CLT Art. 483 · CF Art. 7° XXIX Gratuito

Rescisão Indireta 2026 — a empresa cometeu falta grave?

5 perguntas para saber se você tem base para rescisão indireta — direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.

Resposta rápida

A rescisão indireta é quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, assédio, condições insalubres). Você "demite a empresa" e recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa (CLT Art. 483).

↓ Responda 5 perguntas e veja se o seu caso se qualifica.

Seu empregador atrasa salários, benefícios ou descumpre obrigações contratuais?

CLT Art. 483, “d” — inadimplemento das obrigações do contrato

Sim
Não

Sua empresa não deposita o FGTS ou deixa de recolher contribuições previdênciárias?

CLT Art. 483, “d” — inadimplemento de obrigações legais

Sim
Não

Você sofre tratamento humilhante, assédio moral ou atos que afetam sua honra no trabalho?

CLT Art. 483, “e” — atos lesivos à honra e boa fama

Sim
Não

Seu empregador exige serviços superiores às suas forças, proibidos ou fora do contrato?

CLT Art. 483, “a” e “b” — desvio de função / serviços não avençados

Sim
Não

O ambiente de trabalho oferece riscos sérios à sua saúde ou segurança não controlados?

CLT Art. 483, “c” — perigo manifesto de mal considerável à saúde

Sim
Não
Fontes legais: CLT Art. 483 (rescisão indireta) · CF Art. 7° XXIX (prescrição bienal) · Lei 8.036/90 (FGTS)

Este verificador tem finalidade educacional e não substitui a análise de um advogado trabalhista. A rescisão indireta envolve aspectos probatórios complexos. Consulte um profissional. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?
É quando o empregador comete falta grave prevista na CLT Art. 483, permitindo que o empregado rescinda o contrato e receba todas as verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, FGTS+multa 40%, 13° proporcional, férias+1/3 e seguro desemprego.
Quais situações autorizam a rescisão indireta?
CLT Art. 483 prevê: (a) serviços não avençados/superiores às forças; (b) tratamento excessivamente rigoroso; (c) risco à saúde/segurança; (d) inadimplência de salário, FGTS, INSS; (e) assédio moral/atos lesivos à honra; (f) redução de trabalho por tarefa sem culpa do empregado.
Preciso sair do emprego para pedir rescisão indireta?
Não. Você pode continuar trabalhando enquanto ajuíza a ação na Justiça do Trabalho. O juiz pode conceder tutela de urgência para liberação imediata.
Rescisão indireta dá direito ao seguro desemprego?
Sim. A rescisão indireta é equiparada à demissão sem justa causa (CLT Art. 483 § único), garantindo todas as verbas, inclusive o seguro desemprego.
Qual o prazo para entrar com ação de rescisão indireta?
2 anos a partir da última violação ou da rescisão (prescrição bienal — CF Art. 7°, XXIX). Não espere: quanto mais evidências frescas, mais forte o caso.