Sim. Bastam 4 elementos (CLT Arts. 2º e 3º): pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade. Se esses elementos estiverem presentes, o vínculo é real.
O que você pode cobrar retroativamente
FGTS + juros de todo o período
13º salário
Férias + 1/3
Horas extras não pagas
Aviso prévio e rescisão
Provas aceitas
Testemunhas
Prints de mensagens, e-mails
Recibos de pagamento informais
Fotos, uniformes, crachás
Contracheques informais
Fontes legais
CLT Arts. 2º e 3º (definição de empregado e empregador) · Art. 47 CLT (multa administrativa por não registro)
Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
Posso provar vínculo sem carteira assinada?
Sim. O vínculo empregatício pode ser provado por testemunhas, e-mails, prints, fotos, recibos informais — qualquer evidência de pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
Que verbas posso cobrar retroativamente?
Todas desde o início do trabalho presumido: FGTS com juros, 13º, férias, horas extras, aviso prévio e rescisão.
E se eu assinar recibo de autônomo?
Assinar como autônomo não elimina o vínculo empregatício se houver subordinação real. O juiz analisa a realidade dos fatos, não apenas o rótulo contratual.
Qual o prazo para entrar na Justiça?
2 anos após a saída do emprego para ajuizar ação, com direito a cobrar os últimos 5 anos de créditos.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.