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Acidente de Trabalho: Todos os Seus Direitos 2026

Você sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com doença ocupacional. Conheça os seus direitos: estabilidade, CAT, INSS, FGTS e indenização civil.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 8.213/91 Art. 118 · CF Art. 7º XXVIII · CLT
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597676 min de leituraAtualizado jun. 2026

Direito 1 — Estabilidade no emprego por 12 meses

O afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional com recebimento de auxílio-acidente pelo INSS (espécie 91) garante estabilidade provisória de 12 meses após a data de alta.

Base legal: Lei 8.213/91 Art. 118 · Súmula 378 TST

Direito 2 — CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho

A CAT deve ser emitida em até 24 horas do acidente (ou da confirmação de doença ocupacional). É o documento que oficializa o acidente e acessa todos os benefícios.

Quem pode emitir a CATComo
Empregador (obrigado)Portal INSS ou aplicativo Meu INSS — prazo 24h
O próprio trabalhadormeu.inss.gov.br → "Comunicar Acidente de Trabalho"
Sindicato da categoriaEm nome do trabalhador
Médico que prestou atendimentoNo Relatório Médico ao INSS

Direito 3 — Benefício INSS: Auxílio Acidentário (espécie 91)

O auxílio por incapacidade temporária acidentária (espécie 91) é pago pelo INSS a partir do 15º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador).

ComparativoEspécie 31 (doença comum)Espécie 91 (acidente)
Carência INSS12 contribuiçõesSem carência
FGTS durante afastamento❌ Não✅ Sim
Estabilidade 12 meses❌ Não✅ Sim
Valor do benefício91% do salário de benefício91% do salário de benefício

Direito 4 — FGTS continua sendo depositado

Durante o afastamento por acidente de trabalho com recebimento de espécie 91, o empregador continua obrigado a depositar 8% do salário no FGTS mensalmente.

Base legal: Lei 8.036/90 Art. 15 §5º

Direito 5 — Indenização civil por dolo ou culpa do empregador

O INSS e a indenização civil são independentes e acumuláveis. Se o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia da empresa — ou por falta de EPI, treinamento ou condições inadequadas —, você tem direito a:

Tipo de indenizaçãoO que cobre
Dano emergenteDespesas médicas, terapias, cirurgias, medicamentos não cobertos pelo INSS/plano
Lucros cessantesRenda que deixou de ganhar durante a incapacidade (além do INSS)
Dano moralSofrimento físico e psicológico — valores de R$10K a R$100K+ conforme sequelas
Pensão vitalíciaIncapacidade permanente total ou parcial — percentual do salário mensal até 70-75 anos

Base legal: CF Art. 7º XXVIII · CC Art. 186 e 927 · EC 45/2004 (competência Justiça do Trabalho)

⚠️ O que fazer agora

1) Verifique se a CAT foi emitida — se não, emita pelo Meu INSS. 2) Confirme a espécie do benefício (91 = acidentário). 3) Verifique os depósitos de FGTS durante o afastamento. 4) Se foi demitido dentro dos 12 meses de estabilidade, entre em contato com um advogado imediatamente.

Fontes legais
Lei 8.213/91 Art. 22 (CAT obrigatória) · Lei 8.213/91 Art. 118 (estabilidade 12 meses) · Lei 8.036/90 Art. 15 §5º (FGTS durante afastamento) · CF Art. 7º XXVIII (indenização civil por acidente) · CC Art. 186 e 927 (responsabilidade civil) · Súmula 378 TST (estabilidade acidentária) · Decreto 3.048/99 Art. 104 (espécies de benefício)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Quais são os direitos após acidente de trabalho?
Estabilidade por 12 meses após a alta do INSS (Lei 8.213/91 Art. 118), benefício INSS espécie 91, FGTS depositado durante o afastamento (Lei 8.036/90 Art. 15 §5º), e indenização civil se houver culpa do empregador (CF Art. 7º XXVIII).
A estabilidade de 12 meses é garantida após acidente?
Sim, pelo Art. 118 da Lei 8.213/91. O empregado com auxílio acidentário (espécie 91) tem estabilidade por 12 meses após a alta do INSS. A demissão nesse período é nula — você pode exigir reintegração ou indenização substitutiva (Súmula 378 TST).
O que é a CAT e preciso emitir?
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) registra o acidente oficialmente. O empregador tem 24h para emitir. Se recusar, você mesmo pode emitir pelo Meu INSS. A CAT é fundamental para garantir a espécie 91 e a estabilidade.
Tenho direito a indenização além do INSS?
Sim. INSS e indenização civil são independentes e acumuláveis (CF Art. 7º XXVIII). Se houver culpa do empregador, você pode pedir: dano emergente, lucros cessantes, dano moral e pensão vitalícia (se incapacidade permanente).
FGTS é depositado durante o afastamento por acidente?
Sim. Durante o afastamento com espécie 91, o empregador continua obrigado a depositar 8% do salário no FGTS (Lei 8.036/90 Art. 15 §5º). Verifique o extrato no app Caixa.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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