Você sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com doença ocupacional. Conheça os seus direitos: estabilidade, CAT, INSS, FGTS e indenização civil.
O afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional com recebimento de auxílio-acidente pelo INSS (espécie 91) garante estabilidade provisória de 12 meses após a data de alta.
✅ A demissão dentro dos 12 meses é nula — você pode exigir reintegração ou indenização equivalente
✅ O prazo começa na data da alta do INSS, não na data do acidente
⚠️ Atenção: apenas o auxílio acidentário (espécie 91) garante estabilidade — o auxílio-doença comum (espécie 31) não garante (mas pode ser contestado via nexo técnico epidemiológico — NTEP)
❌ Se a empresa te demitiu dentro do período de estabilidade: você pode entrar com ação imediatamente
Base legal: Lei 8.213/91 Art. 118 · Súmula 378 TST
Direito 2 — CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho
A CAT deve ser emitida em até 24 horas do acidente (ou da confirmação de doença ocupacional). É o documento que oficializa o acidente e acessa todos os benefícios.
Quem pode emitir a CAT
Como
Empregador (obrigado)
Portal INSS ou aplicativo Meu INSS — prazo 24h
O próprio trabalhador
meu.inss.gov.br → "Comunicar Acidente de Trabalho"
Sindicato da categoria
Em nome do trabalhador
Médico que prestou atendimento
No Relatório Médico ao INSS
❌ A empresa se recusa a emitir a CAT? Emita você mesmo pelo Meu INSS — é seu direito. A empresa fica sujeita a multa administrativa (Lei 8.213/91 Art. 22 §3º).
O auxílio por incapacidade temporária acidentária (espécie 91) é pago pelo INSS a partir do 15º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador).
Comparativo
Espécie 31 (doença comum)
Espécie 91 (acidente)
Carência INSS
12 contribuições
Sem carência
FGTS durante afastamento
❌ Não
✅ Sim
Estabilidade 12 meses
❌ Não
✅ Sim
Valor do benefício
91% do salário de benefício
91% do salário de benefício
Direito 4 — FGTS continua sendo depositado
Durante o afastamento por acidente de trabalho com recebimento de espécie 91, o empregador continua obrigado a depositar 8% do salário no FGTS mensalmente.
✅ Verifique o extrato FGTS (app Caixa) para confirmar que os depósitos continuaram durante o afastamento
❌ Se houver meses sem depósito durante a espécie 91: o empregador deve ser cobrado retroativamente
Base legal: Lei 8.036/90 Art. 15 §5º
Direito 5 — Indenização civil por dolo ou culpa do empregador
O INSS e a indenização civil são independentes e acumuláveis. Se o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia da empresa — ou por falta de EPI, treinamento ou condições inadequadas —, você tem direito a:
Tipo de indenização
O que cobre
Dano emergente
Despesas médicas, terapias, cirurgias, medicamentos não cobertos pelo INSS/plano
Lucros cessantes
Renda que deixou de ganhar durante a incapacidade (além do INSS)
Dano moral
Sofrimento físico e psicológico — valores de R$10K a R$100K+ conforme sequelas
Pensão vitalícia
Incapacidade permanente total ou parcial — percentual do salário mensal até 70-75 anos
Base legal: CF Art. 7º XXVIII · CC Art. 186 e 927 · EC 45/2004 (competência Justiça do Trabalho)
⚠️ O que fazer agora
1) Verifique se a CAT foi emitida — se não, emita pelo Meu INSS. 2) Confirme a espécie do benefício (91 = acidentário). 3) Verifique os depósitos de FGTS durante o afastamento. 4) Se foi demitido dentro dos 12 meses de estabilidade, entre em contato com um advogado imediatamente.
Fontes legais
Lei 8.213/91 Art. 22 (CAT obrigatória) · Lei 8.213/91 Art. 118 (estabilidade 12 meses) · Lei 8.036/90 Art. 15 §5º (FGTS durante afastamento) · CF Art. 7º XXVIII (indenização civil por acidente) · CC Art. 186 e 927 (responsabilidade civil) · Súmula 378 TST (estabilidade acidentária) · Decreto 3.048/99 Art. 104 (espécies de benefício)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Quais são os direitos após acidente de trabalho?
Estabilidade por 12 meses após a alta do INSS (Lei 8.213/91 Art. 118), benefício INSS espécie 91, FGTS depositado durante o afastamento (Lei 8.036/90 Art. 15 §5º), e indenização civil se houver culpa do empregador (CF Art. 7º XXVIII).
A estabilidade de 12 meses é garantida após acidente?
Sim, pelo Art. 118 da Lei 8.213/91. O empregado com auxílio acidentário (espécie 91) tem estabilidade por 12 meses após a alta do INSS. A demissão nesse período é nula — você pode exigir reintegração ou indenização substitutiva (Súmula 378 TST).
O que é a CAT e preciso emitir?
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) registra o acidente oficialmente. O empregador tem 24h para emitir. Se recusar, você mesmo pode emitir pelo Meu INSS. A CAT é fundamental para garantir a espécie 91 e a estabilidade.
Tenho direito a indenização além do INSS?
Sim. INSS e indenização civil são independentes e acumuláveis (CF Art. 7º XXVIII). Se houver culpa do empregador, você pode pedir: dano emergente, lucros cessantes, dano moral e pensão vitalícia (se incapacidade permanente).
FGTS é depositado durante o afastamento por acidente?
Sim. Durante o afastamento com espécie 91, o empregador continua obrigado a depositar 8% do salário no FGTS (Lei 8.036/90 Art. 15 §5º). Verifique o extrato no app Caixa.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.