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Direito trabalhista · Terceirização

Trabalhador terceirizado — direitos, responsabilidade subsidiária e como cobrar

Terceirizado tem todos os direitos trabalhistas da CLT. Se a prestadora não pagar, você pode cobrar da empresa onde trabalhou. Lei 13.429/2017 + Súmula 331 TST.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 13.429/17, Lei 13.467/17, Súmula 331 TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Direitos do trabalhador terceirizado (mesmos da CLT)

Responsabilidade subsidiária — quando você pode cobrar da empresa contratante

SituaçãoQuem paga
Prestadora paga normalmentePrestadora (sua empregadora formal)
Prestadora não paga — ação trabalhistaPrestadora (1ª responsável) + tomadora (subsidiária)
Prestadora encerrou atividadesTomadora pode ser condenada subsidiariamente (Súmula 331 TST)
Calcular verbas rescisórias

Quando o TST reconhece vínculo direto com a tomadora

Se presentes esses 4 elementos, o contrato de terceirização é fraude à CLT (CLT Art. 9º) e você pode pedir reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora.

Fontes legais
Lei 13.429/2017 (terceirização irrestrita) · Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) · Súmula 331 TST (responsabilidade subsidiária da tomadora) · CLT Art. 9º (fraude à lei trabalhista) · CLT Art. 461 (equiparação salarial) · CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos trabalhistas?
Sim. FGTS, férias, 13º, aviso prévio, horas extras e seguro desemprego. A diferença é quem é o empregador formal — a prestadora, não a tomadora.
O que é responsabilidade subsidiária da empresa contratante?
Se a prestadora não pagar suas verbas, você pode cobrar da tomadora (empresa onde trabalhou). Súmula 331 TST garante isso quando a tomadora foi negligente na escolha da prestadora.
Posso ser efetivado pela empresa onde trabalho terceirizado?
Sim, se houver subordinação direta, pessoalidade e exclusividade. O TST reconhece vínculo direto com a tomadora quando a terceirização é fraude à CLT (CLT Art. 9º).
Terceirizado pode pedir rescisão indireta?
Sim, nas mesmas hipóteses do trabalhador efetivo: não pagamento de salário, assédio moral, FGTS não depositado (CLT Art. 483).

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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