Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
O que é considerado acidente de trabalho?
Todo acidente ocorrido no exercício do trabalho que cause lesão corporal ou perturbação funcional — incluindo doenças ocupacionais e acidente de trajeto (antes da Reforma 2017, Art. 21 da Lei 8.213/91).
Tenho estabilidade após acidente?
Sim. Após retorno do afastamento por acidente de trabalho (auxílio-doença espécie 91), você tem 12 meses de estabilidade — não pode ser demitido sem justa causa (Lei 8.213/91, Art. 118).
Posso pedir indenização além do INSS?
Sim. O INSS e a indenização civil são independentes e acumuláveis. Se houve culpa da empresa, você tem direito a indenização por dano material, moral e lucros cessantes.
O que é a CAT e preciso emitir?
A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) formaliza o acidente. A empresa tem obrigação de emitir. Se não emitir, você pode emitir pelo sindicato, médico ou familiares.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.