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Direito trabalhista

Aviso prévio: indenizado ou trabalhado — qual a diferença?

Entenda as duas modalidades, quem decide e como o aviso prévio afeta sua rescisão.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 12.506/2011, CLT Art. 488
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Como é calculado o aviso prévio?

30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, com máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Trabalhado vs. Indenizado

ModalidadeO que acontece
TrabalhadoO empregado continua trabalhando, com redução de 2h/dia ou 7 dias de folga ao final (CLT Art. 488)
IndenizadoA empresa paga o valor equivalente ao período sem que o empregado precise trabalhar

Quem decide: o empregador escolhe a modalidade.

Calcular aviso prévio
Fontes legais
Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · CLT Art. 488 (redução de jornada no aviso)

Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

Quem escolhe entre aviso trabalhado e indenizado?
O empregador decide a modalidade do aviso prévio. Se optar pelo indenizado, paga o período sem o empregado trabalhar.
Tenho direito a redução de jornada no aviso trabalhado?
Sim. Durante o aviso prévio trabalhado, você tem direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga ao final do período (CLT Art. 488).
O aviso prévio entra no cálculo das verbas rescisórias?
Sim. O período do aviso prévio conta para o cálculo de férias proporcionais, 13º salário proporcional e tempo de serviço.
E se eu pedir demissão — ainda tenho aviso prévio?
Sim. Se você pede demissão, deve ao empregador o cumprimento do aviso prévio. Se não cumprir, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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