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Direito trabalhista

Fui demitido durante o atestado médico — é permitido?

A resposta depende do tipo de doença. Entenda quando a demissão é ilegal e quais proteções existem.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 8.213/91, Súmula 378 TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Distinção fundamental

SituaçãoRegra
Doença comum (atestado simples)Demissão pode ser legal, mas é prática abusiva
Doença profissional / acidente de trabalhoEstabilidade de 12 meses após alta médica (Lei 8.213/91 Art. 118)
Afastamento pelo INSSEmpresa não pode demitir durante o recebimento do auxílio-doença

Se a demissão ocorreu durante a estabilidade

A demissão é nula de pleno direito. Você tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade.

Calcular rescisão
Fontes legais
Lei 8.213/91 Art. 118 (estabilidade acidentária) · Súmula 378 TST (estabilidade provisória)

Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

Fui demitido com atestado simples — é legal?
Depende. Se for doença comum, a demissão pode ser legal, embora seja prática abusiva. Se for doença profissional ou relacionada ao trabalho, pode configurar demissão ilegal.
E se for acidente de trabalho?
Você tem estabilidade de 12 meses após a alta médica. A Súmula 378 do TST protege o empregado nessa situação.
A empresa pode me demitir estando no INSS?
Não. Durante o período em que você está recebendo auxílio-doença do INSS, a empresa não pode formalizar a demissão.
O que configura doença profissional?
Doença profissional é aquela que tem nexo causal com o trabalho — causada ou agravada pelo exercício da função. Requer laudo médico comprovando o nexo.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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