Responda 5 perguntas e receba um resumo personalizado dos seus direitos trabalhistas com estimativas de valores.
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Os direitos na demissão dependem do tipo: sem justa causa (todos os direitos), por acordo (direitos parciais), por justa causa (quase nenhum), ou pedido de demissão (sem multa FGTS nem seguro).
↓ Responda 5 perguntas e descubra exatamente o que você tem direito.
Pergunta 1 de 5
Como foi sua demissão?
Avançando...
Pergunta 2 de 5
Quanto tempo você trabalhou na empresa?
Anos
0
anos
Meses
0
meses
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Pergunta 3 de 5
Qual era o seu salário bruto mensal?
R$
Use o valor bruto (antes dos descontos). Se não souber, use uma estimativa.
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Pergunta 4 de 5
A empresa depositava seu FGTS normalmente?
Avançando...
Verifique pelo app FGTS (Caixa Econômica) ou no portal gov.br.
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Pergunta 5 de 5
Você já assinou a rescisão?
Avançando...
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Qualificação — Justa Causa
Detalhes da justa causa
Estas perguntas ajudam a avaliar a solidez da justa causa.
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Resultado personalizado
Seus direitos estimados
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Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de serviço, máx. 90 dias), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS + multa de 40% e seguro desemprego. Base: CLT Arts. 477, 487, 18 §1º + Lei 7.998/90.
Pedido de demissão: o que perde?
Sem multa de 40% do FGTS, sem aviso prévio indenizado (o trabalhador deve o aviso à empresa), sem seguro desemprego. Mantém: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 e saque do FGTS sem multa. CLT Arts. 477, 18.
O que é acordo mútuo (CLT Art. 484-A)?
Criado pela Reforma 2017: aviso prévio de 50%, multa FGTS de 20% (metade). Sem seguro desemprego. O objetivo é formalizar o fim consensual, mas tem custo para ambos. Avalie bem antes de aceitar.
Fui demitido por justa causa — quais verbas recebo?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Sem aviso prévio, sem multa de 40% do FGTS e sem seguro desemprego. A justa causa exige prova de falta grave (CLT Art. 482) — se não houve ou foi desproporcional, é possível contestar.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
2 anos após a rescisão para qualquer crédito trabalhista (CF Art. 7°, XXIX). Durante o contrato: 5 anos. Prazo começa a contar da data da demissão.