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Direito trabalhista

Fui Demitido Sem Justa Causa — Quais São Meus Direitos?

Quem é demitido sem justa causa tem direito às verbas rescisórias garantidas pelo Art. 477 da CLT — saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40% (Lei 8.036/90 Art. 18).

Atualizado 2026 Fontes: CLT, TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597676 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é demissão sem justa causa? (CLT Art. 477)

Na demissão sem justa causa, o Art. 477 da CLT garante ao trabalhador o conjunto completo de verbas rescisórias — o empregador encerra o contrato por livre decisão, sem necessidade de justificativa. É a forma mais comum de dispensa no Brasil.

A empresa não precisa justificar a dispensa, mas é obrigada a pagar todas as verbas abaixo — o não pagamento dentro do prazo gera multa de um salário bruto (CLT Art. 477 §8º).

Quais verbas você tem direito?

Na demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar todas as parcelas abaixo:

VerbaBase legalO que é
Saldo de salárioCLT Art. 477Dias trabalhados no mês da saída
Férias proporcionais + 1/3CLT Art. 147Férias não gozadas + adicional constitucional
13º proporcionalLei 4.090/62Meses trabalhados no ano ÷ 12
Aviso prévioLei 12.506/1130 dias + 3 por ano de serviço (máx. 90 dias)
Multa FGTS 40%Lei 8.036/90 Art. 1840% sobre todo o saldo de FGTS acumulado
Calcule exatamente quanto você vai receber →

FGTS: o que acontece com o seu saldo?

Na demissão sem justa causa, você tem direito ao saque integral do FGTS depositado durante todo o contrato, mais a multa de 40% sobre esse saldo total. Essa multa é paga pela empresa — é uma penalidade por ter te demitido, não sai do seu FGTS.

O saque é feito na Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Conforme a Súmula 305 do TST, o FGTS é devido independentemente de o empregado ser optante ou não pelo fundo.

Simule seu saldo do FGTS + multa →

Você tem direito ao seguro desemprego?

Sim, desde que você atenda aos requisitos da Lei 7.998/90:

  1. Ter sido demitido sem justa causa (não se aplica a pedido de demissão).
  2. Estar desempregado no momento da solicitação.
  3. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 6, 9 ou 12 meses (conforme o número de solicitações anteriores).
  4. Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

O seguro é pago em 3, 4 ou 5 parcelas mensais, conforme o tempo de trabalho e o salário médio dos últimos 3 meses.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado?

O aviso prévio pode ser trabalhado (você continua por mais 30 a 90 dias) ou indenizado (a empresa paga o valor correspondente). A duração é calculada pela Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano de serviço completo, limitado a 90 dias.

Durante o aviso prévio trabalhado, você tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada (ou 7 dias de folga ao final), podendo escolher qual preferir.

Calcule seus dias de aviso prévio →

Prazo para a empresa pagar (10 dias — CLT Art. 477 §6º)

A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação (TRCT, Carteira de Trabalho, guias do FGTS e seguro desemprego). Prazo previsto no Art. 477, §6º da CLT.

Importante: Se a empresa não pagar dentro do prazo, ela fica obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário bruto ao empregado (Art. 477, §8º da CLT). Essa multa é adicional — não substitui as verbas em atraso.

O que fazer se a empresa não pagar?

  1. Consulte um advogado trabalhista — a avaliação inicial é gratuita e determina se há base para reclamação trabalhista.
  2. Reclamação na Justiça do Trabalho — ações até 2 salários mínimos podem ser propostas sem advogado. Acima disso, representação é obrigatória.
  3. Atenção ao prazo prescricional — você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação. Não espere.

O plano de saúde continua após a demissão? (Art. 30 da Lei 9.656/98 — 2026)

Uma das principais preocupações de quem é demitido sem justa causa é a perda imediata do plano de saúde coletivo. O que pouca gente sabe: a lei garante ao ex-empregado o direito de manter o plano por um período determinado, desde que tenha contribuído com parte da mensalidade durante o vínculo empregatício.

O Art. 30 da Lei 9.656/98, regulamentado pela RN ANS 488/2022, assegura essa manutenção nas seguintes condições:

Exemplos práticos:

Os dependentes incluídos no plano têm os mesmos direitos pelo mesmo período. A operadora não pode cancelar o plano ou reduzir a cobertura enquanto o prazo legal não vencer e os pagamentos estiverem em dia. Qualquer recusa configura prática abusiva passível de reclamação na ANS (0800 701 9656) e de ação judicial com pedido de liminar.

Se o prazo do Art. 30 já tiver encerrado ou se você nunca teve plano coletivo empresarial, avalie a contratação de um plano individual ou familiar. Em 2026, o reajuste máximo autorizado pela ANS para planos individuais e familiares é de 5,11% (Decisão Diretoria Colegiada ANS, 29/05/2026) — qualquer percentual acima disso é contestável perante a ANS e nos tribunais.

Calcule por quanto tempo você pode manter o plano de saúde →
Fontes legais
CLT Art. 477 — Verbas rescisórias e prazo • CLT Art. 18 + Lei 8.036/90 — FGTS e multa de 40% • Lei 7.998/90 — Seguro desemprego • Lei 12.506/11 — Aviso prévio proporcional • Súmula 305 TST — FGTS na demissão sem justa causa

Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas — a análise completa depende do contrato, salário, tempo de serviço e circunstâncias específicas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

Quais verbas tenho direito se fui demitido sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saque integral do FGTS e multa de 40%, e guias do seguro-desemprego. Conforme CLT Art. 477 e Lei 8.036/90.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Conforme o Art. 477, §6º da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O descumprimento gera multa de um salário bruto.
Tenho direito ao seguro desemprego se fui demitido?
Sim, desde que tenha sido demitido sem justa causa e cumprido o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada (6, 9 ou 12 meses conforme o número de solicitações anteriores).
A empresa pode descontar algo da minha rescisão?
Sim, mas com limite. Os descontos autorizados não podem ultrapassar um mês de remuneração, conforme CLT Art. 477.
O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave (CLT Art. 483), como atraso de salário ou assédio moral. O trabalhador pode pedir rescisão com todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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