Trabalhador terceirizado — direitos, responsabilidade subsidiária e como cobrar
Terceirizado tem todos os direitos trabalhistas da CLT. Se a prestadora não pagar, você pode cobrar da empresa onde trabalhou. Lei 13.429/2017 + Súmula 331 TST.
Atualizado 2026 Fontes: Lei 13.429/17, Lei 13.467/17, Súmula 331 TST
Quando o TST reconhece vínculo direto com a tomadora
Subordinação direta ao preposto da tomadora (ordens diretas, não pela prestadora)
Pessoalidade — você foi contratado por suas qualidades individuais pela tomadora
Exclusividade total — sem atendimento a outros clientes
Dependência econômica exclusiva da tomadora
Se presentes esses 4 elementos, o contrato de terceirização é fraude à CLT (CLT Art. 9º) e você pode pedir reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora.
Fontes legais
Lei 13.429/2017 (terceirização irrestrita) · Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) · Súmula 331 TST (responsabilidade subsidiária da tomadora) · CLT Art. 9º (fraude à lei trabalhista) · CLT Art. 461 (equiparação salarial) · CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos trabalhistas?
Sim. FGTS, férias, 13º, aviso prévio, horas extras e seguro desemprego. A diferença é quem é o empregador formal — a prestadora, não a tomadora.
O que é responsabilidade subsidiária da empresa contratante?
Se a prestadora não pagar suas verbas, você pode cobrar da tomadora (empresa onde trabalhou). Súmula 331 TST garante isso quando a tomadora foi negligente na escolha da prestadora.
Posso ser efetivado pela empresa onde trabalho terceirizado?
Sim, se houver subordinação direta, pessoalidade e exclusividade. O TST reconhece vínculo direto com a tomadora quando a terceirização é fraude à CLT (CLT Art. 9º).
Terceirizado pode pedir rescisão indireta?
Sim, nas mesmas hipóteses do trabalhador efetivo: não pagamento de salário, assédio moral, FGTS não depositado (CLT Art. 483).
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.