art. 488 (aviso prévio trabalhado — redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos a critério do empregado); Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional — 30 dias + 3 por ano de serviço completo, máximo 90 dias); Súmula 305 TST (aviso prévio indenizado — integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, incluindo FGTS e outras verbas rescisórias); Lei 8.036/1990 Art. 15 e 18 (FGTS — obrigatoriedade de depósito sobre aviso prévio indenizado; multa de 40% sobre o saldo total); Lei 7.998/1990 (seguro desemprego — o trabalhador pode dar entrada apenas após o término do período do aviso prévio indenizado); Orientação Jurisprudencial 135 SDI-I TST (cálculo proporcional do 13º salário inclui o período do aviso prévio indenizado); TST jurisprudência consolidada (aviso prévio indenizado: direito ao 1/3 constitucional de férias sobre o período do aviso; cálculo proporcional do 13º inclui aviso).