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Aviso Prévio Indenizado 2026: Como Calcular, Efeito no FGTS e Seguro Desemprego

Aviso prévio indenizado é o mais comum nas demissões: a empresa paga e dispensa imediatamente. Entenda o cálculo, a integração ao FGTS e quando você pode dar entrada no seguro desemprego.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é aviso prévio indenizado e como surge

Quando uma empresa demite um trabalhador sem justa causa, ela tem duas opções para o aviso prévio: exigir que o trabalhador continue trabalhando pelo período de aviso (aviso prévio trabalhado) ou dispensá-lo imediatamente e pagar o valor do aviso como indenização (aviso prévio indenizado).

Na prática, o aviso prévio indenizado é a forma mais utilizada — a empresa prefere dispensar o trabalhador de imediato para evitar problemas de produtividade ou acesso a informações. O trabalhador fica livre para procurar emprego e recebe o mesmo valor que receberia trabalhando o aviso.

Como calcular o aviso prévio indenizado (Lei 12.506/2011)

O aviso prévio proporcional varia conforme o tempo de serviço:

Tempo de serviçoDias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos completos90 dias (máximo)

Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano de serviço completo, máximo de 90 dias.

Valor do aviso prévio indenizado: (Salário mensal ÷ 30) × dias de aviso prévio.

Exemplo: Salário R$3.500, 6 anos de serviço → Aviso prévio = 30 + (6×3) = 48 dias → Valor = R$3.500 ÷ 30 × 48 = R$5.600 de aviso prévio indenizado.

Efeitos do aviso prévio indenizado no FGTS

O aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme a Súmula 305 do TST. Isso tem consequências importantes no FGTS:

Quando posso dar entrada no seguro desemprego após aviso prévio indenizado

Com aviso prévio indenizado, o trabalhador só pode solicitar o seguro desemprego após o término do período de aviso prévio indenizado. O contrato é formalmente encerrado no último dia do aviso prévio — mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado esse período.

Exemplo: demissão em 01/06/2026 com aviso prévio indenizado de 42 dias → o contrato se encerra em 12/07/2026 → o trabalhador pode dar entrada no seguro desemprego a partir de 13/07/2026.

Dar entrada antes do término do aviso prévio resulta em negativa do seguro desemprego — o sistema do MTE calcula automaticamente a data correta.

Aviso prévio trabalhado vs. indenizado: comparativo

AspectoAviso prévio trabalhadoAviso prévio indenizado
O trabalhador continua na empresaSim (com redução de 2h/dia ou 7 dias folga)Não — dispensado imediatamente
Valor recebidoSalário normalmente durante o avisoValor equivalente pago na rescisão
Efeitos no FGTSIgual — integra o contratoIgual — integra o contrato
Data de entrada no seguro desempregoApós o término do aviso trabalhadoApós o término do período indenizado
Quem escolheA empresa (pode exigir que o trabalhador cumpra)A empresa (pode optar por indenizar)
→ Calculadora de aviso prévio (proporcional) → Guia completo: aviso prévio trabalhista → Como dar entrada no seguro desemprego

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Perguntas frequentes

O que é aviso prévio indenizado?
É quando a empresa opta por pagar o valor correspondente ao aviso prévio em vez de exigir que o trabalhador continue trabalhando. O trabalhador é dispensado imediatamente e recebe o valor do aviso prévio nas verbas rescisórias.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
30 dias + 3 dias por ano de serviço completo (máximo 90 dias). Valor = (salário ÷ 30) × dias de aviso. Exemplo: salário R$3.000, 4 anos → 42 dias → R$4.200.
O aviso prévio indenizado conta para o FGTS?
Sim. Integra o contrato por força da Súmula 305 TST. A empresa deposita 8% de FGTS sobre o valor do aviso, e a multa de 40% incide também sobre esse depósito.
O aviso prévio indenizado conta para o seguro desemprego?
Sim — e o trabalhador só pode dar entrada no seguro desemprego após o término do período de aviso indenizado, não imediatamente após a demissão.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado?
No trabalhado, você continua na empresa durante o aviso. No indenizado, é dispensado imediatamente e recebe o equivalente em dinheiro. O valor final e os efeitos no FGTS são os mesmos.

Fontes: CLT Art. 487 (aviso prévio — obrigação de comunicação prévia e consequências do descumprimento); CLT Art. 487 §1º (aviso prévio indenizado — a parte que dispensar o cumprimento paga o equivalente em dinheiro); CLT Art. 488 (aviso prévio trabalhado — redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos a critério do empregado); Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional — 30 dias + 3 por ano de serviço completo, máximo 90 dias); Súmula 305 TST (aviso prévio indenizado — integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, incluindo FGTS e outras verbas rescisórias); Lei 8.036/1990 Art. 15 e 18 (FGTS — obrigatoriedade de depósito sobre aviso prévio indenizado; multa de 40% sobre o saldo total); Lei 7.998/1990 (seguro desemprego — o trabalhador pode dar entrada apenas após o término do período do aviso prévio indenizado); Orientação Jurisprudencial 135 SDI-I TST (cálculo proporcional do 13º salário inclui o período do aviso prévio indenizado); TST jurisprudência consolidada (aviso prévio indenizado: direito ao 1/3 constitucional de férias sobre o período do aviso; cálculo proporcional do 13º inclui aviso).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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