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Fui Demitido — Quais São Meus Direitos?

Responda 5 perguntas e receba um resumo personalizado dos seus direitos trabalhistas com estimativas de valores.

Resposta rápida

Os direitos na demissão dependem do tipo: sem justa causa (todos os direitos), por acordo (direitos parciais), por justa causa (quase nenhum), ou pedido de demissão (sem multa FGTS nem seguro).

↓ Responda 5 perguntas e descubra exatamente o que você tem direito.

Pergunta 1 de 5

Como foi sua demissão?

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Base legal das estimativas
CLT Arts. 477, 487, 18 §1º, 484-A, 482 — verbas rescisórias, aviso prévio, multa FGTS, acordo mútuo, justa causa • Lei 7.998/1990 — Seguro Desemprego • Lei 4.090/1962 — 13º salário • CF Art. 7°, XXIX — prescrição bienal

As estimativas são baseadas nas regras gerais. O valor real varia conforme horas extras habituais, adicionais e outros componentes salariais.

Estimativa para orientação. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes sobre demissão

Quais direitos tenho na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de serviço, máx. 90 dias), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS + multa de 40% e seguro desemprego. Base: CLT Arts. 477, 487, 18 §1º + Lei 7.998/90.
Pedido de demissão: o que perde?
Sem multa de 40% do FGTS, sem aviso prévio indenizado (o trabalhador deve o aviso à empresa), sem seguro desemprego. Mantém: saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 e saque do FGTS sem multa. CLT Arts. 477, 18.
O que é acordo mútuo (CLT Art. 484-A)?
Criado pela Reforma 2017: aviso prévio de 50%, multa FGTS de 20% (metade). Sem seguro desemprego. O objetivo é formalizar o fim consensual, mas tem custo para ambos. Avalie bem antes de aceitar.
Fui demitido por justa causa — quais verbas recebo?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Sem aviso prévio, sem multa de 40% do FGTS e sem seguro desemprego. A justa causa exige prova de falta grave (CLT Art. 482) — se não houve ou foi desproporcional, é possível contestar.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
2 anos após a rescisão para qualquer crédito trabalhista (CF Art. 7°, XXIX). Durante o contrato: 5 anos. Prazo começa a contar da data da demissão.