O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Atraso reiterado permite pedir rescisão indireta e receber todas as verbas como em demissão sem justa causa.
Documente: guarde holerites, comprovantes bancários, prints de mensagens sobre o atraso
Notifique por escrito: envie e-mail ou mensagem ao RH cobrando o pagamento e guardando a resposta
Aguarde ou acione: dê prazo razoável (3 a 5 dias). Se não pagar, consulte um advogado imediatamente
Ajuíze ação trabalhista: o trabalhador pode cobrar salários atrasados dos últimos 5 anos + correção monetária + eventual dano moral
⚠️ Atenção: Não peça demissão! Pedir demissão por salário atrasado faz você perder FGTS + multa 40% e seguro desemprego. A rescisão indireta (pedida pelo trabalhador por falta grave do empregador) garante todos esses direitos.
Fontes legais
CLT Art. 459 §1º (prazo de pagamento) · CLT Art. 483 d e g (falta grave do empregador — rescisão indireta) · CLT Art. 11 (prescrição 5 anos)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Quantos dias a empresa pode atrasar o salário?
A lei não prevê margem. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT Art. 459 §1º). Qualquer atraso já é descumprimento contratual.
Posso pedir rescisão indireta por salário atrasado?
Sim. Atraso reiterado é falta grave do empregador (CLT Art. 483 d). Você recebe todas as verbas: FGTS + multa 40%, aviso prévio, férias, 13º e seguro desemprego.
Salário atrasado tem multa?
Não há multa automática específica, mas o trabalhador pode exigir correção monetária e danos morais quando o atraso causa privação material ou humilhação comprovada.
Posso cobrar salários atrasados de anos anteriores?
Sim, com prescrição de 5 anos contada regressivamente (CLT Art. 11). Mas o prazo para ajuizar ação é de 2 anos após o término do contrato.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.