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Direito trabalhista · Salário atrasado

Salário atrasado — o que fazer e seus direitos

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Atraso reiterado permite pedir rescisão indireta e receber todas as verbas como em demissão sem justa causa.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 459, 483 e 477
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Prazo legal para pagamento do salário

Quando cabe rescisão indireta por salário atrasado

SituaçãoBase legalConsequência
Atraso reiterado do salárioCLT Art. 483 dRescisão indireta (falta grave do empregador)
Não pagamento de verbas contratuaisCLT Art. 483 gRescisão indireta + todas as verbas rescisórias
Atraso prolongado (mais de 3 meses)TST jurisprudência consolidadaConfigura falta grave inequívoca
Calcular verbas da rescisão indireta

4 passos para agir se seu salário está atrasado

  1. Documente: guarde holerites, comprovantes bancários, prints de mensagens sobre o atraso
  2. Notifique por escrito: envie e-mail ou mensagem ao RH cobrando o pagamento e guardando a resposta
  3. Aguarde ou acione: dê prazo razoável (3 a 5 dias). Se não pagar, consulte um advogado imediatamente
  4. Ajuíze ação trabalhista: o trabalhador pode cobrar salários atrasados dos últimos 5 anos + correção monetária + eventual dano moral
⚠️ Atenção: Não peça demissão! Pedir demissão por salário atrasado faz você perder FGTS + multa 40% e seguro desemprego. A rescisão indireta (pedida pelo trabalhador por falta grave do empregador) garante todos esses direitos.
Fontes legais
CLT Art. 459 §1º (prazo de pagamento) · CLT Art. 483 d e g (falta grave do empregador — rescisão indireta) · CLT Art. 11 (prescrição 5 anos)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Quantos dias a empresa pode atrasar o salário?
A lei não prevê margem. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT Art. 459 §1º). Qualquer atraso já é descumprimento contratual.
Posso pedir rescisão indireta por salário atrasado?
Sim. Atraso reiterado é falta grave do empregador (CLT Art. 483 d). Você recebe todas as verbas: FGTS + multa 40%, aviso prévio, férias, 13º e seguro desemprego.
Salário atrasado tem multa?
Não há multa automática específica, mas o trabalhador pode exigir correção monetária e danos morais quando o atraso causa privação material ou humilhação comprovada.
Posso cobrar salários atrasados de anos anteriores?
Sim, com prescrição de 5 anos contada regressivamente (CLT Art. 11). Mas o prazo para ajuizar ação é de 2 anos após o término do contrato.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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