Se as verbas rescisórias não foram pagas em até 10 dias corridos, a empresa deve multa de 1 salário ao trabalhador. CLT Art. 477, §6º e §8º.
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A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos após o desligamento (CLT Art. 477 §6º). Se atrasou, a empresa deve multa de 1 salário ao trabalhador (§8º).
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O Art. 477 da CLT regula o pagamento das verbas rescisórias. O §6º, com redação da Lei 13.467/2017, unificou o prazo: 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente de quem encerrou o vínculo.
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