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Calculadora de Coparticipação do Plano de Saúde

Calcule quanto você paga e quanto o plano cobre em cada procedimento. Verifique se a coparticipação está dentro dos limites permitidos pela ANS.

Resposta rápida

A coparticipação é o valor que você paga por cada procedimento usado. Não pode ultrapassar o custo total do procedimento, e o contrato deve informar o percentual (RN 389/2015).

↓ Verifique se os valores cobrados estão dentro da lei.

Passo 1 de 3

Tipo de procedimento e valor

Tipo e valor da coparticipação

Calcular coparticipação

Clique abaixo para calcular quanto você paga e se a coparticipação está dentro dos limites legais.

Fontes legais
Lei 9.656/1998 (regras gerais de cobertura dos planos de saúde) • CDC Art. 51 (cláusulas abusivas são nulas — inclui coparticipação desproporcional) • Entendimento ANS: coparticipação acima de 50% do valor do procedimento pode configurar impedição ao acesso (abusividade) • RN 195/ANS (regras gerais de cobrança nos planos coletivos).

Este cálculo é uma estimativa educacional. Consulte um advogado especializado para análise do seu contrato específico.

Cobraram coparticipação indevida?

Ferramentas relacionadas

Restituição Reajuste Indenização Plano Indenização por Negativa Multa de Cancelamento

Coparticipação em urgência e emergência: cobrança é ilegal?

Em situações de urgência e emergência, algumas operadoras tentam cobrar coparticipação antes do atendimento. Ocorre que o acesso do beneficiário ao atendimento não pode ser condicionado a pagamento prévio — a Lei 9.656/1998 Art. 35-C garante atendimento imediato, independentemente de carência ou pagamento antecipado.

Se a cobrança de coparticipação em urgência cria barreira ao acesso (ex: o paciente não pode pagar no momento), isso pode ser considerado abusivo nos termos do CDC Art. 51. O entendimento da ANS é que a coparticipação não pode impedir o acesso a cuidados essenciais. A cobrança pode ser feita depois, mas jamais como condição prévia. Verifique também os prazos legais do plano de saúde.

Limites legais da coparticipação: regra dos 50%

A ANS entende que coparticipação acima de 50% do valor do procedimento pode ser abusiva, pois na prática impede o acesso do beneficiário ao serviço contratado. Esse entendimento se baseia na RN 195/ANS e na interpretação do CDC, que protege o consumidor contra cláusulas que eliminem a utilidade do contrato.

Se a sua coparticipação excede 50%, você pode contestá-la na ANS ou judicialmente com base no CDC Art. 51. Diversos tribunais já declararam nula a coparticipação acima de 50%, reconhecendo-a como cláusula abusiva. Estime o valor da indenização por cobrança abusiva.

Diferença entre coparticipação e franquia

Coparticipação é quando o beneficiário paga um percentual ou valor fixo por cada procedimento realizado (ex: 20% do valor da consulta ou R$30 por exame). Já a franquia funciona de forma diferente: o beneficiário paga 100% dos custos até atingir um limite (teto anual), após o qual o plano cobre integralmente.

Ambos os mecanismos são legais, desde que claramente previstos no contrato, mas nenhum pode ultrapassar limites que impeçam o acesso ao serviço. Se o seu plano cobra coparticipação e franquia simultaneamente, isso pode configurar abusividade — verifique a calculadora de cancelamento de plano para avaliar suas opções.

Perguntas frequentes

O que é coparticipação no plano de saúde?
Coparticipação é a parcela do custo do procedimento que fica a cargo do beneficiário. Pode ser um percentual do valor total (ex: 20%) ou um valor fixo (ex: R$30 por consulta), conforme previsto no contrato.
Coparticipação pode ser abusiva?
A ANS entende que coparticipação acima de 50% do valor do procedimento pode ser abusiva, pois impede na prática o acesso ao plano. Cláusulas abusivas são nulas pelo CDC Art. 51.
A operadora pode aumentar a coparticipação?
Somente se previsto em contrato e mediante notificação prévia. Aumentos não previstos ou que tornem o valor abusivo podem ser contestados via ANS ou judicialmente.
O plano pode cobrar coparticipação em tudo?
Não. Em geral, consultas de atenção básica e tratamentos de alta complexidade têm restrições, dependendo da RN e do tipo de plano. Verifique o contrato.
Coparticipação em urgência pode impedir meu atendimento?
Não. O atendimento de urgência e emergência é imediato e não pode ser condicionado a pagamento prévio (Lei 9.656/1998 Art. 35-C). A coparticipação pode ser cobrada depois, mas o acesso ao atendimento deve ser garantido primeiro.
Qual a diferença entre coparticipação e franquia?
Coparticipação: você paga um percentual ou valor fixo por cada procedimento (ex: 20% da consulta). Franquia: você paga 100% dos custos até um limite anual, após o qual o plano cobre tudo. São mecanismos diferentes — ambos devem estar previstos no contrato.
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