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Terceirização Trabalhista 2026: Direitos, Responsabilidade Subsidiária e Como Cobrar

O trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos trabalhistas básicos. A empresa tomadora responde subsidiariamente se a terceirizadora não pagar. Saiba o que a Lei 13.467/2017 mudou, o que a Súmula 331 do TST garante e quando há vínculo direto com a tomadora.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é terceirização (e o que mudou em 2017)

Terceirização é quando uma empresa contrata outra empresa (prestadora de serviços) para fornecer trabalhadores para determinada atividade. O trabalhador tem dois protagonistas: a empresa terceirizadora (seu empregador formal) e a empresa tomadora (onde trabalha no dia a dia).

A Lei 13.429/2017 e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ampliaram a terceirização para atividades-fim (não apenas atividades-meio). Hoje, qualquer atividade pode ser terceirizada — mesmo o que é o negócio principal da empresa tomadora.

Direitos do trabalhador terceirizado

DireitoO trabalhador terceirizado tem?
Carteira assinada (CTPS)✅ Pela empresa terceirizadora
Salário, FGTS, férias, 13º✅ Obrigatório
Aviso prévio e seguro-desemprego✅ Obrigatório
Horas extras, adicional noturno, insalubridade✅ Obrigatório
Acesso a refeitório, transporte e benefícios coletivos da tomadora✅ Obrigatório (CLT Art. 4-C Lei 13.429/17)
Mesmo salário dos empregados diretos da tomadora⚠️ Não automático — depende de CCT ou cláusula contratual
Vínculo empregatício com a tomadora❌ Somente se a terceirização for fraudulenta

Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora (Súmula 331 TST)

A Súmula 331 IV do TST estabelece que a empresa tomadora responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas do prestador se a empresa terceirizadora não cumprir suas obrigações.

Como funciona na prática:

  1. Trabalhador não recebeu seus direitos (salários, FGTS, verbas rescisórias)
  2. Cobra primeiramente da empresa terceirizadora
  3. Se ela não pagar (insolvência, falência, encerramento), cobra da tomadora
  4. A tomadora pode depois cobrar de volta da terceirizadora

Estratégia jurídica: muitos advogados incluem a tomadora no polo passivo desde o início da ação — se a terceirizadora desaparecer durante o processo, a tomadora já está habilitada a ser executada.

Quando há responsabilidade solidária (não apenas subsidiária)

SituaçãoTipo de responsabilidade
Terceirização lícita — empresa tomadora privadaSubsidiária (Súmula 331 IV TST)
Terceirização lícita — órgão públicoSubsidiária, só se houve culpa in vigilando (STF RE 760.931)
Terceirização fraudulenta (subordinação direta)Vínculo direto com a tomadora — CLT Art. 9º
Grupo econômico entre tomadora e terceirizadoraSolidária — CLT Art. 2º §2º

Terceirização fraudulenta: quando há vínculo direto com a tomadora

A terceirização é fraudulenta quando, na prática, a tomadora exerce controle direto e pessoal sobre o trabalhador — e não a prestadora de serviços. Os elementos para reconhecimento do vínculo são os mesmos do Art. 3º da CLT:

Se presentes, o juiz pode declarar a nulidade do contrato de prestação de serviços (CLT Art. 9º) e reconhecer o vínculo direto com a tomadora — com direito a todos os benefícios dos empregados diretos.

Acesso a benefícios coletivos da tomadora

A Lei 13.429/2017 (Art. 4-C) garante aos terceirizados o acesso às mesmas instalações e benefícios coletivos oferecidos aos empregados diretos da tomadora que estejam nas mesmas instalações:

A tomadora que negar esses acessos ao terceirizado pode responder por dano moral.

5 passos se seus direitos não foram pagos

  1. Reúna documentação: contracheques, CTPS, e-mails com ordens da tomadora, fotos nas instalações, testemunhas
  2. Identifique quem não pagou: terceirizadora ou tomadora?
  3. Ajuíze ação trabalhista incluindo ambas no polo passivo — terceirizadora como principal, tomadora como subsidiária
  4. Se houver subordinação direta: peça reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora (CLT Art. 9º)
  5. Prazo: 2 anos após o término do contrato (CLT Art. 7º XXIX) — com retroativo de 5 anos durante o contrato
→ Trabalho sem carteira assinada: como reconhecer o vínculo e cobrar → Equiparação salarial: mesma função, mesmo salário — requisitos → Fui demitido sem justa causa: todos os meus direitos

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Perguntas frequentes

Trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos que o empregado direto?
Os mesmos direitos trabalhistas básicos da CLT. O empregador formal é a terceirizadora. Acesso a benefícios coletivos da tomadora (refeitório, transporte) é obrigatório pela Lei 13.429/17.
O que é responsabilidade subsidiária da tomadora?
Se a terceirizadora não pagar os direitos trabalhistas, o trabalhador pode cobrar diretamente da tomadora (Súmula 331 IV TST).
Posso exigir o mesmo salário dos empregados diretos da tomadora?
Não automaticamente. Depende de cláusula em CCT/ACT ou previsão contratual. A equiparação salarial com empregados diretos exige requisitos específicos da CLT Art. 461.
Quando posso pedir vínculo direto com a tomadora?
Quando a terceirização for fraudulenta — subordinação direta e pessoal da tomadora sem intermediação real da prestadora. CLT Art. 9º + princípio da primazia da realidade.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
2 anos após o término do contrato, com retroativo de 5 anos (CLT Art. 7º XXIX CF).

Fontes: Lei 13.429/2017 (regulamentação da terceirização e atividades-fim); Lei 13.467/2017 Art. 4-A a 4-F (terceirização — direitos dos trabalhadores e responsabilidades); CLT Art. 2º §2º (grupo econômico — responsabilidade solidária); CLT Art. 3º (elementos do vínculo empregatício); CLT Art. 9º (fraude nos contratos — nulidade e vínculo direto); CLT Art. 7º XXIX (prescrição trabalhista — 2 anos + 5 anos retroativo); Súmula 331 TST (terceirização e responsabilidade subsidiária da tomadora — incisos I a VI); OJ 383 SDI-1 TST (ente público — responsabilidade subsidiária condicionada à culpa in vigilando); STF RE 760.931 (terceirização no setor público — culpa in vigilando); CF Art. 7º e incisos (direitos trabalhistas fundamentais).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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