Quem é demitido sem justa causa tem direito às verbas rescisórias garantidas pelo Art. 477 da CLT — saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40% (Lei 8.036/90 Art. 18).
Na demissão sem justa causa, o Art. 477 da CLT garante ao trabalhador o conjunto completo de verbas rescisórias — o empregador encerra o contrato por livre decisão, sem necessidade de justificativa. É a forma mais comum de dispensa no Brasil.
A empresa não precisa justificar a dispensa, mas é obrigada a pagar todas as verbas abaixo — o não pagamento dentro do prazo gera multa de um salário bruto (CLT Art. 477 §8º).
Na demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar todas as parcelas abaixo:
| Verba | Base legal | O que é |
|---|---|---|
| Saldo de salário | CLT Art. 477 | Dias trabalhados no mês da saída |
| Férias proporcionais + 1/3 | CLT Art. 147 | Férias não gozadas + adicional constitucional |
| 13º proporcional | Lei 4.090/62 | Meses trabalhados no ano ÷ 12 |
| Aviso prévio | Lei 12.506/11 | 30 dias + 3 por ano de serviço (máx. 90 dias) |
| Multa FGTS 40% | Lei 8.036/90 Art. 18 | 40% sobre todo o saldo de FGTS acumulado |
Na demissão sem justa causa, você tem direito ao saque integral do FGTS depositado durante todo o contrato, mais a multa de 40% sobre esse saldo total. Essa multa é paga pela empresa — é uma penalidade por ter te demitido, não sai do seu FGTS.
O saque é feito na Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Conforme a Súmula 305 do TST, o FGTS é devido independentemente de o empregado ser optante ou não pelo fundo.
Simule seu saldo do FGTS + multa →Sim, desde que você atenda aos requisitos da Lei 7.998/90:
O seguro é pago em 3, 4 ou 5 parcelas mensais, conforme o tempo de trabalho e o salário médio dos últimos 3 meses.
O aviso prévio pode ser trabalhado (você continua por mais 30 a 90 dias) ou indenizado (a empresa paga o valor correspondente). A duração é calculada pela Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano de serviço completo, limitado a 90 dias.
Durante o aviso prévio trabalhado, você tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada (ou 7 dias de folga ao final), podendo escolher qual preferir.
Calcule seus dias de aviso prévio →A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação (TRCT, Carteira de Trabalho, guias do FGTS e seguro desemprego). Prazo previsto no Art. 477, §6º da CLT.
Uma das principais preocupações de quem é demitido sem justa causa é a perda imediata do plano de saúde coletivo. O que pouca gente sabe: a lei garante ao ex-empregado o direito de manter o plano por um período determinado, desde que tenha contribuído com parte da mensalidade durante o vínculo empregatício.
O Art. 30 da Lei 9.656/98, regulamentado pela RN ANS 488/2022, assegura essa manutenção nas seguintes condições:
Exemplos práticos:
Os dependentes incluídos no plano têm os mesmos direitos pelo mesmo período. A operadora não pode cancelar o plano ou reduzir a cobertura enquanto o prazo legal não vencer e os pagamentos estiverem em dia. Qualquer recusa configura prática abusiva passível de reclamação na ANS (0800 701 9656) e de ação judicial com pedido de liminar.
Se o prazo do Art. 30 já tiver encerrado ou se você nunca teve plano coletivo empresarial, avalie a contratação de um plano individual ou familiar. Em 2026, o reajuste máximo autorizado pela ANS para planos individuais e familiares é de 5,11% (Decisão Diretoria Colegiada ANS, 29/05/2026) — qualquer percentual acima disso é contestável perante a ANS e nos tribunais.
Calcule por quanto tempo você pode manter o plano de saúde →Está nessa situação agora?
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