A Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas) e a Lei Complementar 150/2015 equipararam os direitos do empregado doméstico ao do trabalhador celetista. FGTS obrigatório, férias remuneradas, horas extras, seguro-desemprego — tudo é garantido por lei. Veja o que mudou e como fazer valer esses direitos.
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, Art. 1º, é empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal à pessoa ou família, em âmbito residencial. Exemplos: empregada doméstica, cozinheira, babá, motorista particular, jardineiro, caseiro, acompanhante de idosos.
Diarista vs. doméstico: este é o ponto mais questionado.
| Situação | Classificação | Tem vínculo empregatício? |
|---|---|---|
| Trabalha 1-2 dias/semana na mesma casa | Trabalhadora autônoma (diarista) | Não — recebe por dia trabalhado, sem FGTS ou 13º |
| Trabalha 3+ dias/semana na mesma casa | Empregada doméstica | Sim — todos os direitos se aplicam (jurisprudência dominante) |
| Agência de limpeza terceirizada | Trabalhadora da agência | Vínculo com a agência, não com a família |
| Direito | Detalhe | Base legal |
|---|---|---|
| Salário mínimo | Nunca abaixo do SM nacional (R$ 1.621 em 2026) | CF Art. 7º IV |
| FGTS | 8% do salário bruto/mês — obrigatório desde out/2015 | EC 72/2013 + LC 150/2015 |
| 13º salário | 1/12 do salário por mês trabalhado | CF Art. 7º VIII + Lei 4.090/62 |
| Férias | 30 dias + 1/3 constitucional, após 12 meses | CF Art. 7º XVII + LC 150/2015 Art. 17 |
| Horas extras | 50% acima da 8ª hora diária ou 44ª semanal | CF Art. 7º XVI + LC 150/2015 Art. 10 |
| Jornada noturna | Adicional noturno de 20% (22h às 5h) | CF Art. 7º IX + LC 150/2015 Art. 14 |
| Seguro-desemprego | 3 parcelas, valor calculado sobre salário | CF Art. 7º II + EC 72/2013 |
| Aviso prévio | 30 dias mínimo + 3 dias por ano de serviço (máx. 90) | CF Art. 7º XXI + Lei 12.506/11 |
| Salário-família | Para filhos até 14 anos — valor via eSocial | CF Art. 7º XII |
| INSS | Empregador recolhe a parte patronal | CF Art. 7º XXXIV |
| Auxílio-doença e acidente | INSS cobre a partir do 16º dia de afastamento | Lei 8.213/91 |
Além dos 8% de FGTS padrão, o empregador doméstico recolhe mais 3,2% mensalmente ao Fundo de Indenização do Trabalhador Doméstico (FILD). Esse valor substitui a multa rescisória de 40%.
Como funciona na prática:
As regras de rescisão seguem a mesma lógica do CLT:
| Tipo de rescisão | Verbas recebidas |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo de salário + aviso prévio indenizado + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 + FGTS + FILD integral |
| Pedido de demissão | Saldo de salário + aviso prévio (pode ser trabalhado) + 13º proporcional + férias + FGTS (sem FILD) |
| Justa causa | Saldo de salário + férias vencidas (somente) + FGTS (sem FILD) |
Calcule o valor das verbas trabalhistas com nossa calculadora de rescisão →
Se você trabalha como doméstico(a) sem carteira assinada, pode reclamar todos os direitos na Justiça do Trabalho com retroativo de 5 anos (CLT Art. 11). As provas mais usadas incluem: mensagens de WhatsApp com o empregador, extratos de transferências (pagamento semanal ou mensal), testemunhos de vizinhos e depoimento próprio.
Veja como funciona o reconhecimento de vínculo no guia sobre trabalho sem carteira assinada →