Direitos do Trabalhador Doméstico 2026: Tudo que Mudou com a PEC das Domésticas

A Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas) e a Lei Complementar 150/2015 equipararam os direitos do empregado doméstico ao do trabalhador celetista. FGTS obrigatório, férias remuneradas, horas extras, seguro-desemprego — tudo é garantido por lei. Veja o que mudou e como fazer valer esses direitos.

Quem é empregado doméstico?

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, Art. 1º, é empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal à pessoa ou família, em âmbito residencial. Exemplos: empregada doméstica, cozinheira, babá, motorista particular, jardineiro, caseiro, acompanhante de idosos.

Diarista vs. doméstico: este é o ponto mais questionado.

SituaçãoClassificaçãoTem vínculo empregatício?
Trabalha 1-2 dias/semana na mesma casaTrabalhadora autônoma (diarista)Não — recebe por dia trabalhado, sem FGTS ou 13º
Trabalha 3+ dias/semana na mesma casaEmpregada domésticaSim — todos os direitos se aplicam (jurisprudência dominante)
Agência de limpeza terceirizadaTrabalhadora da agênciaVínculo com a agência, não com a família
⚠️ Atenção empregadores: pagar uma diarista que trabalha 3 vezes por semana como autônoma, sem carteira assinada, é trabalho irregular — com risco de ação trabalhista e reconhecimento de vínculo com retroativo de 5 anos.

Direitos garantidos após a PEC das Domésticas (EC 72/2013)

DireitoDetalheBase legal
Salário mínimoNunca abaixo do SM nacional (R$ 1.621 em 2026)CF Art. 7º IV
FGTS8% do salário bruto/mês — obrigatório desde out/2015EC 72/2013 + LC 150/2015
13º salário1/12 do salário por mês trabalhadoCF Art. 7º VIII + Lei 4.090/62
Férias30 dias + 1/3 constitucional, após 12 mesesCF Art. 7º XVII + LC 150/2015 Art. 17
Horas extras50% acima da 8ª hora diária ou 44ª semanalCF Art. 7º XVI + LC 150/2015 Art. 10
Jornada noturnaAdicional noturno de 20% (22h às 5h)CF Art. 7º IX + LC 150/2015 Art. 14
Seguro-desemprego3 parcelas, valor calculado sobre salárioCF Art. 7º II + EC 72/2013
Aviso prévio30 dias mínimo + 3 dias por ano de serviço (máx. 90)CF Art. 7º XXI + Lei 12.506/11
Salário-famíliaPara filhos até 14 anos — valor via eSocialCF Art. 7º XII
INSSEmpregador recolhe a parte patronalCF Art. 7º XXXIV
Auxílio-doença e acidenteINSS cobre a partir do 16º dia de afastamentoLei 8.213/91

FGTS do doméstico — como funciona o FILD

Além dos 8% de FGTS padrão, o empregador doméstico recolhe mais 3,2% mensalmente ao Fundo de Indenização do Trabalhador Doméstico (FILD). Esse valor substitui a multa rescisória de 40%.

Como funciona na prática:

Como registrar o empregado doméstico pelo eSocial

  1. Acesse o portal eSocial Doméstico (esocial.gov.br/donos) com CPF e senha gov.br do empregador.
  2. Cadastre os dados do trabalhador (CPF, PIS/PASEP, endereço, salário, jornada).
  3. O sistema gera o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensalmente — um único boleto que paga INSS (empregador + empregado), FGTS + FILD, seguro acidente (0,8%) e, se houver, IRRF.
  4. Registre na CTPS do trabalhador (Carteira de Trabalho) — pode ser feita pela CTPS Digital (app Carteira de Trabalho).
  5. Guarde os DAEs pagos, holerites e espelho de ponto.

Rescisão do contrato doméstico

As regras de rescisão seguem a mesma lógica do CLT:

Tipo de rescisãoVerbas recebidas
Demissão sem justa causaSaldo de salário + aviso prévio indenizado + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 + FGTS + FILD integral
Pedido de demissãoSaldo de salário + aviso prévio (pode ser trabalhado) + 13º proporcional + férias + FGTS (sem FILD)
Justa causaSaldo de salário + férias vencidas (somente) + FGTS (sem FILD)

Calcule o valor das verbas trabalhistas com nossa calculadora de rescisão →

E se estou trabalhando sem registro?

Se você trabalha como doméstico(a) sem carteira assinada, pode reclamar todos os direitos na Justiça do Trabalho com retroativo de 5 anos (CLT Art. 11). As provas mais usadas incluem: mensagens de WhatsApp com o empregador, extratos de transferências (pagamento semanal ou mensal), testemunhos de vizinhos e depoimento próprio.

Veja como funciona o reconhecimento de vínculo no guia sobre trabalho sem carteira assinada →

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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