Aviso Prévio Trabalhista 2026: Cálculo, Direitos e Regras
Fórmula de cálculo pela Lei 12.506/2011, diferença entre trabalhado e indenizado, e o que fazer se a empresa não pagar. Sem cadastro, resultado imediato.
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho. Tanto o empregador quanto o empregado são obrigados a avisá-lo com antecedência. A finalidade é dar tempo ao empregado para buscar novo emprego e ao empregador para encontrar substituto.
Está previsto no Art. 487 da CLT e regulamentado pela Lei 12.506/2011, que introduziu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Como calcular o aviso prévio (Lei 12.506/2011)
Fórmula: 30 dias (base) + 3 dias por ano completo de serviço = total de dias (máximo: 90 dias)
Na demissão sem justa causa, a empresa decide se quer o aviso trabalhado ou paga o indenizado. Na demissão por justa causa ou pedido de demissão, não há aviso prévio pago pela empresa — mas o trabalhador deve pagar à empresa se pedir demissão sem cumprir o aviso (CLT Art. 487 §2º).
Direitos durante o aviso prévio trabalhado (CLT Art. 488)
O empregado tem direito a redução de jornada para buscar novo emprego. É obrigado a escolher uma das opções:
Redução de 2 horas por dia na jornada normal (sem desconto de salário), OU
7 dias corridos de folga ao final do período do aviso.
A escolha é do empregado, não da empresa. O salário integral é mantido durante todo o aviso.
O aviso prévio conta para FGTS e férias
Sim — tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado contam como tempo de serviço para todos os fins legais:
Depósito do FGTS pelo período do aviso
Proporcionalidade das férias e do 13º salário
Contagem para aposentadoria (INSS)
Atenção: Se a empresa dispensar o aviso prévio trabalhado mas não pagar o indenizado, é descumprimento de obrigação contratual — pode ser cobrado na Justiça do Trabalho com acréscimo da multa do Art. 477 §8º da CLT.
Aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede demissão também deve avisar com antecedência (mesmos dias calculados pela Lei 12.506/11). Se não quiser cumprir, o empregado pode pagar o equivalente à empresa — que pode descontar esse valor das verbas rescisórias. Na prática, a maioria das empresas dispensa o cumprimento.
O que fazer se a empresa não pagar?
Guarde o TRCT e todos os recibos de pagamento.
O prazo para agir é 2 anos após o fim do contrato (CF Art. 7º XXIX).
A não quitação no prazo de 10 dias gera multa adicional de 1 salário bruto (CLT Art. 477 §8º).
Ação na Vara do Trabalho — para valores acima de 2 salários mínimos, representação por advogado é obrigatória.
Fontes legais
CLT Art. 487 — Aviso prévio: regras e penalidades • CLT Art. 488 — Redução de jornada durante o aviso • Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço • CF Art. 7º XXI — Aviso prévio proporcional como direito constitucional • CLT Art. 477 §8º — Multa por atraso nas verbas rescisórias
Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Como calcular o aviso prévio?
30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem trabalhou 5 anos tem 45 dias de aviso; quem trabalhou 20 anos tem 90 dias.
O aviso prévio pode ser em dinheiro?
Sim. Na demissão sem justa causa, a empresa pode optar pelo aviso prévio indenizado — paga o equivalente ao período e dispensa o empregado imediatamente.
Durante o aviso prévio trabalhado, tenho direito à redução de jornada?
Sim (CLT Art. 488). Você pode reduzir 2 horas por dia OU folgar os últimos 7 dias. A escolha é sua.
O aviso prévio conta para o FGTS?
Sim. Trabalhado ou indenizado, o período conta como tempo de serviço para FGTS, férias, 13º e INSS.
O que acontece se a empresa não pagar o aviso prévio?
O empregado pode cobrar na Justiça do Trabalho. A empresa também sujeita-se à multa do Art. 477 §8º da CLT se atrasar o pagamento de todas as verbas rescisórias por mais de 10 dias.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.