Informe o saldo do FGTS e o motivo — calcule a multa rescisória em 2 passos.
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Lei 8.036/1990, Art. 18 §1º: na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo total do FGTS (todos os depósitos + rendimentos). No acordo mútuo (CLT Art. 484-A), a multa cai para 20%.
↓ Calcule o valor exato da sua multa abaixo.
Como calcular a multa de 40% do FGTS: multiplique o saldo total do seu extrato do FGTS por 0,40. No acordo mútuo (Art. 484-A), multiplique por 0,20. A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os feitos em atraso (Lei 8.036/1990, Art. 18 §1º).
| Saldo FGTS | Multa 40% (demissão) | Multa 20% (acordo) |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 2.000 | R$ 1.000 |
| R$ 10.000 | R$ 4.000 | R$ 2.000 |
| R$ 20.000 | R$ 8.000 | R$ 4.000 |
| R$ 50.000 | R$ 20.000 | R$ 10.000 |
Qual foi o motivo do desligamento?
Consulte pelo app Caixa Tem ou no extrato FGTS da Caixa Econômica.
A estimativa por salário usa 8% ao mês e não considera rendimentos, saques anteriores ou depósitos em atraso. Para o valor exato, use o saldo real do extrato FGTS. Consulte um advogado para análise completa.
O texto legal é direto: “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho.” (Lei 8.036/1990, Art. 18 §1º.)
Pontos essenciais da norma:
Fonte: Lei 8.036/1990 (Planalto) · CLT Art. 484-A (Lei 13.467/2017)