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Trabalhista · Reforma 2017

Trabalho Intermitente 2026: Direitos, Convocação, FGTS e Férias Proporcionais

Trabalho intermitente é o contrato em que você trabalha sob convocação — por horas, dias ou meses. Tem FGTS, férias, 13º e INSS proporcionais. Veja seus direitos e quando pode recusar convocação.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está previsto no CLT Art. 443 §3º. É uma modalidade em que a prestação de serviços não é contínua — você trabalha apenas quando convocado pela empresa, que define os períodos de trabalho conforme sua necessidade.

Apesar da descontinuidade, o contrato é de trabalho com carteira assinada — não é contrato de prestação de serviços como PJ, nem bico informal. O trabalhador intermitente tem vínculo empregatício formal e todos os direitos trabalhistas — calculados proporcionalmente ao que trabalhou.

Direitos do trabalhador intermitente

DireitoRegra
Salário mínimo por horaMínimo R$6,90/h (salário mínimo ÷ 220h) ou piso da categoria
FGTS8% sobre a remuneração de cada convocação
13º salário1/12 do valor médio por mês trabalhado (pode ser pago por convocação)
Férias1/12 por mês de trabalho + 1/3 constitucional (pode ser pago por convocação)
INSSRecolhido sobre cada remuneração recebida
DSR (descanso semanal remunerado)Incluso na remuneração de cada convocação (CLT Art. 452-A §6º)
CTPS anotadaObrigatório — carteira assinada mesmo no intermitente
Adicional noturno20% para trabalho entre 22h e 5h
Hora extra50% sobre a hora normal se jornada exceder 8h no dia de convocação

Como funciona a convocação

A empresa convoca o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos (CLT Art. 452-A §1º), por qualquer meio de comunicação (WhatsApp, e-mail, telefone).

O trabalhador deve responder no prazo estabelecido no contrato — que não pode ser inferior a 1 dia útil após receber a convocação. O silêncio é interpretado como recusa.

SituaçãoConsequência
Trabalhador recusa a convocaçãoSem penalidade — não é abandono de emprego
Trabalhador aceita e não comparecePode pagar indenização de 50% da remuneração do período à empresa (CLT Art. 452-A §4º)
Empresa cancela após aceite do trabalhadorEmpresa paga indenização de 50% da remuneração do período ao trabalhador
Empresa convoca com menos de 3 diasTrabalhador pode recusar sem qualquer consequência

Cálculo das verbas por convocação (CLT Art. 452-A §6º)

Ao final de cada período de convocação, o empregador deve pagar imediatamente:

Exemplo: Convocação de 8 horas, remuneração R$15/h.
Remuneração: 8h × R$15 = R$120,00
Férias proporcionais + 1/3: R$120 × (1/12 + 1/36) = R$13,33
13º proporcional: R$120 × 1/12 = R$10,00
Total bruto a receber: ~R$143,33 (antes de INSS do trabalhador)

Rescisão do contrato intermitente

O contrato intermitente pode ser encerrado por:

Trabalho intermitente vs. outras modalidades

AspectoIntermitenteTemporárioPJ / Autônomo
Vínculo empregatício✅ Sim✅ Sim (via agência)❌ Não
FGTS✅ Sim (proporcional)✅ Sim❌ Não
INSS✅ Sim✅ Sim✅ Sim (contribuinte individual)
Pode recusar trabalho✅ Sim❌ Não✅ Sim
Seguro desemprego✅ Condicional✅ Sim❌ Não
→ CLT vs PJ: o que você perde sendo PJ → Trabalho temporário: direitos e diferenças → Calcular verbas rescisórias

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Perguntas frequentes

O que é trabalho intermitente?
É o contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua — ocorre por convocação, por horas, dias ou meses. Criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), CLT Art. 443 §3º.
Trabalhador intermitente tem direito a FGTS?
Sim. O FGTS é de 8% sobre a remuneração de cada convocação, depositado mensalmente na conta vinculada.
Trabalhador intermitente tem direito a férias?
Sim, proporcionais ao tempo trabalhado — 1/12 por mês de serviço prestado + 1/3 constitucional. Podem ser pagas ao final de cada convocação.
O trabalhador intermitente pode recusar convocação?
Sim, sem penalidade. A recusa não configura rescisão nem abandono de emprego. Porém, se aceitar e não comparecer, pode pagar 50% da remuneração do período à empresa.
Trabalho intermitente tem salário mínimo por hora?
Sim. O valor hora não pode ser inferior ao salário mínimo federal dividido por 220h (R$6,90/h em 2026) ou ao piso da categoria, o que for maior.

Fontes: CLT Art. 443 §3º (definição de trabalho intermitente — prestação de serviços não contínua, por convocação, por horas, dias ou meses — introduzido pela Lei 13.467/2017); CLT Art. 452-A (regras do trabalho intermitente — convocação com 3 dias de antecedência, resposta em até 1 dia útil, pagamento imediato de verbas ao final de cada período); CLT Art. 452-A §6º (verbas devidas por convocação: remuneração, férias + 1/3, 13º proporcional, DSR, INSS e FGTS); CLT Art. 452-A §1º (prazo mínimo de convocação: 3 dias corridos); CLT Art. 452-A §4º (indenização mútua de 50% em caso de cancelamento após aceite); CLT Art. 452-A §10º (inatividade de 1 ano: contrato considerado rescindido com verbas de demissão sem justa causa — incluído pela Lei 14.020/2020); Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista — criação do contrato intermitente); CF Art. 7º VIII (13º salário), XVII (férias), XXVIII (FGTS e seguro-desemprego); Lei 8.036/90 (FGTS proporcional ao período trabalhado).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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