Seguro Desemprego 2026: Como Pedir, Parcelas e Valores
O seguro desemprego é garantido pela Lei 7.998/90 e pelo Art. 7º, II da CF ao trabalhador demitido sem justa causa — o benefício é pago em 3 a 5 parcelas mensais conforme o tempo de serviço nos últimos 36 meses.
O seguro desemprego é um benefício garantido pela Lei 7.998/90 e pela CF Art. 7º, II, pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Para ter direito, o trabalhador precisa:
Ter sido demitido sem justa causa (inclusive rescisão indireta)
Ter recebido salário nos últimos 6 meses
Cumprir o tempo mínimo com carteira assinada
Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto acidentes)
Não ter renda própria suficiente
Quantas parcelas você recebe
Tempo trabalhado (últimos 36 meses)
Nº de parcelas
Menos de 12 meses
3 parcelas
De 12 a 23 meses
4 parcelas
24 meses ou mais
5 parcelas
Solicitação
Tempo mínimo exigido
1ª solicitação
12 meses nos últimos 36
2ª solicitação
9 meses nos últimos 36
3ª em diante
6 meses nos últimos 36
Dica: O tempo dos últimos 36 meses pode somar períodos em empregos diferentes, com intervalos entre eles.
Como é calculado o valor do benefício
Calculado com base na média dos 3 últimos salários, usando faixas progressivas do MTE. O valor mínimo é o salário mínimo nacional. Faixas 2026 (por portaria MTE):
Reúna os documentos — RG, CPF, CTPS, TRCT (termo de rescisão) e comprovante de saque FGTS.
Use o app "Carteira de Trabalho Digital" (Android/iOS) — em "Benefícios" → "Solicitar Seguro-Desemprego". É a forma mais rápida.
Alternativa: portal empregabrasil.mte.gov.br ou agência do SINE presencialmente.
Aguarde a análise — em até 30 dias o benefício é deferido ou negado. Se negado, você pode recorrer.
Receba pela Caixa — via cartão cidadão ou conta digital.
Atenção: Solicitar o seguro desemprego é totalmente gratuito. Não pague nenhum "despachante" — o processo é feito pelo app ou portal do governo sem custo.
O que cancela o seguro desemprego
Admissão em novo emprego com carteira assinada
Início de benefício previdenciário (aposentadoria, pensão)
Não comparecer ao SINE quando convocado para requalificação
Lei 7.998/90 — Programa do Seguro-Desemprego • Lei 8.900/94 — Amplia para 5 parcelas • Lei 13.134/15 — Reforma das regras atuais • CF Art. 7º, II — Direito constitucional • Portaria MTE vigente — Tabela de valores 2026
Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa, recebeu salário nos últimos 6 meses, cumpriu o tempo mínimo formal e não tem outro benefício previdenciário. Base: Lei 7.998/90.
Quantas parcelas de seguro desemprego tenho direito?
3 a 5 parcelas: menos de 12 meses trabalhados = 3; 12 a 23 meses = 4; 24 meses ou mais = 5. Conforme Lei 7.998/90, Art. 4º.
Qual é o prazo para pedir o seguro desemprego?
Para CLT: entre 7 e 120 dias após a demissão. Para doméstico: 20 a 60 dias. Após o prazo, o direito é perdido nessa competência.
Como é calculado o valor do seguro desemprego?
Com base na média dos 3 últimos salários e faixas percentuais do MTE. Mínimo: salário mínimo nacional. Máximo: por portaria anual do MTE.
Posso perder o direito ao seguro desemprego?
Sim: novo emprego formal, benefício previdenciário, não comparecimento ao SINE ou informações falsas cancelam o benefício.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.