Início/Ferramentas/Multa Art. 477 CLT
Verificado por advogado • Gratuito

Empresa não pagou a rescisão em 10 dias? Calcule a multa do Art. 477

Se as verbas rescisórias não foram pagas em até 10 dias corridos, a empresa deve multa de 1 salário ao trabalhador. CLT Art. 477, §6º e §8º.

Resposta rápida

A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos após o desligamento (CLT Art. 477 §6º). Se atrasou, a empresa deve multa de 1 salário ao trabalhador (§8º).

↓ Informe os dados abaixo e descubra se houve atraso.

Informe os dados da sua rescisão
R$
CLT Art. 477 §6º — prazo de 10 dias corridos • CLT Art. 477 §8º — multa de 1 salário por atraso • Redação Lei 13.467/2017

Estimativa para orientação. Consulte um advogado para análise do seu caso. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do motivo do desligamento (CLT Art. 477 §6º, redação da Lei 13.467/2017).
O que acontece se a empresa atrasar a rescisão?
A empresa deve pagar multa equivalente a 1 salário do empregado (CLT Art. 477 §8º), além das verbas rescisórias devidas.
A multa do Art. 477 se aplica a pedido de demissão?
Sim. O prazo de 10 dias vale para qualquer tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou término de contrato por prazo determinado.
São 10 dias corridos ou úteis?
Corridos. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) unificou o prazo em 10 dias corridos para todos os tipos de rescisão, incluindo sábados, domingos e feriados na contagem.
Qual o prazo de prescrição para cobrar a multa do Art. 477?
O trabalhador tem até 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar reclamação trabalhista, podendo cobrar créditos dos últimos 5 anos (CF Art. 7º XXIX).

Como funciona a multa do Art. 477 da CLT

O Art. 477 da CLT regula o pagamento das verbas rescisórias. O §6º, com redação da Lei 13.467/2017, unificou o prazo: 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente de quem encerrou o vínculo.

Para calcular todas as verbas da demissão, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista. Para o saldo dos dias trabalhados no último mês, veja a Calculadora de Saldo de Salário. E para a multa sobre o FGTS, acesse a Calculadora de Multa de 40% do FGTS.

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita
0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo