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Direito trabalhista

Sofri acidente de trabalho — o que fazer agora?

Além do INSS, você tem direito a estabilidade de 12 meses e pode exigir indenização civil da empresa por culpa ou negligência.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 8.213/91, CLT, CF Art. 7º XXVIII
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Passo a passo imediato

  1. Procure atendimento médico imediatamente — documente tudo
  2. Exija que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)
  3. Se a empresa recusar, você pode emitir pelo sindicato, médico ou familiares
  4. Solicite afastamento pelo INSS (auxílio-doença espécie 91 — acidentário)
  5. Guarde todos os laudos, exames e registros do atendimento

Seus direitos

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Prazos

Fontes legais
Lei 8.213/91 Art. 19, 86, 118 · CF Art. 7º XXVIII · CC Art. 186, 927 · CLT Art. 11 · EC 45/2004 (competência JT)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é considerado acidente de trabalho?
Todo acidente ocorrido no exercício do trabalho que cause lesão corporal ou perturbação funcional — incluindo doenças ocupacionais e acidente de trajeto (antes da Reforma 2017, Art. 21 da Lei 8.213/91).
Tenho estabilidade após acidente?
Sim. Após retorno do afastamento por acidente de trabalho (auxílio-doença espécie 91), você tem 12 meses de estabilidade — não pode ser demitido sem justa causa (Lei 8.213/91, Art. 118).
Posso pedir indenização além do INSS?
Sim. O INSS e a indenização civil são independentes e acumuláveis. Se houve culpa da empresa, você tem direito a indenização por dano material, moral e lucros cessantes.
O que é a CAT e preciso emitir?
A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) formaliza o acidente. A empresa tem obrigação de emitir. Se não emitir, você pode emitir pelo sindicato, médico ou familiares.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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