Direito trabalhista
Aviso prévio: indenizado ou trabalhado — qual a diferença?
Entenda as duas modalidades, quem decide e como o aviso prévio afeta sua rescisão.
Atualizado 2026
Fontes: Lei 12.506/2011, CLT Art. 488
Como é calculado o aviso prévio?
30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, com máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Trabalhado vs. Indenizado
Modalidade O que acontece
Trabalhado O empregado continua trabalhando, com redução de 2h/dia ou 7 dias de folga ao final (CLT Art. 488)
Indenizado A empresa paga o valor equivalente ao período sem que o empregado precise trabalhar
Quem decide: o empregador escolhe a modalidade.
Calcular aviso prévio
Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · CLT Art. 488 (redução de jornada no aviso)
Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
Quem escolhe entre aviso trabalhado e indenizado? O empregador decide a modalidade do aviso prévio. Se optar pelo indenizado, paga o período sem o empregado trabalhar.
Tenho direito a redução de jornada no aviso trabalhado? Sim. Durante o aviso prévio trabalhado, você tem direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga ao final do período (CLT Art. 488).
O aviso prévio entra no cálculo das verbas rescisórias? Sim. O período do aviso prévio conta para o cálculo de férias proporcionais, 13º salário proporcional e tempo de serviço.
E se eu pedir demissão — ainda tenho aviso prévio? Sim. Se você pede demissão, deve ao empregador o cumprimento do aviso prévio. Se não cumprir, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.
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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.